Discurso durante a 95ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pesar pelo falecimento de Márcio Antonio de Oliveira, professor aposentado da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Registro de manifesto de magistrados da Justiça do Trabalho contrários à flexibilização da legislação trabalhista.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Pesar pelo falecimento de Márcio Antonio de Oliveira, professor aposentado da Universidade Federal de Juiz de Fora.
TRABALHO:
  • Registro de manifesto de magistrados da Justiça do Trabalho contrários à flexibilização da legislação trabalhista.
Aparteantes
Garibaldi Alves Filho.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2016 - Página 32
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > TRABALHO
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, PROFESSOR UNIVERSITARIO, APOSENTADO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), COMPONENTE, DIRETORIA, SINDICATO, CORPO DOCENTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO SUPERIOR, ENCAMINHAMENTO, VOTO DE PESAR, FAMILIA, ELOGIO, VIDA PUBLICA.
  • LEITURA, MANIFESTO, AUTORIA, MAGISTRADO, JUSTIÇA DO TRABALHO, ASSINATURA, MINISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), ASSUNTO, PROTEÇÃO, DIREITO DO TRABALHO, TRABALHADOR, OPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, GOVERNO, INTERINO, MICHEL TEMER, CHEFE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Eu me somo à homenagem que V. Exª fez à nobre Senadora Lídice da Mata, que presidiu essa Comissão que fez um trabalho magnífico, nacionalmente, com audiências, reuniões, debates, na linha do combate à violência contra nossa juventude.

    Os dados mostram, como ela disse muito bem, que, de cada dez jovens assassinados, oito são negros. Nós, claro, combatemos a violência contra jovens brancos ou negros. Apenas ela relatou um fato que é uma realidade.

    Cumprimento também o Senador Lindbergh Farias, que foi o Relator desse trabalho. Eu fui indicado como Vice, participei dentro do possível, já que fiquei viajando o País na questão dos trabalhadores e da Previdência.

    Sr. Presidente, antes de falar aqui sobre o manifesto que recebi dos juízes do Trabalho, faço a leitura e peço a V. Exª que dê o encaminhamento devido do seguinte requerimento:

Nos termos do art. 218, inciso VII, do Regimento Interno do Senado Federal, Requeiro voto de pesar pelo falecimento de Márcio Antonio de Oliveira, ocorrido na manhã de ontem.

Márcio era professor aposentado da Universidade Federal de Juiz de Fora [...], atualmente compunha a diretoria da ApesJF Seção Sindical e fazia parte da diretoria eleita para estar à frente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, durante o próximo biênio (2016/2018).

Foi Presidente do Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) entre 1992/1994 e Secretário-Geral de 1986/1988; 2010/2012 e 2012/2014.

Perdemos um lutador, um mestre, um defensor da educação pública e dos direitos dos trabalhadores [da área pública e da área privada], um construtor do Andes [...], [um lutador do Andes], Sindicato Nacional, e um exemplo para todos nós.

Márcio estará sempre presente em nossas lutas, em nossos corações.

    Fica aqui esse voto de pesar.

    Peço que ele seja enviado para a sede nacional do sindicato, extensivo aos familiares no endereço a seguir: Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), Sede Nacional, aqui em Brasília.

    Sr. Presidente, peço a tolerância de V. Exª, dentro do possível, claro, porque faço questão de ler um documento dos juízes do Trabalho...

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Senador Paulo Paim, não é uma ordem, porque nenhum de nós obedece a ordens assim, mas é um prazer poder estender o tempo de V. Exª, como o Senador Pimentel, que presidia ainda há pouco, faria.

    V. Exª é um dos mais ativos colegas que temos aqui, no Senado. Tenho muito orgulho de estarmos juntos na mesma Bancada e nas boas causas pelo nosso povo e pelo nosso País.

