Questão de Ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 14 e 44 da Lei nº 1.079, acerca do número e do teor da resolução da Câmara dos Deputados pela qual o decreto de acusação, acompanhado da Denúncia nº 1, de 2015, foi encaminhado ao Senado Federal.

Autor
Fátima Bezerra (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Maria de Fátima Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 14 e 44 da Lei nº 1.079, acerca do número e do teor da resolução da Câmara dos Deputados pela qual o decreto de acusação, acompanhado da Denúncia nº 1, de 2015, foi encaminhado ao Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 18
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, NUMERO, CONTEUDO, RESOLUÇÃO, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESTINO, SENADO.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, primeiro, quero aqui colocar que, diante de um tema tão complexo, que é impor uma pena máxima a uma Presidenta legitimamente eleita, através de um processo espúrio de impeachment... Espúrio, sim, porque, embora previsto na Constituição, ele não encontra respaldo legal na medida em que, por mais esforço que tenha sido feito por parte do Relator, tanto da Câmara como do Senado, eles não conseguiram, de maneira nenhuma, comprovar que a Presidenta Dilma cometeu crime de responsabilidade, tanto política quanto fiscal.

    Aliás, esse relatório não conseguiu responder a uma pergunta crucial: qual foi o crime que a Presidenta Dilma cometeu? Talvez, Presidente, o crime que ela tenha cometido tenha sido ir, pelas regras do processo democrático, para as ruas, ter feito o bom debate e ter conseguido o voto de mais de 54 milhões de eleitores e eleitoras neste País.

    Portanto, Sr. Presidente, peço aqui, com base no art. 44 da Lei nº 1.079, de 1950, que diz que a tramitação dessa matéria se inicia no Senado Federal com o recebimento da denúncia - refiro-me à Denúncia nº 1, de 2015, na Casa de origem, aqui Denúncia nº 1, de 2016. Portanto, Sr. Presidente, a Câmara dos Deputados, ao se manifestar sobre matéria de caráter "político" - entre aspas -, notadamente quando decorrente de provocação por petição oriunda da sociedade civil, como é o presente caso, conforme art. 14 da Lei nº 1.079, de 1950, o faz por meio de resolução, consoante o disposto no art. 109, inciso II, alínea "e", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Indago, portanto, a V. Exª: qual é o número da resolução da Câmara dos Deputados pela qual o decreto de acusação, acompanhado da Denúncia nº 1, de 2015, na Casa de origem, foi encaminhado ao Senado Federal?

    Indago ainda, Sr. Presidente: qual é o inteiro teor dessa resolução?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 18