Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a questão de ordem apresentada pelo Senador Cristovam Buarque, referente à reocupação da 2ª Vice-Presidência do Senado pelo Senador Romero Jucá.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Considerações sobre a questão de ordem apresentada pelo Senador Cristovam Buarque, referente à reocupação da 2ª Vice-Presidência do Senado pelo Senador Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2016 - Página 44
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, CRISTOVAM BUARQUE, SENADOR, OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, OCUPAÇÃO, ROMERO JUCA, CARGO, ANTERIORIDADE, VICE PRESIDENCIA, SENADO, ENTENDIMENTO, AUSENCIA, POSSIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, na verdade, tinha uma vedação constitucional. Eu alertei isso aqui ontem, não foi levado em consideração.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Senador Lindbergh, com a palavra.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - O art. 57, §4º, é claro e diz o seguinte:

§4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

    Ele não cumpriu os dois anos. Ele saiu, ele deixou o cargo. Ao voltar, tem uma vedação. Tem uma vedação aqui. Pelo menos, é essa a minha interpretação e é essa a interpretação da assessoria jurídica da Liderança do PT. Então, a vedação está no art. 57, §4º.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu respeito a posição do Senador Lindbergh, mas é muito importante ressaltar que, no art. 57, §4º, tem uma palavra que deve ser considerada: "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". Estamos nos referindo...

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Que era a de ontem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2016 - Página 44