    O prazer é meu de estar aqui ouvindo V. Exª e presidindo esta sessão.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Agradeço a V. Exª e ao Senador Pimentel, dois Senadores que, com certeza, nos representam. Digo isso com enorme satisfação. Eu tive recentemente, inclusive, um diálogo com o Senador Pimentel, e chegamos a um grande acordo de entendimento, de aprofundamento de um debate sobre um projeto em que, naquele momento, tínhamos posições divergentes, mas com o mesmo objetivo: proteger os que mais precisam.

    Sr. Presidente, os juízes do Trabalho, recentemente, agora, agora, fizeram um manifesto em defesa do interesse dos trabalhadores da área pública e da área privada, mediante os ataques que vêm acontecendo do Governo provisório.

    Registro aqui manifesto em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho, assinado por 19 Ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

[Título:] Documento em Defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho No Brasil.

[Diz:] "Do trabalho do homem nasce a riqueza das nações"

Encíclica Rerum Novarum, Papa Leão XIII

Em momento de grave crise política, ética e econômica, como a que atualmente atravessa o País, torna-se essencial uma reflexão sobre a importância dos direitos, em particular os sociais trabalhistas, como alicerce da democracia e da sociedade justa e igualitária, preconizada pela Constituição [...], [em cuja construção e elaboração tive a alegria de estar presente como Constituinte].

O Direito do Trabalho no Brasil guarda inseparável vinculação aos direitos fundamentais, sendo um forte instrumento de inclusão social e dignidade da pessoa humana, por atuar na valorização do trabalho, em um País cujo período escravocrata de mais de 300 anos deixou marcas profundas e arraigadas em nossa cultura e nas relações socioeconômicas, facilmente perceptíveis pelas denúncias diárias de trabalho forçado, [de trabalho escravo], discriminação, descumprimento e demora em assegurar direitos elementares, a exemplo do que ocorreu historicamente com os empregados [e empregadas] domésticos.

A Justiça do Trabalho, por sua vez, é reconhecida por sua atuação célere, moderna e efetiva, qualidades que muitas vezes atraem críticas. [Se demoramos tanto, às vezes, para julgar um processo, é por acúmulo dos milhares e milhares de processos que chegam às nossas mãos.] Nos dois últimos anos (2014-2015), foram entregues aos trabalhadores mais de 33 bilhões de reais em créditos trabalhistas, decorrentes do descumprimento da legislação, além da arrecadação para o Estado brasileiro (entre custas e créditos previdenciários) de mais de 5 bilhões de reais.

Poder-se-ia dizer que o Brasil de hoje é bem diferente da época da criação da Justiça do Trabalho, o que é verdade. Temos grandes indústrias, instituições financeiras de porte internacional e tecnologias avançadas que modernizam as relações de trabalho na cidade e no campo, além de liberdade de contratação, o que leva a questionamentos sobre o rigor na proteção ao trabalho.

Há, porém, outro lado, advindo de inúmeras e profundas contradições que sociólogos, economistas e juristas, com visões tão diferentes entre si, são unânimes em reconhecer: a existência de vários "Brasis", com formas inaceitáveis de degradação e exploração. Foram regatados quase 50 mil trabalhadores em situação análoga à de [trabalho escravo] [...] [somente] nos últimos 20 anos [...] e, atualmente, mais de três milhões e trezentas mil crianças são subjugadas pelo trabalho infantil. O Brasil é o quarto país do mundo em acidentes fatais de trabalho e, todos os anos, mais de 700 mil acidentes vitimam nossos trabalhadores, criando uma legião de mutilados, que têm na Justiça do Trabalho o único caminho para o reconhecimento de seus direitos.

Por outro lado, muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstituir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar, [passar propostas como o negociado sobre o legislado, querer regulamentar de forma a perpetuar o trabalho escravo], mitigar a responsabilidade social de [muitas] empresas. Por desconhecimento ou outros interesses, usam a negociação entre sindicatos, empresas e empregados com o [único] objetivo de [querer] precarizar [ou ameaçar a demissão], deturpando seu sentimento primordial e internacionalmente reconhecido, consagrado no caput do art. 7º da Constituição da República, que é o de ampliar e melhorar as condições [de vida e] de trabalho [da nossa gente]. É importante lembrar que apenas 17% dos trabalhadores [brasileiros] são sindicalizados e que o salário mínimo no Brasil (7ª economia do mundo) é o menor entre os 20 países mais desenvolvidos, [mas já esteve entre os 50 mais atrasados], sendo baixa, portanto, a base salarial sobre a qual incide a maioria dos direitos.

