Questão de Ordem durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Apresentação de Questão de Ordem, nos termos do art. 106-D, do Regimento Comum do Congresso Nacional, solicitando que seja confeccionada uma cédula de votação para cada veto a ser apreciado nas sessões de votação do Congresso Nacional.

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, nos termos do art. 106-D, do Regimento Comum do Congresso Nacional, solicitando que seja confeccionada uma cédula de votação para cada veto a ser apreciado nas sessões de votação do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DCN de 25/05/2016 - Página 73
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, NECESSIDADE, CONFECÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO, CEDULA ELEITORAL, VOTAÇÃO, VETO (VET).

    O SR. WEVERTON ROCHA (PDT - MA) - Sr. Presidente, questão de ordem, art. 106-D. Presidente, Deputado Weverton, Líder do PDT, questão de ordem, art. 106-D, por gentileza.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Concedo a palavra a V. Exª para uma questão de ordem.

    O SR. WEVERTON ROCHA (PDT - MA. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria dizer a V. Exª que, no art. 106-D, está muito claro:

Art. 106-D. Até o início da Ordem do Dia, poderá ser apresentado destaque de dispositivos individuais ou conexos para apreciação no painel eletrônico a requerimento de Líderes, que independerá da aprovação pelo Plenário, observada a seguinte proporcionalidade:

I - na Câmara dos Deputados:

de 5 (cinco) a 24 (vinte e quatro) Deputados, um destaque por cédula.

    Sr. Presidente, o PDT gostaria de levantar questão de ordem para V. Exª no sentido de pedir à Mesa do Congresso que faça uma cédula por matéria. Claro que não dá mais para hoje, mas para as próximas sessões do Congresso. E por quê? Porque, em várias matérias que são aprovadas nesta Casa, podem vir dois, três, quatro, cinco vetos em um projeto de lei só. E, aí, se o partido quiser fazer o destaque daquela matéria, eu vou escolher qual é o destaque que eu vou fazer.

    Agora, o senhor imagine eu pegar 26 matérias totalmente distintas, diferentes e importantes. Você tem desde a anistia dos policiais militares até a auditagem da dívida pública, ou seja, eu coloco tudo numa cédula só e só tenho o direito de fazer dois destaques, porque há mais de oito itens.

    Portanto, não é razoável para o bom debate. A análise de um veto é terminativa; não tem mais para onde ir. Então, nós precisamos ser exaustivos, mesmo que seja um pouco mais cansativo, mas que, no futuro, possamos analisar cada veto, Sr. Presidente, em sua cédula separada, para que a decisão da Casa seja justa e bem debatida.

    Era essa a questão de ordem.

    Agradeço a V. Exª.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Sinceramente, agradeço muito a questão de ordem levantada por V. Exª.

    Nós limitamos os destaques exatamente para favorecer a evolução da própria apreciação dos vetos, mas eu me comprometo, na medida do possível, de, na próxima sessão do Congresso Nacional, previamente conversarmos com V. Exª e levar em consideração as ponderações de V. Exª.

    O SR. WEVERTON ROCHA (PDT - MA) - E o senhor inclui na minha questão de ordem, para ser analisada, o art. 66 da nossa Constituição Federal.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 25/05/2016 - Página 73