Discurso durante a 114ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de decisão do Sr. Ivan Cláudio Marques, Procurador da República, de arquivar procedimento criminal que apurava os atrasos nos pagamentos de valores devidos pelo Governo Federal ao BNDES, por entender que os atos não configuram crime comum.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Registro de decisão do Sr. Ivan Cláudio Marques, Procurador da República, de arquivar procedimento criminal que apurava os atrasos nos pagamentos de valores devidos pelo Governo Federal ao BNDES, por entender que os atos não configuram crime comum.
Aparteantes
Lindbergh Farias.
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2016 - Página 16
Assunto
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO, AUTOR, PROCURADOR DA REPUBLICA, OBJETO, ARQUIVAMENTO, INVESTIGAÇÃO, MOTIVO, LEGALIDADE, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), DESTINATARIO, GOVERNO FEDERAL, DEFESA, REJEIÇÃO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Senadora Ana Amélia, que preside esta sessão.

    Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quem nos ouve pela Rádio Senado e quem nos assiste pela TV Senado, o que me traz a esta tribuna hoje é um fato extremamente relevante - eu diria que é relevante e grave -, constatado na sexta-feira da semana passada. Esta Casa, o Senado da República, pela responsabilidade que tem, tem de dar a maior atenção a esse fato. Trata-se da decisão do Procurador Federal Ivan Cláudio Marques de arquivar um procedimento criminal que apurava as chamadas pedaladas fiscais do Governo no BNDES, simplesmente por entender, Senadora Ana Amélia, que os atos não configuram crime.

     É importante dizer que o Procurador Federal Ivan Cláudio Marques é o responsável pelo pedido de investigação do processo penal das chamadas pedaladas fiscais, que ele iniciou exatamente pelo processo do BNDES, mas vai analisar todas as outras, inclusive as chamadas pedaladas do Plano Safra, que é o que dá condições formais para que tramite o processo de impeachment da Presidenta Dilma nesta Casa.

    Aliás, nós falávamos, desde o início do processo, que esses atrasos em relação aos bancos oficiais de pagamento, seja de prestação de serviço, seja de subvenção de juros para determinados programas, não constituem operação de crédito. Portanto, se não constituem operação de crédito, não podem ser considerados crimes; são atrasos. E, agora, o Procurador da República Dr. Ivan vem exatamente corroborar a tese de defesa da Presidenta Dilma.

    O interessante, Senadora Ana Amélia, é que ele diz o seguinte, em uma entrevista que concede a alguns jornais. Eu tirei aqui a entrevista concedida ao jornal O Estado de S.Paulo. Ele disse que vai se manifestar sobre o atraso no pagamento de outros processos das chamadas pedaladas, inclusive no exercício de 2014. E diz: "[...] e no atraso do pagamento das subvenções do Plano Safra." Ele já adiantou: "Foi muito similar ao BNDES, e, possivelmente, eu vá dizer que não existe crime."

    Ora, nós estamos em uma situação extremamente grave. Este Senado da República está processando e julgando uma Presidenta por que ela cometeu um crime de responsabilidade que foi o de transformar uma ação, um programa governamental, em uma operação de crédito junto a um banco oficial. É essa a síntese, a essência, inclusive, do seu julgamento. Depois, há mais três decretos.

    Mas lembro que esse debate nós fazemos desde 2014, desde o final de 2014, quando o Tribunal de Contas da União decidiu avaliar os atrasos em relação ao pagamento de programas sociais junto à Caixa Econômica Federal, como é o caso do Bolsa Família, e também junto a outros bancos como pedaladas fiscais que se configurariam em operações de crédito e que, portanto, davam espaço fiscal à Presidenta Dilma para manipular o Orçamento. Era isso que se dizia. E se entrou com uma ação penal contra isso. E a ação penal caiu onde? Caiu exatamente, no Ministério Público Federal, para o Procurador Ivan Marques, que fez esse relatório.

    E o que mais me impressiona é que a imprensa brasileira não deu o mínimo espaço digno para esse tipo de manifestação, que é muito forte, porque é a base do impeachment da Presidenta Dilma.