O momento que vivemos não tolera a omissão! [E por isso está aqui a posição dos juízes do Trabalho.] É chegada a hora de esclarecer à sociedade que a desconstrução do Direito do Trabalho será nefasta sob qualquer aspecto: econômico (com diminuição de valores monetários circulantes e menos consumidores para adquirir produtos que sejam oferecidos pelas empresas, [pelo mercado, enfim], em seus diversos ramos); social (com o aumento da precarização e pauperização); previdenciário [...] [anunciam que vai haver uma reforma profunda, agravando ainda mais a situação daqueles que, no momento em que pensam em se aposentar e que teriam um salário decente, passam a receber um salário, se for conforme o que é projetado por Uma Ponte para o Futuro - que só vai aprofundar ainda mais o seu desespero no momento que mais precisam - insuficiente]; segurança (em face da intensificação do desemprego e dos baixos salários); político (pela instabilidade causada e consequente repercussão dos movimentos sociais); saúde pública (aumento exponencial de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho), entre outros tantos aspectos [que levam uma preocupação enorme para todos aqueles que defendem um trabalho decente.] Enfim, o atraso e o aprofundamento da exclusão social terminarão por refletir na diminuição do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), uma vez...

    O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Senador Paulo Paim, permite-me?

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só um minutinho, só concluir esse raciocínio, eu darei um aparte a V. Exª.

[...] uma vez que um dos requisitos do desenvolvimento é a superação da exploração e da desigualdade, tema que, ao final de contas, é a pedra angular da Justiça do Trabalho.

    Senador Garibaldi, só vou terminar o manifesto dos juízes, que estou lendo aqui na íntegra.

O presente documento [assinado por 19 juízes] se revela oportuno em uma quadra acentuadamente difícil para a Justiça brasileira, que sofre ataques de todos os tipos e gravíssima redução orçamentária, em especial, no que toca à Justiça do Trabalho, contra a qual se impuseram...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) -

... cortes diferenciados, maiores que os infligidos a todos os ramos do Poder Judiciário, e motivados por declarado propósito de retaliação contra o seu papel social e institucional, levando à inviabilização de seu funcionamento [para atender ao povo brasileiro.] É, portanto, uma forma de expressar nosso sentimento, preocupação e compromisso com os princípios fundamentais da República, conclamando a todos [...] de uma causa que nos une: o Direito do Trabalho, [o direito do trabalhador], essencial para a valorização social do trabalho e da livre iniciativa e para a construção da cidadania.

O papel da Justiça do Trabalho, por sua vez, ganha relevância nos momentos de crise em que a efetivação dos direitos de caráter alimentar é premente e inadiável. Uma coisa é falar de trabalho decente, outra coisa é garanti-lo em cada Município e em cada região do nosso País.

Como afirma Hannah Arendt, "mesmo nos tempos mais sombrios, é possível ver alguma luz." Nosso caminho de defesa dos direitos sociais trabalhistas é irrenunciável e só conseguiremos sucesso se mantivermos nossa união e nossos princípios [nossa seriedade, nossa honestidade, nossa responsabilidade com o próximo]. É preciso que todos saibam que agredir o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho é desproteger mais de 45 milhões de trabalhadores, vilipendiar cerca de dez milhões de desempregados, fechar os olhos para milhões de mutilados e revelar-se indiferente à população de trabalhadores [do campo e da cidade] e também de empregadores que acreditam na força da [...] [lei brasileira] em seu papel constitucional para o desenvolvimento [...] [da nossa pátria].

    Senador Garibaldi, esse é o documento que recebi, atualizado, dos juízes do Trabalho.

