Questão de Ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 143 e 380, inciso I, do Regimento Interno, combinados com o art. 19 da Lei nº 1.079, acerca da suspensão da tramitação do processo de impeachment da Presidente Dilma até que o Congresso Nacional aprecie as contas da Presidência da República referentes ao exercício de 2015.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 143 e 380, inciso I, do Regimento Interno, combinados com o art. 19 da Lei nº 1.079, acerca da suspensão da tramitação do processo de impeachment da Presidente Dilma até que o Congresso Nacional aprecie as contas da Presidência da República referentes ao exercício de 2015.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 19
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SUSPENSÃO, TRAMITAÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXPECTATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, CONTAS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é a última questão de ordem. Eu vou ser econômico, não usarei o tempo todo, mas eu acho importante, porque este é um ponto central na nossa argumentação.

    Com fulcro no art. 380, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, no art. 19 da Lei nº 1.079, de 1950, no art. 143 do Regimento Interno do Senado Federal e no art. 38 da Lei nº 1.079, venho formular a seguinte questão de ordem.

    Sr. Presidente, o objeto da denúncia está delimitado ao ano de 2015: as pedaladas - no caso, o Plano Safra - e os seis decretos de créditos suplementares. Agora, nós estamos discutindo isso antes de o TCU examinar as contas de 2015! Na verdade, essa denúncia do Prof. Miguel Reale e da Drª Janaina Paschoal foi apresentada no ano passado, antes do fim do exercício orçamentário! Então, veja que loucura: a gente diz aqui que não há crime; não conseguem mostrar para nós o crime. No caso do Plano Safra, eu já falei, não há autoria. É o primeiro crime sem autoria! E eles não conseguem nos mostrar onde há crime.

    Então, o que a gente pede aqui, Sr. Presidente? É que haja o julgamento das contas de 2015 pelo TCU, e depois pelo Congresso Nacional, porque, na verdade, o TCU é órgão auxiliar do Congresso. Então, nós estamos conduzindo... É isto que causa indignação a nós, que temos participado ativamente deste debate: estão querendo afastar uma Presidente antes que o Tribunal de Contas da União aprecie suas contas!

    Então, em cima disso, Sr. Presidente, em respeito à ordem jurídica, formulo a presente questão de ordem, de tal modo que seja reconhecida a presente questão prejudicial à apreciação da acusação apresentada contra a Presidente da República, determinando-se a suspensão da tramitação desse processo até que o Congresso Nacional aprecie as contas da Presidência da República referentes ao exercício de 2015.

    Estou formulando essa questão de ordem porque, se for rejeitada, adianto a todos que vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Volto a dizer: para nós, é inconcebível afastar uma Presidente no caso em que as contas de 2015 não foram nem avaliadas pelo Tribunal de Contas da União.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 19