Pronunciamento de Renan Calheiros em 24/05/2016
Fala da Presidência durante a 6ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Deputado Arthur Oliveira Maia, nos termos do art. 106-D, § 1º, sobre a quantidade de destaques permitidos nas votações em sessões do Congresso Nacional.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Deputado Arthur Oliveira Maia, nos termos do art. 106-D, § 1º, sobre a quantidade de destaques permitidos nas votações em sessões do Congresso Nacional.
- Publicação
- Publicação no DCN de 25/05/2016 - Página 151
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, QUANTIDADE, DESTAQUE, VOTAÇÃO.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Pelo que entendi, o §1º diz o seguinte:
Quando a cédula contiver mais de 8 (oito) projetos de lei ou mais de 80 (oitenta) dispositivos [que é o caso], será admitido quantitativo de destaques até o dobro do previsto.
A SRª KEIKO OTA (PSB - SP) - Sr. Presidente, Keiko Ota vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Por isso, estamos seguindo esse critério, a não ser que o colegiado o substitua por outro critério. Mas, aí, dependeria, obviamente, da evolução do consenso.