    O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Senador Paulo Paim, quero louvar a iniciativa de V. Exª de trazer esse documento ao conhecimento do Senado e quero também registrar um outro documento, assinado por conterrâneos nossos, no caso o Dr. Xisto Tiago de Medeiros Neto, que é Procurador do Ministério Público do Trabalho, no Rio Grande do Norte, e o Dr. Zéu Palmeira Sobrinho, que é Juiz do Trabalho. Eles também fazem considerações a respeito do trabalho escravo e trazem várias estatísticas.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - O discurso de V. Exª foi enriquecido por muitas delas, mas, no Brasil, segundo eles, há 3,3 milhões de crianças e adolescentes que trabalham de forma ilegal, muitas delas sem direito a uma vida digna, ao acesso pleno à escola de qualidade, ao lazer, à convivência comunitária e à família; são trabalhadores infantis, que estão cotidianamente sendo objetos de mutilação, intoxicação, sequelamento, adoecimento e acidentes no ambiente de trabalho. São estatísticas como essa que não podem deixar de levar todos nós a um sentimento de verdadeira indignação, Senador Paulo Paim. Congratulo-me com V. Exª.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senador Garibaldi, agradeço muito, muito a V. Exª, até porque o meu tempo terminou e V. Exª conseguiu fazer uma síntese de um outro pronunciamento que não vou poder fazer agora, pronunciamento este sobre o trabalho escravo, que traz exatamente os dados que V. Exª forneceu aqui. E digo isso porque recebi um documento que vai na mesma linha.

    Portanto, considero o meu pronunciamento como lido e gostaria muito que o aparte do Senador Garibaldi fosse inserido no meu pronunciamento na íntegra.

    Muito obrigado, Senador Garibaldi. Sempre é uma alegria receber um aparte de um ex-Ministro da Previdência, que tem a mesma linha de raciocínio que aqui desenvolvi. Nós temos que combater de todas as formas possíveis esse maldito trabalho escravo da nossa gente.

    Parabéns a V. Exª.

    Por favor, Sr. Presidente, considere na íntegra.

    SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registro aqui manifesto em defesa do direito do trabalho e da justiça do trabalho, assinado por vários juízes do trabalho e ministros.

    Documento em defesa do direito do trabalho e da justiça do trabalho no Brasil.

    “Do trabalho do homem nasce a riqueza das nações”

    Encíclica Rerun Novarum, Papa Leão XIII

    Em momento de grave crise política, ética e econômica, como a que atualmente atravessa o País, torna-se essencial uma reflexão sobre a importância dos direitos, em particular os sociais trabalhistas, como alicerce da Democracia e da sociedade justa e igualitária, preconizada pela Constituição Federal Brasileira.

    O Direito do Trabalho no Brasil guarda inseparável vinculação aos direitos fundamentais, sendo um forte instrumento de inclusão social e dignidade da pessoa humana, por atuar na valorização do trabalho, em um País cujo período escravocrata de mais de 300 anos deixou marcar profundas e arraigadas em nossa cultura e nas relações socioeconômicas, facilmente perceptíveis pelas denúncias diárias de trabalho forçado, discriminação, descumprimento e demora em assegurar direitos elementares, a exemplo do que ocorreu historicamente com os empegados domésticos.

    A Justiça do Trabalho, por sua vez, é reconhecida por sua atuação célere, moderna e efetiva, qualidades que muitas vezes atraem críticas. Nos dois últimos anos (2014 - 2015), foram entregues aos trabalhadores mais de 33 bilhões de reais em créditos trabalhistas decorrentes do descumprimento da legislação, além da arrecadação para o Estado brasileiro (entre custas e créditos previdenciários), de mais de 5 bilhões de reais.

    Poder-se-ia dizer que o Brasil de hoje é bem diferente da época da criação da Justiça do Trabalho, o que é verdade.

    Temos grandes indústrias, instituições financeiras de porte internacional e tecnologias avançadas que modernizam as relações de trabalho na cidade e no campo, além de liberdade de contratação, o que leva a questionamentos sobre o rigor na proteção ao trabalho.

