Fala da Presidência durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Determinação de abertura de inquérito para averiguar responsáveis pelos atos descritos durante pronunciamento do Senador José Pimentel.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Determinação de abertura de inquérito para averiguar responsáveis pelos atos descritos durante pronunciamento do Senador José Pimentel.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2016 - Página 52
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DETERMINAÇÃO, ABERTURA, INQUERITO, OBJETIVO, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DISTRIBUIÇÃO, PUBLICAÇÃO, AUSENCIA, AUTORIA, ASSUNTO, DEFENSORIA PUBLICA, LOCAL, SENADO.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Pimentel, Srs. Senadores, nos termos do art. 1º, §3º, inciso II, da Resolução do Senado nº 40, de 1995, e atendendo a justo requerimento do Senador José Pimentel, eu determino que se proceda, com urgência e imediatamente, às diligências requeridas, quais sejam:

    I - determinar à Polícia Legislativa para que abra inquérito, a fim de identificar os responsáveis por essa conduta, utilizando-se, para isso, dos registros nas portarias, das imagens do sistema interno de câmeras de vídeo e dos testemunhos que se fizerem necessários;

    II - encaminhar à Advocacia do Senado Federal as conclusões da investigação para as providências judiciais cabíveis contra os agressores;

    III - comunicar ao Defensor Público-Geral interino os nomes desses cidadãos, aparentemente integrantes da carreira de Defensores Públicos Federais, para que sejam chamados a responder, do ponto de vista disciplinar, por estarem em horário de expediente tratando de interesses alheios às suas obrigações funcionais.

    O Senador José Pimentel, como todos sabem, tem a total solidariedade da Mesa Diretora desta Casa, na defesa das suas prerrogativas parlamentares, em face dessas condutas odiosas, novamente movidas por corporações que não entendem, não aceitam o debate público democrático. Qualquer um pode defender as posições que desejar, desde que o faça com respeito ao próximo e assumindo a autoria de suas mensagens.

    Quanto à deliberação de um ou outro nome de autoridade, cabe ao Plenário do Senado Federal - e a mais ninguém - a atribuição constitucional ou não de aprovar ou não aprovar, pelo voto da maioria de seus membros, as indicações feitas pela Presidência da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2016 - Página 52