Questão de Ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem com fundamento no Regimento Interno e no art. 57 da Constituição Federal, acerca da reocupação da 2ª Vice-Presidência do Senado pelo Senador Romero Jucá.

Autor
Cristovam Buarque (PPS - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem com fundamento no Regimento Interno e no art. 57 da Constituição Federal, acerca da reocupação da 2ª Vice-Presidência do Senado pelo Senador Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2016 - Página 44
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, POSSIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OCUPAÇÃO, ROMERO JUCA, SENADOR, CARGO, ANTERIORIDADE, VICE PRESIDENCIA, SENADO.

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de consultar se o art. 57 da Constituição não vedaria essa eleição. Segundo, em que lugar do Regimento está essa ideia de reocupação? Eu nunca ouvi falar nisso, eu ouvi falar em renúncia...

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Não é reocupação. Ele foi candidato novamente...

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Não existe isso.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... apresentado, indicado pelo PMDB. Não tem uma reocupação. É que ele foi o candidato apresentado pelo PMDB para ocupar o cargo que ele ocupava anteriormente, antes de ser Ministro.

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - É muito esquisito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2016 - Página 44