    Há, porém, outro lado, advindo de inúmeras e profundas contradições que sociólogos, economistas e juristas, com visões tão diferentes entre si, são unânimes em reconhecer: a existência de vários “Brasis”, com formas inaceitáveis de degradação e exploração.

    Foram regatados quase 50 mil trabalhadores em situação análoga a de escravos nos últimos 20 anos (MTE) e, atualmente, mais de três milhões e trezentas mil crianças são subjugadas pelo trabalho infantil.

    O Brasil é o quarto país do mundo em acidentes fatais de trabalho e, todos os anos, mais de 700 mil acidentes vitimam nossos trabalhadores, criando uma legião de mutilados que têm na Justiça do Trabalho o único caminho para o reconhecimento de seus direitos.

    Por outro lado, muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstituir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas.

    Por desconhecimento ou outros interesses, usam a negociação entre sindicatos, empresas e empregados com o objetivo de precarizar o trabalho, deturpando seu sentimento primordial e internacionalmente reconhecido, consagrado no caput do art. 7 da Constituição da República, que é o de ampliar e melhorar as condições de trabalho.

    É importante lembrar que apenas 17% dos trabalhadores são sindicalizados e que o salário mínimo no Brasil (7ª economia do mundo) é o menor entre os 20 países mais desenvolvidos, sendo baixa, portanto, a base salarial sobre a qual incide a maioria dos direitos.

    O momento que vivemos não tolera a omissão.

    É chegada a hora de esclarecer a sociedade que a desconstrução do Direito do Trabalho será nefasta sob qualquer aspecto: econômico (com diminuição de valores monetários circulantes e menos consumidores para adquirir os produtos oferecidos pelas empresas, em seus diversos ramos); social (com o aumento da precarização e pauperização), previdenciário (agravamento do déficit previdenciário pela expressiva redução das contribuições); segurança (em face da intensificação do desemprego e dos baixos salários); político (pela instabilidade causada e consequente repercussão nos movimentos sociais); saúde pública (aumento exponencial de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho), entre outros tantos aspectos.

    Enfim, o atraso e o aprofundamento da exclusão social terminarão por refletir na diminuição do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), uma vez que um dos requisitos do desenvolvimento é a superação da exploração e da desigualdade, tema que, ao final de contas, é a pedra angular da Justiça do Trabalho.

    O presente documento se revela oportuno em uma quadra acentuadamente difícil para a Justiça brasileira, que sofre ataques de todos os tipos e gravíssima redução orçamentária, em especial, no que toca à Justiça do Trabalho, contra a qual se impuseram cortes diferenciados, maiores que os infligidos a todos os ramos do Poder Judiciário, e motivados por declarado propósito de retaliação contra o seu papel social e institucional, levando à inviabilização de seu funcionamento.

    É, portanto, uma forma de expressar nosso sentimento, preocupação e compromisso com os princípios fundamentais da República, conclamando a todos para a defesa de uma causa que nos une: o Direito do Trabalho, essencialmente para a valorização social do trabalho e da livre iniciativa e para a construção da cidadania.

    O papel da Justiça do trabalho, por sua vez, ganha relevância nos momentos de crise em que a efetivação dos direitos de caráter alimentar é premente e inadiável. Uma coisa é falar de trabalho decente, outra coisa é garanti-lo em cada município e região do nosso país.

    Com afirma Hannah Arendt, mesmo nos tempos mais sombrios, é possível ver alguma luz.

    Nosso caminho de defesa dos direitos sociais trabalhistas é irrenunciável e só conseguiremos sucesso se mantivermos nossa união e nossos princípios.

    É preciso que todos saibam que agredir o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho é desproteger mais de 45 milhões de trabalhadores, vilipendiar cerca de dez milhões de desempregados, fechar os olhos para milhões de mutilados e revelar-se indiferente à população de trabalhadores e também de empregadores que acreditam na força da legislação trabalhista e em seu papel constitucional para o desenvolvimento do Brasil.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2016 - Página 32