Pela ordem durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a sanção de parte da Medida Provisória nº 707, de 2015, pelo Presidente em exercício, Michel Temer, que renovou por um ano a mais o prazo do Cadastro Ambiental Rural para todos os produtores e sobre a edição Medida Provisória nº 733, de 2016, que atende à renegociação de dívidas ligadas ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
  • Considerações sobre a sanção de parte da Medida Provisória nº 707, de 2015, pelo Presidente em exercício, Michel Temer, que renovou por um ano a mais o prazo do Cadastro Ambiental Rural para todos os produtores e sobre a edição Medida Provisória nº 733, de 2016, que atende à renegociação de dívidas ligadas ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/2016 - Página 46
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Indexação
  • COMENTARIO, SANÇÃO, PARTE, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), ORIGEM, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNO, INTERINO, RENOVAÇÃO, PRAZO, CADASTRAMENTO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), PRODUTOR RURAL, ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), RESOLUÇÃO, INADIMPLENCIA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB), TESOURO NACIONAL, OBJETIVO, RECUPERAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, REGIÃO NORDESTE.

    O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero apenas fazer um registro.

    Passei o dia de hoje ausente do Senado e gostaria de fazer dois registros importantes.

    O primeiro é que ontem o Presidente Michel Temer sancionou parte da Medida Provisória nº 707, que renovou por um ano a mais o prazo do CAR (Cadastro Ambiental Rural) para todos os produtores.

    Registro que, em abril, a Presidenta Dilma havia ampliado o prazo de um ano apenas para os produtores que tinham quatro módulos rurais ou até quatro módulos rurais, e os outros produtores estavam desamparados. O Presidente Michel sancionou a medida provisória, também oriunda de um projeto que nós temos aqui tramitando, que estende por mais três anos o CAR.

    O prazo de um ano foi dado para que o Ministério do Meio Ambiente possa fazer os estudos necessários para que os produtores possam se legalizar e se registrar com um prazo que tenha condição de ter sustentabilidade. O Senador Petecão sabe que, no Norte do Brasil, não é fácil haver ações como essa.

    Eu considero extremamente importante a medida de extensão do prazo de um ano para o CAR para todos os produtores, até que nós tenhamos, efetivamente, o universo e as providências necessárias para fazer esse cadastramento.

    Hoje, também, o Presidente Michel editou a Medida Provisória nº 733, exatamente para atender à renegociação de dívidas e questões ligadas ao FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) e de dívidas também dos produtores do Nordeste. Portanto, é uma medida provisória bastante discutida com Parlamentares, com o Ministério da Fazenda, com o Ministério do Planejamento, exatamente para melhorar e resolver a pendência histórica dos produtores com as dívidas, principalmente do Banco do Nordeste e com o Tesouro Nacional.

    O Senador Fernando Bezerra e vários Deputados participaram desse debate junto comigo, e nós conseguimos construir uma saída que, efetivamente, aponta uma direção de solução para essa questão. Inclusive, quero aqui registrar e agradecer ao Ministro Henrique Meirelles, ao Ministro Diogo e também ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Dr. Eduardo Guardia, e à sua equipe, que foram incansáveis nessa discussão para resolver o encaminhamento dessa solução.

    A medida provisória foi editada, e nós estamos avançando na renegociação das dívidas e no abatimento do pagamento da liquidação dessas dívidas, Senador Paim. Algumas delas têm mais de 20 anos. Portanto, historicamente, não se conseguia resolver essa pendência. Agora, com essa medida provisória, com essa construção, esperamos que a solução possa vir de forma a que os produtores do Nordeste, pequenos e médios produtores, possam ficar adimplentes e possam voltar a produzir e a gerar riquezas na Região.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/06/2016 - Página 46