Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança da apreciação de projeto de lei que agrava punição pela prática de crimes de trânsito cometidos com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Cobrança da apreciação de projeto de lei que agrava punição pela prática de crimes de trânsito cometidos com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Outros:
Aparteantes
Aloysio Nunes Ferreira.
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2016 - Página 85
Assuntos
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Outros
Indexação
  • COBRANÇA, DELIBERAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, AUMENTO, PENA DE RECLUSÃO, PUNIÇÃO, CRIME, TRANSITO, SITUAÇÃO, EMBRIAGUEZ, DIREÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, PODER, LEGISLATIVO, OBJETIVO, REDUÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Meu querido Presidente, Senador Elmano, Srs. Senadores, venho hoje a essa tribuna para falar - Senador Elmano, o senhor vivenciou isso - dessa tragédia que se abateu sobre o nosso Estado, acometendo dois jovens, Sr. Presidente. De todos os sofrimentos pelos quais o ser humano passa, eu avalio que uma das maiores angústias é saber que aquela pessoa que amamos, meu querido Elmano, nunca mais estará ao nosso lado. É esse o sofrimento que tomou conta de amigos e familiares de dois jovens de Teresina, vítimas de um grave acidente de trânsito ocorrido no mês passado.

    Na noite de 26 de junho, um domingo, Francisco das Chagas Júnior, de 31 anos, seu irmão Bruno Queiroz, de 30 anos, e o amigo Jader Damasceno, de 25 anos, saíam do café onde trabalhavam quando o carro em que estavam - um fusquinha - foi colhido fatalmente em um cruzamento por um veículo conduzido por um jovem também, de 27 anos, completamente alcoolizado, e este nada sofreu. Bruno morreu no local. Júnior foi socorrido, mas não resistiu e morreu no hospital; apenas Jader sobreviveu e se recupera.

    Venho a esta tribuna não só para lamentar as irreparáveis perdas. Quero dizer, entre outras coisas, que este fato, Senador Elmano, não foi acidente. Eu devo lembrar que, no lançamento da Década Mundial de Ação pela Segurança Viária, em 2010, a Organização das Nações Unidas reafirmou que a palavra "acidente" não é mais adequada para definir ocorrências no trânsito que fazem mortos e feridos. Isso porque acidentes são inevitáveis, e a maioria desses casos de violência no trânsito acontece por causas bastante previsíveis, e uma delas, infelizmente, é dirigir embriagado.

    Tenho, também, o entendimento de que, ao dirigir bêbado, o motorista assume o risco de atropelar e matar, portanto dirigir alcoolizado passa a ser um crime. Sei que vários juízes em suas sentenças têm se manifestado dessa forma ao tratar como homicídio doloso os crimes dessa natureza. Entretanto, essa polêmica não é objeto deste pronunciamento, Sr. Presidente.

    Srªs e Srs. Senadores, fato é que a aplicação de penalidades leves nas ocorrências de trânsito com vítimas fatais provocadas por motoristas alcoolizados não está inibindo a ação dos condutores, que insistem em combinar álcool com direção.

    E a falta de consenso sobre transformar ou não essa questão em crime hediondo não pode ser um obstáculo para que nós legisladores assistamos a mortes, como essas que relatei, sem tomar uma providência.

    Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro determina o limite de 6dg de álcool por litro de sangue ou 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar para o motorista. A pena para embriaguez ao volante é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação. Além disso, o condutor que dirige bêbado e mata no trânsito pode ser condenado apenas por homicídio culposo, aquele em que não há intenção de matar. Definitivamente, essa legislação, apesar dos bons resultados dos últimos anos da Lei Seca, não é a que mais tem intimidado os motoristas no País. Por essa razão, defendo um rigor maior ainda. Recebi um pedido, Sr. Presidente, do pai desses garotos.

    Nesse sentido, tramita aqui, no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 144, de 2015, que está sendo apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e tem aqui, como Relator, o nobre Senador Aloysio Nunes, com quem até falei, não é, Senador?

    O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Se me permite, meu parecer está na Comissão de Justiça para ser apreciado.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Perfeito, Senador, eu o agradeço muito. Pode ter certeza de que o povo do Estado do Piauí o agradece muito por esse seu gesto.

    Esse projeto, já discutido amplamente na Câmara dos Deputados, altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. Uma das alterações propostas tornaria as penas mais severas, ao prever a reclusão de quatro a oito anos ao motorista alcoolizado. Caso o crime resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a punição seria a prisão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas. Ou seja, quem atropelou e matou sob o efeito de álcool ou droga estará sujeito a um rigor muito maior da lei.

    Srªs e Srs. Parlamentares, é bem verdade que nada trará de volta a vida dos meus conterrâneos Júnior e Bruno. Esses meninos acreditavam em seus sonhos e deixaram um legado simbólico a todos os jovens piauienses. Há alguns anos, eles iniciaram um projeto que se chama Coletivo Salve Rainha, com o objetivo de levar arte e alegria a várias partes de Teresina, revitalizando espaços, valorizando a cultura local, com exposição de artes plásticas e apresentações musicais.

    Os artistas do Piauí estão em luto. Os teresinenses estão perplexos ainda hoje com a brutal violência do nosso trânsito. Amigos e familiares choram a perda, assim como em todos os cantos deste País existem mães e pais que choram tragédias como essa.

    Dessa forma, Sr. Presidente, peço, mais uma vez, que esta Casa - agradecendo, mais uma vez, o nosso Senador Aloysio Nunes - aprecie, o mais rapidamente, o PL 144, de 2015, considerando especialmente que, segundo o relatório da ONU, as ocorrências de trânsito são a causa de um número maior de mortes de jovens entre 15 e 19 anos em todo o mundo, com mais de 1,2 milhão de óbitos a cada ano ao redor do globo.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2016 - Página 85