Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a importância da aprovação da Medida Provisória nº 707, referente à renegociação de dívidas dos produtores rurais, em especial para a Região Nordeste.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Comentário sobre a importância da aprovação da Medida Provisória nº 707, referente à renegociação de dívidas dos produtores rurais, em especial para a Região Nordeste.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2016 - Página 52
Assunto
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, SETOR, AGROPECUARIA, BENEFICIO, ENFASE, REGIÃO NORDESTE.

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a Medida Provisória nº 707 é resultado de um grande trabalho que vem desde os anos 90, quando um conjunto de pequenos, médios e grandes produtores rurais ficaram endividados por conta da prática de uma taxa de juros, principalmente nos anos 90, que era incompatível com a produtividade e com a capacidade de pagamento dos trabalhadores rurais da Região Nordeste. Nesse período, nós realizamos um conjunto de negociações, mas nunca chegamos a uma conclusão.

    Lembro-me muito bem das tratativas feitas através da Lei nº 12.844, de 2013, que previa todo um processo de renegociação, mas a adesão dos trabalhadores foi mínima, principalmente por conta dos custos dos cartórios, dos escritórios de advocacia e de um conjunto de outras obrigações que inviabilizaram essa negociação.

    Esse processo, presidido pelo Senador Fernando Bezerra, que foi nosso Ministro da Integração Nacional, e relatado pelo Deputado Marx Beltrão, com a participação de um conjunto de Senadoras e Senadores, resultado de audiências públicas realizadas aqui em Brasília e também nos Estados do Ceará, de Pernambuco e de Alagoas, nos permitiu construir um texto, que acreditamos pôr fim a um período de dificuldades que viveu a Região Nordeste e uma série de outras regiões brasileiras.

    Nós tínhamos também, Sr. Presidente, outra grande dificuldade: como resolver a equalização dessas dívidas agrícolas por dentro do Orçamento da União, já que ali havia limitações? Nessa construção, fizemos de maneira que essa solução ocorra por dentro dos fundos constitucionais, principalmente do FNE.

    No caso concreto do FNE da nossa Região Nordeste, vamos ter, aproximadamente, 1,1 milhão de micro, pequenos, médios e grandes agricultores familiares sendo beneficiados por essa medida provisória. A previsão é de que essa equalização envolverá algo em torno de R$6 bilhões. Nesses cálculos, está sendo concedido o perdão, a anistia de todas as dívidas até R$10 mil. Estamos fazendo isso, Sr. Presidente, porque os custos operacionais para prorrogar o pagamento de taxas cartorárias são superiores a esse montante. Portanto, estamos limpando a carteira do Banco do Nordeste nos valores de até R$10 mil nas dívidas agrícolas, particularmente da agricultura familiar.

    Estamos também aplicando um novo critério de bônus de adimplência, levando em consideração não apenas a região do Semiárido, mas também os indicadores das grandes secas que tivemos nos últimos cinco anos, envolvendo todo o Nordeste, mais o norte de Minas Gerais e o norte do Espírito Santo. Esse procedimento, na nossa visão, vai permitir um novo momento para os agricultores da nossa região, ao mesmo tempo que o inverno está voltando. Com isso, nós queremos, Sr. Presidente, proporcionar uma nova fase aos nossos produtores.

    V. Exª, além de ser da nossa região, é também um profundo conhecedor dessa matéria e contribuiu para a realização desse conjunto de audiências, de reuniões, de mediação. Hoje, nós queremos aprovar essa medida provisória para fechar um ciclo de renegociação das dívidas da Região Nordeste.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2016 - Página 52