Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao STF por desconsiderar a imunidade parlamentar no uso da palavra por congressista, em razão de apologia ao crime de estupro.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Elogio ao STF por desconsiderar a imunidade parlamentar no uso da palavra por congressista, em razão de apologia ao crime de estupro.
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2016 - Página 52
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • ELOGIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOTIVO, AUSENCIA, APLICAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, SITUAÇÃO, DISCURSO, CONGRESSISTA, INCENTIVO, CRIME, ESTUPRO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Randolfe Rodrigues.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) - Presidente, só para destacar, para ficar também bem entendido aqui o tema que o meu querido amigo Senador José Medeiros aqui ainda há pouco expôs. Faço questão de citar, porque, vejam, com a devida vênia, com a devida permissão do Senador, tenho uma opinião distinta.

    A Constituição diz que o Parlamentar é inviolável por suas opiniões, palavras e votos na tribuna. Mas me permita, declarar, na tribuna da Câmara dos Deputados, que só não estupra aquela pessoa porque ela não merece, isso aí é crime de ódio, e isso não é abraçado pela imunidade parlamentar.

    Repito: a compreensão da imunidade parlamentar é clara sobre as opiniões políticas, o instituto da imunidade parlamentar existe e deve existir, sim, para, naquela tribuna, neste microfone, Sr. Presidente, nós proferirmos opiniões políticas sobre o exercício do nosso mandato. A apologia ao estupro nunca foi, nunca será, assim como a corrupção e outras definições similares, abarcada e protegida pela imunidade parlamentar.

    Nesse sentido, a decisão, ainda há pouco, do Supremo Tribunal Federal, em relação ao Deputado Jair Bolsonaro, deve merecer de nós e da sociedade brasileira o nosso mais total e irrestrito aplauso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2016 - Página 52