Discurso durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de rejeição da alteração do termo inicial para a contagem do prazo para a arguição pública de autoridade no âmbito das Comissões do Senado Federal.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa de rejeição da alteração do termo inicial para a contagem do prazo para a arguição pública de autoridade no âmbito das Comissões do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2016 - Página 68
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, ALTERAÇÃO, INICIO, CONTAGEM, PRAZO, ARGUIÇÃO, AUTORIDADE, COMISSÃO, SENADO, AUSENCIA, INTERFERENCIA, SABATINA, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, só para reforçar, porque sei que V. Exª vai responder à questão de ordem. E não tem muito a ver...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Vou apresentar o ensejo criado pelo Senador Requião para responder à questão de ordem.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Mas eu queria, antes de V. Exª responder, fazer um apelo aqui, porque inclusive a sabatina do Presidente do Banco Central está marcada para terça-feira. É muito importante que a gente entenda o contexto da mudança do art. 383.

    Pego aqui, no dia da mudança do Projeto de Resolução, um trecho da fala do Senador Pedro Taques em que ele diz o seguinte:

Há muitos méritos nesses novos procedimentos, além de receber mais informações sobre os candidatos, conforme já mencionado no relatório, passou-se a dar maior prazo para a comissão, por meio da chamada "vista coletiva automática", combinados dois fatores: a comissão, ao possuir maiores informações, e o prazo mínimo de uma semana entre a leitura do relatório e a arguição do candidato. Ficará menos vulnerável a decisões de afogadilho que, no passado, já trouxeram dissabores a essa Casa. Nesse sentido, a previsão de participação da sociedade, por meio do portal do Senado Federal, é outro importante instrumento de contribuição para o exame mais acurado dos nomes indicados.

    Então, Sr. Presidente, em relação à sabatina do Banco Central, não vai interferir.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Quero agradecer muito ao Senador Roberto Requião primeiramente; em seguida, ao Senador Lindbergh Farias.

    O que precisamos fazer, e essa questão de ordem enseja, sem dúvida nenhuma, essa oportunidade, é delimitar em que momento começa a contar o prazo. A questão de ordem é específica com relação a isso.

    O prazo, conta-se a partir da leitura na Mesa do Senado Federal ou a partir da leitura da chegada da indicação de autoridade na Mesa da Comissão de Assuntos Econômicos ou de qualquer comissão.

    Nesse momento de exacerbação em que o interesse nacional precisa ser preservado, nós temos que colocar prazos.

    Eu sou Presidente do Congresso Nacional, mas sempre disse, e queria repetir, que precisamos desburocratizar muita coisa no Brasil, principalmente o processo legislativo. Quanto mais burocratizarmos e tornarmos lento o processo legislativo, mais vamos perder as oportunidades de dar as respostas que a sociedade cobra e de votar consentaneamente com aquilo que a sociedade exige e quer.

    De modo que a questão de ordem é mais simples, não é com relação ao prazo. Este prazo está garantido.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Mas o prazo...

    Sr. Presidente desculpe interromper...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - A questão de ordem é a partir de que momento contar-se-á esse prazo.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente, desculpe interromper. Se V. Exª lesse as notas taquigráficas do debate, fica claro que é o prazo entre a leitura do relatório na comissão e a arguição do candidato. Está em toda a discussão. Isso foi mudado em 2013, o projeto de resolução. Participaram do debate o Senador Roberto Requião, o Senador Pedro Taques, o Senador Demóstenes Torres. Está muito claro aqui, como está claro no Regimento.

    Então, eu peço que V. Exª avalie com cautela esse tema.

    Volto a dizer, não vai influenciar na sabatina de terça-feira, mas é um procedimento importante para outras sabatinas e outros candidatos.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Não é uma regra para este Governo nem para o governo anterior. É uma regra para nós tornarmos mais previsível a indicação de autoridades aqui no Senado Federal.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Mas hoje já está claro pelo Regimento.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Tanto que eu não vou decidir em cima do caso específico do indicado para o Banco Central. Eu vou decidir em função da necessidade de nós termos uma regra para que qualquer indicação, como querem alguns, não entre no íntimo, no profundo da exacerbação política que nós vivemos no Brasil.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, desculpe o contraditório, mas já existe a regra. Está aqui!

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Mas ela precisará ser interpretada. E eu queria chamar a atenção dos Senadores para o momento em que começa a contar o prazo. Não é no momento em que a matéria chega à Comissão. É no momento em que é lida aqui na Mesa do Senado Federal.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - V. Exª está rasgando o Regimento. Eu leio aqui o Regimento para o senhor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2016 - Página 68