Pela ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas à alegação de vinculação da jurista Janaina Paschoal, uma das autoras do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, ao PSDB.

Autor
Aécio Neves (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Aécio Neves da Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Críticas à alegação de vinculação da jurista Janaina Paschoal, uma das autoras do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, ao PSDB.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 16
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • CRITICA, HIPOTESE, JURISTA, AUTOR, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, VINCULAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB).

    O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V. Exª foi didático, já na resposta e no indeferimento a essa questão de ordem, a essa reiterada questão de ordem, ao listar aquilo que a Lei nº 1.079 determina: os casos em que a suspeição pode efetivamente ocorrer.

    Mas a Senadora Vanessa insiste num ponto - vejo-me aqui na obrigação de falar, até para que possa dar a ela e a todos os Parlamentares uma tranquilidade maior, por mais que considere isso desnecessário - e cita de forma reiterada o fato de o PSDB - e falo, neste instante, como Presidente do PSDB - ter contratado a jurista Janaina Paschoal e pagado a ela por um parecer, como fizemos em inúmeras outras ocasiões, com outros juristas, sobre diversos outros temas, e como certamente todos os partidos políticos corriqueiramente fazem, quando buscam embasar as suas decisões através de pareceres de renomados juristas.

    Na sua argumentação, a própria Senadora faz a contradita, pois é óbvio que, se a ilustre jurista foi contratada pelo PSDB - e o foi -, é porque ela não pertence ao PSDB. Pertencesse ela ao PSDB, fosse ela funcionária do PSDB, obviamente não haveria necessidade da sua contratação. Portanto, esse simples fato, ao contrário daquilo que propõe a Senadora, é a demonstração cabal de que ela - seja na peça inicial que apresentou à Câmara dos Deputados ou seja nesta que hoje, ao lado das assinaturas de Hélio Bicudo e de Miguel Reale, chega à deliberação do Senado - o fez como jurista que é, independente que é e competente que é. Certamente por isso estamos todos nós aqui, hoje, para deliberar sobre esta matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 16