Discurso durante a 95ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a importância de celeridade na votação da Proposta de Emenda à Constituição que permite a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a terras demarcadas como indígenas.

Autor
Telmário Mota (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA:
  • Comentário sobre a importância de celeridade na votação da Proposta de Emenda à Constituição que permite a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a terras demarcadas como indígenas.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2016 - Página 46
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, VELOCIDADE, VOTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETO, INDENIZAÇÃO, POSSUIDOR, TITULO DE DOMINIO, TERRITORIO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, SOLUÇÃO, CONTINUAÇÃO, CONFLITO, COMUNIDADE INDIGENA, FAZENDEIRO, PRODUTOR RURAL.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ainda correlato a esse assunto, para que não haja muita divergência.

    O G1 está dizendo aqui que o indígena Claudione Rodrigues Souza, de 26 anos, morreu e cinco ficaram feridos nesse confronto entre os indígenas e os ruralistas. Agora, os militares que também ficaram feridos - mais três, o que dá um total de oito - é que foram prestar socorro, quando furou o pneu, e houve esse conflito.

    A Senadora Simone tem razão: ou damos celeridade a esse projeto ou outros conflitos estarão instalados no Brasil, Sr. Presidente. É importante aproveitar este momento para que possamos dar celeridade. Eu acho que é importante os Senadores da Comissão de Direitos Humanos irem in loco, junto com o Ministério, para que possamos adiantar o máximo possível e colocar em votação o mais rápido possível esse processo, porque não é possível vidas sendo ceifadas quando podemos tomar todas as providências, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2016 - Página 46