Pronunciamento de Wilder Morais em 06/07/2016
Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da liberdade individual econômica e reflexões sobre o papel do Estado como limitador do empreendedorismo.
- Autor
- Wilder Morais (PP - Progressistas/GO)
- Nome completo: Wilder Pedro de Morais
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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CIDADANIA:
- Defesa da liberdade individual econômica e reflexões sobre o papel do Estado como limitador do empreendedorismo.
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Outros:
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/07/2016 - Página 118
- Assuntos
- Outros > CIDADANIA
- Outros
- Indexação
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- CRITICA, EXCESSO, INTERVENÇÃO, ESTADO, DIREITO A LIBERDADE, CIDADÃO, REGISTRO, IMPORTANCIA, LIBERDADE, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, DESRESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ASSUNTO, DEFESA, LIBERDADE PESSOAL.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Se. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, recorrentemente, discurso nesta Casa sobre o valor do desenvolvimento empreendedor, pois foi este o caminho que percorri durante a minha vida.
Desde menino, no interior de Taquaral, tive de traçar meu caminho por meio do trabalho na iniciativa privada, estudando até alcançar a oportunidade de me sustentar com o meu próprio serviço.
E é esta a oportunidade que busco garantir a cada cidadão brasileiro: a liberdade de alcançar seus sonhos.
É esse o objetivo de nossa Constituição Federal, que garante ao brasileiro o direito de se conduzir como bem entender, tendo apenas que respeitar as leis.
No entanto, como bem retratou o jornalista J.R. Guzzo - colunista da revista Veja - em seu artigo "O Delito de ser Livre", ao afirmar que "a história começa com a pressão, cada dia maior, em favor da "intermediação do Estado", no máximo possível de aspectos da existência humana".
Como se tal intervenção, limitadora da liberdade individual - em especial no que se refere a empreender, fosse resolver o que há de errado em nosso país.
Isso, pelo contrário, tira de nossas mãos a responsabilidade de garantir a correção do que porventura está "errado", deixando aos governantes e agentes públicos o poder total de correção e, consequentemente, o poder total de decisão.
Isso é uma afronta ao que conquistamos como liberdade de direitos e de ação.
O jornalista, oportunamente, na coluna em que escreve, destacou bem o momento atual: "existe uma guerra não declarada, presente no debate político, nos meios de comunicação e até nos currículos escolares, contra quem quer se comportar de maneira independente - e o que está em jogo, aí, é a liberdade".
Por isso, Srs. Senadores, em face dessa relevante reflexão levantada pelo colunista, peço para que este texto conste nos registros do Senado Federal, justamente, por defender a liberdade individual.
O Estado, estrutura necessária para nosso desenvolvimento enquanto Nação, é essencial.
Porém, este não deve cercear o desenvolvimento individual.
Que só pode ser obtido por meio do esforço individual, por meio do trabalho e da qualidade empreendedora de cada um.
A liberdade de prosperar não deve ser vista como uma condenação à prosperidade do país, mas sim como o caminho que nos leva, enquanto unidade, a nos desenvolvermos individualmente em prol do bem de todos.
A liberdade econômica não deve ser temida, pelo contrário, é através dela que poderemos prosperar, impulsionando o desenvolvimento de quantos mais formos.
É este o meu apelo, Srs. Senadores: que deixemos de temer o desenvolvimento empreendedor em nosso país, ao contrário: que visemos estabelecer parcerias com o setor produtivo que beneficiem nossa sociedade e garantam seu desenvolvimento.
Em um mundo globalizado, seria um retrocesso temerário nos fecharmos ao desenvolvimento, deixando a poucos - detentores de mandato e cargos políticos - a definição de nosso futuro.
Cada indivíduo deve fazer valer seu direito à liberdade e à livre iniciativa, para que possamos ver um real crescimento: que é aquele iniciado dentro de cada casa de nosso país.
Muito obrigado.
DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR WILDER MORAIS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)
Matéria referida:
- “O Delito de Ser Livre”.