Questão de Ordem durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem com fundamento nos art. 403 e 408, § 2º, do Regimento Interno, referente ao Recurso nº 6, de 2016, apresentado por S. Exª em razão da recomendação da Presidência do Senado para que a CPI do Futebol realizasse nova reunião para apreciar requerimentos de convocação; registro do entendimento da necessidade de encaminhamento ao plenário do relatório não apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem com fundamento nos art. 403 e 408, § 2º, do Regimento Interno, referente ao Recurso nº 6, de 2016, apresentado por S. Exª em razão da recomendação da Presidência do Senado para que a CPI do Futebol realizasse nova reunião para apreciar requerimentos de convocação; registro do entendimento da necessidade de encaminhamento ao plenário do relatório não apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2016 - Página 53
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, OBJETIVO, DELIBERAÇÃO, PLENARIO, RELATORIO, RECURSO REGIMENTAL, AUTORIA, SENADOR, MOTIVO, AUSENCIA, DECISÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, ASSUNTO, RECOMENDAÇÃO, PRESIDENCIA, SENADO, RENOVAÇÃO, APRECIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), CONVOCAÇÃO, COMPARECIMENTO, PESSOAS.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª, Senador Renan.

    Senador Renan, permita-me. Na verdade, solicito o art. 403 do Regimento Interno para apresentar a V. Exª uma questão de ordem. Ela trata, Sr. Presidente, da questão de ordem anteriormente encaminhada a V. Exª, de autoria do Senador Ciro Nogueira, sobre a suspensão da deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, presidida pelo Senador Romário.

    Como é do conhecimento de V. Exª, no dia 7 de abril, V. Exª indeferiu essa questão de ordem e recomendou que a CPI do Futebol realizasse nova reunião para apreciar os requerimentos de convocação. Resumidamente, V. Exª determinou, então, que essa nova votação de requerimentos ocorresse.

    Como é do conhecimento também de V. Exª, eu recorri da decisão de V. Exª, e esse recurso foi até a Comissão de Constituição e Justiça. Essa questão originou o Recurso nº 6, de 2016, que foi encaminhado àquele colegiado, no dia 12 de abril, designando como Relator o Senador Benedito de Lira. Nesse aspecto, quero destacar, Sr. Presidente, o eficiente e célere relatório proferido pelo Senador Benedito de Lira, que encaminhou esse relatório para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça.

    Ocorre, Presidente, como é de conhecimento, que esse relatório não chegou a ser encaminhado pela Comissão de Constituição e Justiça. E reza o Regimento Interno que, em um prazo máximo de 48 horas, esse recurso deveria retornar ao plenário para deliberação, tendo ou não a deliberação da Comissão de Constituição e Justiça.

    Diz o Regimento Interno o seguinte - Art. 408, §2º -: "O parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário".

    Diante desse aspecto, Sr. Presidente, para não me alongar também nesse tema, solicito, requeiro a V. Exª, conforme preceitua o Regimento Interno, que, já decorridos, obviamente, muito mais do que dois dias úteis, o recurso a essa questão de ordem seja colocado por V. Exª no momento adequado para apreciação por parte do Plenário desta Casa.

    Agradeço a V. Exª, Senador Renan


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2016 - Página 53