Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a importância da aprovação da Medida Provisória nº 707, referente à renegociação de dívidas dos produtores rurais, e defesa de tratamento isonômico para a agroindústria da Região Centro-Oeste.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Comentário sobre a importância da aprovação da Medida Provisória nº 707, referente à renegociação de dívidas dos produtores rurais, e defesa de tratamento isonômico para a agroindústria da Região Centro-Oeste.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2016 - Página 54
Assunto
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, SETOR, AGROPECUARIA, BENEFICIO, ENFASE, REGIÃO NORDESTE, DEFESA, TRATAMENTO, IGUALDADE, AGROINDUSTRIA, REGIÃO CENTRO OESTE.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Apenas para parabenizar a Comissão Mista que trabalhou incessantemente nesta MP 707 e lembrar aqui que não só os produtores rurais do Nordeste, que têm ainda linha de financiamento em atraso até R$ 100 mil serão beneficiados, inclusive com amortização dessa dívida, prazo, carência e também a não ida dos seus débitos à dívida ativa da União; nós não podemos esquecer também que essa medida provisória traz uma prorrogação da linha de financiamento feita pelos caminhoneiros ou pelas empresas que mexem com rodoviário de cargas, que têm patrimônio de até R$2,4 milhões. A ampliação desse financiamento junto ao BNDES era até o meio deste ano, mas a Comissão Mista estendeu para o final de 2016.

    Eu gostaria apenas de dizer, em que pesem algumas alterações que nosso Líder vai apresentar aqui para deixar a medida provisória pronta para ser sancionada pelo Presidente Temer, que aqui foram acrescentados dois artigos, aliás art. 10-A e art. 10-B, no que se refere à extensão desse refinanciamento da dívida da agroindústria que esteja na região de delimitação da Sudene. Depois, por um pleito de Deputados Federais da Região Centro-Oeste, foi incluída também a possibilidade de financiamento da dívida em relação à agroindústria da Região Centro-Oeste.

    Eu gostaria apenas aqui - entendo a posição da Câmara, porque lá a formação é diferente desta Casa, onde nós temos igualmente três Senadores por cada Estado, lá a Bancada do Nordeste é infinitamente maior do que a Bancada do Centro-Oeste - de fazer um apelo. Nas próximas vezes em que se dessem garantias e direitos a determinadas entidades, no caso aqui a agroindústria de uma determinada região menos desenvolvida, que também pudesse fazê-lo em igualdade de condições em relação à outra.

    No caso aqui da dívida refinanciada da agroindústria, do FCO, terá uma carência de apenas um ano em detrimento dos três anos de carência da agroindústria da Região Nordeste. A Região Nordeste terá, se isso não for vetado, 30 anos para pagamento e, no caso da Região Centro-Oeste, apenas dez anos.

    Então, é essa a ressalva que faço, porque eu não vejo diferença da agroindústria do norte de Mato Grosso para a agroindústria do norte de Minas Gerais, que também é contemplada pela Sudene.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2016 - Página 54