Questão de Ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, acerca da suspeição do Senador Antonio Anastasia e de senadores filiados ao PSDB da Comissão Especial do Impeachment, devido à impossibilidade de o relator de uma matéria ser o autor da proposição.

Autor
Ricardo Ferraço (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, acerca da suspeição do Senador Antonio Anastasia e de senadores filiados ao PSDB da Comissão Especial do Impeachment, devido à impossibilidade de o relator de uma matéria ser o autor da proposição.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 14
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, VANESSA GRAZZIOTIN, ASSUNTO, SUSPEIÇÃO, ANTONIO ANASTASIA, SENADOR, FILIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, IMPOSSIBILIDADE, DESIGNAÇÃO, RELATOR, MATERIA, PROPOSIÇÃO.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a questão de ordem trazida pela Senadora que me antecedeu foi superada e esgotada na Comissão do Impeachment. Não por uma vez, talvez por meia dúzia de vezes, os aliados da Presidente da República tentam fazer aquilo que se chama no campo do Direito de chicana, aquilo que fazem os chamados advogados chicaneiros, ou aquilo que se chama no futebol de catimba. O que se deseja, na prática, é evitar o julgamento dos atos criminosos que foram praticados pela Presidente da República por violar o art. 85 da Constituição Federal, por atentar contra as leis fiscais e a Lei Orçamentária do País, por atentar contra a probidade administrativa e, por isso mesmo, mergulhar o nosso País na mais profunda desorganização, com elevadas consequências sociais.

    Essa questão de ordem é absolutamente infundada e rasa. É descabida a tentativa de desqualificação do Senador Anastasia como Relator dessa questão na Comissão do Impeachment, até porque, Sr. Presidente, a Lei nº 1.079, que regula o rito do processo de impeachment, que foi tão bem definido pelo Supremo Tribunal Federal a partir da ADPF 378, define os limites.

    A Lei nº 1.079, no seu art. 36, estabelece, com clareza, com exatidão e de forma cristalina, em que casos qualquer um de nós poderia ser alegado como suspeito por operar como relator. Em nenhum desses casos, Sr. Presidente, se enquadra o Relator Anastasia.

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Então, com base no art. 36, peço a V. Exª que indefira, de plano, por absoluta falta de sustentação, essa questão de ordem, que, mais uma vez, é utilizada como estratégia, como atalho, como chicana, para impedir que o Senado da República possa cumprir com sua responsabilidade constitucional e fazer, sim, o processamento e o julgamento da Presidente da República pelos crimes que cometeu contra a sociedade brasileira.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 14