Questão de Ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 380, inciso I, do Regimento Interno, e no art. 19 da Lei º 1.079, acerca da invalidação do relatório da Comissão Especial do Impeachment, devido à inexistência de apontamento dos crimes de responsabilidade alegadamente praticados pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 380, inciso I, do Regimento Interno, e no art. 19 da Lei º 1.079, acerca da invalidação do relatório da Comissão Especial do Impeachment, devido à inexistência de apontamento dos crimes de responsabilidade alegadamente praticados pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 11
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, INVALIDAÇÃO, RELATORIO, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, MOTIVO, AUSENCIA, INDICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero só dizer que não é interesse nosso atrasar esta sessão. Acho que aqui a gente tem de ter serenidade. Nós não queremos repetir aquele festival da Câmara dos Deputados.

    Eu só apelo para a oposição, porque temos direito de apresentar nossas questões de ordem, até porque, depois, se não forem aceitas, nós podemos fazer recurso ao Supremo Tribunal Federal.

    Então, eu queria agora que começasse o meu tempo, porque quero apresentar minha questão de ordem, Sr. Presidente.

    V. Exª quer decidir, primeiro, a da Senadora Gleisi?

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Não, prefiro decidir conjuntamente, por favor.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, então, se me permite...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Lindbergh Farias.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Com base, Sr. Presidente, no art. 380, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, e no art. 19 da Lei nº 1.079, venho formular a seguinte questão de ordem.

    O Senador Anastasia tentou, sem êxito, dar uma roupagem jurídico constitucional ao seu relatório, fazendo um malabarismo para apontar a existência de crimes de responsabilidade em práticas jurídicas corriqueiras na Administração Pública, sem apontar materialidade, autoria e dolo aos atos da Presidente da República. Ocorre que, ao não encontrar a tipicidade com indício de autoria para crimes de responsabilidade com o devido respaldo constitucional e legal, o Senador Anastasia enveredou pela teoria dos chamados tipos abertos. Ao buscar sustentação teórica para afirmar que o enquadramento do impeachment permite a interpretação extensiva ou por analogia do art. 85 da Constituição Federal, cometeu o que se chama ato falho, foi infiel à fonte que citou.

    O Senador Anastasia, na sua tese de tipos abertos, citou, Sr. Presidente, o texto escrito pelos Professores Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni e Alexandre Bahia, na obra Comentários à Constituição do Brasil. Ocorre que os professores escreveram na sexta-feira, dois dias após a divulgação do relatório, um artigo no sítio jurídico Empório do Direito, negando e desautorizando a interpretação feita à sua obra pelo Senador Anastasia. E não pouparam críticas. Dizem os autores: "O Senador Anastasia assim nos cita para tirar uma conclusão com a qual não concordamos, pois pelo fato de o elenco do art. 85 ser exemplificativo não significa que esteja afastada a exigência de previsão legal taxativa dos crimes de responsabilidade." Sr. Presidente, os autores citados pelo Senador Anastasia continuam afirmando: "Não há crime de responsabilidade da Presidente da República, porque não há tipicidade exigida pelo art. 85 da Constituição Federal. Não há autoria de conduta que tenha representação legal para o Direito Penal." O relatório do Senador Anastasia, desse modo, padece de requisito central de fundamentação jurídica, para que se tenha a justa causa para o recebimento da denúncia. Não tem materialidade, não possui juridicidade em um ponto nevrálgico, que é a identificação do crime.

    Sr. Presidente, aqui é importante dizer que a Presidenta está sendo denunciada não por corrupção, não pela Lava Jato, mas em cima de dois pontos, como as pedaladas. No caso das pedaladas em 2015, só se dá em cima do Plano Safra. E aqui está o grande absurdo: não há autoria da Presidente, não há assinatura. O Plano Safra foi criado em 1992 por este Congresso Nacional, que determinou que quem ia dirigir o Plano Safra era o Ministério da Fazenda...

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ...e mais três Ministérios, Sr. Presidente. Então, é o primeiro crime sem autoria. Não há autoria da Presidenta da República. Isso os senhores não conseguem nos responder.

    O segundo motivo, Sr. Presidente, para concluir, é que são seis decretos de créditos suplementares, e aqui houve uma grande confusão da denúncia: eles confundem decreto de crédito suplementar, como se o crédito suplementar aumentasse gasto. Não aumenta um centavo de gasto, Sr. Presidente. Não aumenta um centavo. Quem controla os gastos - isto está no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal - é o decreto de contingenciamento.

    E mais, houve uma mudança de entendimento do TCU em outubro de 2015, Sr. Presidente. Aqui, novamente, vou à Constituição. A mudança de entendimento se deu em outubro de 2015, e, depois, o Governo aceitou todas as recomendações...

(Interrupção do som.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Fora do microfone.) - ...do TCU.

    Vou concluir.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Nós - ontem, eu avisei - vamos ter um problema de ordem operacional: é que, quando o tempo acaba, desliga-se automaticamente o microfone.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Fora do microfone.) - Quero só fazer um pedido. Serão mais 20 segundos, Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Então, encerro em 20 segundos. Peço calma a todos. Serão mais 20 segundos. Hoje é um dia importante. Peço calma. Só quero 20 segundos.

    É inadmissível que se sustente, em um Estado democrático de direito como o nosso, que alguém possa ser condenado sem prova da existência do crime assim imputado. O relatório do Senador Anastasia é, portanto, inepto e, como tal, nulo de pleno direito.

    Essa é a questão de ordem que faço.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 11