Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a importância da aprovação da Medida Provisória nº 707, referente à renegociação de dívidas dos produtores rurais, em especial para os pequenos agricultores do Centro-Oeste, Nordeste e Espírito Santo.

Autor
Ricardo Ferraço (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Comentário sobre a importância da aprovação da Medida Provisória nº 707, referente à renegociação de dívidas dos produtores rurais, em especial para os pequenos agricultores do Centro-Oeste, Nordeste e Espírito Santo.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2016 - Página 55
Assunto
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, SETOR, AGROPECUARIA, BENEFICIO, ENFASE, PEQUENO AGRICULTOR, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO NORDESTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro quero me manifestar absolutamente favorável a esse encaminhamento feito pelo Líder Eunício Oliveira, porque retira desta medida provisória tudo aquilo que estava na sua essência originalmente.

    O Senador Fernando Bezerra Coelho, que presidiu esta medida provisória, esta Comissão, ao lado do Deputado Marx Beltrão, fez um trabalho extraordinário, contemplou quem tinha de contemplar. Esta não é uma medida provisória que atende apenas aos Estados do Centro-Oeste e do Nordeste, atende ao meu Estado, o Espírito Santo, Sr. Presidente, que, hegemonicamente, é liderado pela agricultura de base familiar.

    Na sexta-feira, eu estava no Município de São Gabriel da Palha, oportunidade em que nós comemorávamos o início da colheita do café conilon. O meu Estado, Sr. Presidente, o Estado do Espírito Santo, está enfrentando uma seca histórica. Regiões que tinham um regime de chuvas de 1.000 a 1.200 milímetros/ano não receberam, nos anos de 2014 e 2015, mais do que 300 ou 400 milímetros, o que levou a uma perda de produção extraordinária, sobretudo na cafeicultura do nosso Espírito Santo, onde nós temos, aproximadamente 70 mil famílias que, com muito trabalho e dignidade, sustentam suas famílias.

    Pois bem, essa estiagem levou os nossos pequenos e médios produtores do Espírito Santo a não conseguirem honrar suas operações de crédito. Portanto, esta medida provisória abre prazo, abre repactuação, para que uma negociação possa ser feita, e esses produtores, que têm um histórico de honrar seus compromissos, possam fazê-lo, porque nada é mais duro para um produtor rural do que uma estiagem muito longa, que gera a quebra de expectativa e de safra, e aí o produtor não tem como honrar esses compromissos.

    Com esta medida provisória, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste, o Sicoob, enfim, todo o sistema bancário brasileiro estará autorizado e determinado a refazer toda a base de negociação com os nossos bravos produtores rurais do Espírito Santo, do Nordeste, do Centro-Oeste e de outras regiões, Sr. Presidente.

    Portanto, nós estamos aqui diante de uma matéria importantíssima, que precisa ser votada, para que nós possamos recuperar, Senador Fernando Bezerra Coelho, a autoestima, a dignidade dos nossos produtores rurais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2016 - Página 55