Discurso durante a 109ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do resultado de perícia feita por técnicos do Senado, que confirmou a existência de crime de responsabilidade por parte de Dilma Rousseff, Presidente da República.

Preocupação com a discussão sobre Projeto de Lei que redefine abuso de autoridade, por entender que não é o momento oportuno para isso.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Registro do resultado de perícia feita por técnicos do Senado, que confirmou a existência de crime de responsabilidade por parte de Dilma Rousseff, Presidente da República.
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Preocupação com a discussão sobre Projeto de Lei que redefine abuso de autoridade, por entender que não é o momento oportuno para isso.
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2016 - Página 47
Assuntos
Outros > GOVERNO FEDERAL
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • REGISTRO, PERICIA, AUTORIA, ESPECIALISTA, SENADO, RESULTADO, CONFIRMAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTOR, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • APREENSÃO, DELIBERAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ABUSO DE AUTORIDADE, MOTIVO, POSSIBILIDADE, TENTATIVA, INTERRUPÇÃO, INVESTIGAÇÃO, COMBATE, CORRUPÇÃO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Presidente Jorge Viana, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, uma rápida referência à reunião da Comissão Especial do Impeachment, que se reúne no dia de amanhã para ouvir os técnicos do Senado responsáveis pela perícia técnica encomendada pela Comissão.

    É evidente que nós temos a convicção de que essa perícia é a conclusão que retiramos desse trabalho. A perícia confirma a existência do crime de responsabilidade. E, obviamente, aos julgadores cabe a definição de quem é responsável pelo crime praticado.

    Não temos nenhuma dúvida. Obviamente, quem preside o País é responsável pelos atos praticados por aqueles que nomeia e agem em seu nome, sobretudo quando há o alerta, como ocorreu através de técnicos qualificados do Tesouro Nacional que revelaram a existência de irregularidades há dois anos e meio. Portanto, dois anos e meio antes de iniciarmos esse processo de impeachment, esses técnicos afirmaram: existia à época a prática de irregularidades que deveriam ser contidas pela Presidência da República, e não foram. Alegaram que se transformariam em esqueletos que seriam expostos diante da Nação. E esses esqueletos estão sendo hoje responsáveis por um processo de impeachment.

    Portanto, essa é a nossa convicção. Ela não se alterou durante os debates travados nessa Comissão. O posicionamento adotado quando da admissibilidade do processo de impeachment é mantido e, obviamente, será preservado até o dia do julgamento definitivo.

    Mas hoje, Sr. Presidente, quero abordar o assunto que a imprensa divulgou, relativamente a uma pauta que seria submetida ao Senado Federal nos próximos dias, com pontos positivos, extremamente positivos, entre esses aqueles que dizem respeito à redução de gastos correntes. Em um momento de crise brutal que assola o País, é óbvio que isso é urgente, é matéria urgente.

    Portanto, em relação a esse tema, devemos atropelar para ganhar celeridade e promover redução de despesas que são imprescindíveis para que o País recupere a sua capacidade de investir. Mas há itens negativos nessa pauta. Entre eles, eu me refiro ao projeto sobre abuso de autoridade.

    Não que não devamos discutir esse tema. Devemos discuti-lo no momento adequado. Acho imprudente colocar em debate esse tema quando as autoridades judiciárias estão envolvidas na maior investigação da história brasileira, com a Operação Lava Jato à frente, investigações que revelam fatos estarrecedores, que sacodem o País e promovem uma indignação alargada em todas as camadas da sociedade brasileira.

    Discutir abuso de autoridade neste momento certamente é colocar em dúvida o propósito, já que há aqueles que interpretarão como sinais de que queremos comprometer a Operação Lava Jato.

    Portanto, este debate fica prejudicado, porque, eventualmente, é possível aprimorar a legislação, mas, certamente, numa hora como esta, a conclusão será a de que o objetivo é outro, não o do aprimoramento da legislação, mas o do seu comprometimento, exatamente para combater autoridades judiciárias que se esforçam para revelar ao País as suas mazelas, os crimes praticados, na esperança de virar essa página e de promover uma grande limpeza ética do Brasil.

    Nós temos de discutir esse assunto, sim, mas depois. Este é o momento da experiência rica. Certamente, depois da Operação Lava Jato, nós teremos mais informações, mais experiência, mais sugestões. Certamente, haverá ideias inteligentes para o aprimoramento da nossa legislação, não só em relação a essa questão pontual, específica, mas em relação à legislação penal de modo geral.

    Nós temos de dar um salto de qualidade em matéria de legislação, e o Senado até, de uns tempos para cá, tem adotado um expediente inteligente, que é o de convocar especialistas em cada área para discutir pré-projetos que possam ser submetidos, em seguida, à deliberação da Casa. Houve isso em várias oportunidades, sobretudo quando discutimos os Códigos, o Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal. Especialistas foram convocados para dar uma contribuição inteligente e útil ao Senado. Muitas vezes, somos acusados de legislarmos mal. Sempre há esta acusação: "Ah, o Congresso legisla mal!" Então, a busca dessa parceria, Senador Jorge Viana, é uma iniciativa inteligente, ao constituir comissões integradas por especialistas e, obviamente, por Senadores para um debate preliminar, que ofereça uma pré-proposta a ser debatida no Senado Federal, e este é o caso, uma legislação que diga respeito a abuso de autoridade, à delação premiada. Obviamente, estamos adquirindo uma enorme experiência neste momento no País e estaremos mais preparados para esse debate e, sobretudo, para o aprimoramento da legislação quando superarmos essa etapa.

    Essa proposta, que é de 2009, havia sido arquivada na Câmara dos Deputados e agora é retomada pelo Senado. É um projeto que "define os crimes de autoridade cometidos por integrantes da Administração Pública, servidor da União, Estados e Municípios, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. A punição seria uma ação penal com a possibilidade de indenização de danos e perda do cargo". Portanto, esse texto tinha sido arquivado na Câmara e agora é retomado.

    O projeto quer proibir, por exemplo, "o uso de algemas ou de qualquer outro objeto que tolha a locomoção" quando não houver "resistência à prisão".

    Além disso, considera crime de abuso de autoridade "constranger alguém sob ameaça de prisão a depor sobre fatos que possam incriminá-lo" e "ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem da pessoa indiciada em inquérito policial".

    Imagine a aprovação de um dispositivo dessa natureza neste momento! Isso possibilitaria interpretações as mais variadas! Certamente, a primeira interpretação é a de que se deseja explodir a Operação Lava Jato, impedir que a Operação Lava Jato alcance seus objetivos. Não podemos, de forma alguma, compactuar com uma tentativa dessa natureza ou mesmo com uma interpretação dessa natureza.

    A proposta ainda evita "grampos" sem autorização, como os surgidos na delação do ex-Presidente da Transpetro. O texto diz que é crime “promover interceptação telefônica ou escuta ambiental sem autorização judicial ou fora das demais condições, critérios e prazos fixados no mandado judicial, atingindo a situação de terceiros e não incluídos no processo judicial ou inquérito".

    Sem dúvida, são questões que devem ser debatidas. É responsabilidade do Congresso Nacional aprimorar a legislação, valendo-se dessa experiência - repito - rica que estamos obtendo com as investigações judiciárias em curso.

    Certamente, a Operação Lava Jato é irresistível, intocável...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - ...e chegará aos seus objetivos finais. Depois disso, teremos tempo hábil para debater, de forma democrática e ampla, consultando especialistas, a elaboração de uma legislação competente.

    Repito, considero imprudente colocar essa questão em debate neste momento, no Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2016 - Página 47