    Como nós vamos processar e julgar uma Presidente da República quando o Ministério Público, que é quem tem a responsabilidade formal de definir o que é crime ou não, diz que não são crimes as chamadas pedaladas fiscais, o atraso na subvenção do pagamento de juros junto ao BNDES, que é semelhante, igual, idêntico ao pagamento das subvenções de juros junto ao Banco do Brasil? Então, nós estamos julgando a Presidenta pelo quê? Por quê? Que crime ela praticou?

    Some-se a isto, inclusive, o fato de que a perícia que nós pedimos que o Senado da República contratasse já tinha se manifestado - e isto foi forte o suficiente, e a imprensa acabou tendo que dar um espaço relevante - no sentido de que não havia ato da Presidenta Dilma em relação aos atrasos do Plano Safra. Ou seja, a Presidenta Dilma não tinha nada que a comprometesse, até porque quem sempre foi responsável por esse programa, desde 1992, por sua operacionalização e administração, era, e é, o Conselho Monetário Nacional, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Agricultura. Então, como nós vamos, agora, acusar a Presidenta Dilma? Primeiro, não havia ato. Já havia um esforço enorme da Comissão para dizer que não havia ato, que não havia a manifestação comissiva da Presidenta, mas que havia sua omissão. Como ela sabia que havia dificuldades, ela deveria ter impedido que o Tesouro Nacional atrasasse os pagamentos junto ao Banco do Brasil. E nós perguntávamos como ela iria saber que o Tesouro Nacional estava atrasando esses pagamentos, se, aliás, era esse o procedimento adotado desde sempre no pagamento das subvenções de juros do Plano Safra. Já questionávamos isso. Mas a Comissão, principalmente a Base de Apoio do Governo interino, estava fazendo um esforço muito grande para caracterizar uma omissão da Presidenta. Agora, pergunto: se não houve ato, e nós também questionamos a omissão, e agora vem o Ministério Público dizer que não há crime, como vamos julgar a Presidente da República? E essa era a principal acusação; não eram os decretos. Aliás, os decretos foram colocados para dar um pouco de sustentação a exatamente essa operação junto ao Banco do Brasil. Tanto que os decretos são frágeis. Começamos com seis decretos e acabamos com três decretos, sendo que, na Exposição de Motivos dos decretos - isto foi reconhecido pela perícia -, o Ministro do Planejamento dizia à Presidenta que eram absolutamente legais e que os decretos estavam compatíveis com a meta fiscal. Portanto, como ela poderia, sendo que seu Ministro assinou a Exposição de Motivos dizendo que estava tudo certo, saber que aqueles decretos eram ilegais?

    Há muita forçação de barra para essa condenação da Presidenta. Eu quero muito saber como vamos nos comportar daqui para a frente, como vai se comportar a Comissão e o que nós vamos fazer com esse parecer do Dr. Ivan Marx. Vamos fazer o que a imprensa fez? Vamos colocar notas pequenas, matérias pequenas nos jornais, e esquecer o assunto, fazer de conta que ele não existe e continuar o processo da Presidenta Dilma? Quem tem, constitucionalmente, o papel de definir o que é crime ou não? O Tribunal de Contas da União? Não. O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar desta Casa, que ajuda na análise, nos pareceres para que esta Casa faça a decisão. Ele não diz o que é e o que não é crime, não tem essa responsabilidade constitucional. Quem a tem é o Ministério Público.

    Aliás, o Procurador do Ministério Público Federal lamentou não ter sido ouvido pela Comissão, não ter sido ouvido, porque ele não foi chamado para falar. E, realmente, nós não conseguimos tempo para que pudéssemos ouvir todas as testemunhas necessárias à elucidação do caso. E penso que o Procurador Ivan Marx tem agora, sim, que se manifestar junto à Comissão do Impeachment antes de o parecer do Relator ser apresentado à Comissão.

    Eu sei que estamos na fase das alegações finais, que a Acusação já as apresentou, que a Defesa está preparando a sua, mas não tivemos uma audiência de encerramento da instrução do processo. Nós deveríamos ter tido essa audiência de encerramento da instrução. Penso, Senador Lindbergh, que temos de fazer o requerimento e solicitar que se faça essa audiência. Não dá para chegarmos ao dia 2 de agosto, quando está marcada a leitura do relatório do Relator, Senador Anastasia, e escutarmos o relatório do Senador Anastasia sem termos ouvido o Procurador Ivan, que diz alto e bom som que a Presidenta não cometeu crime de responsabilidade. Não tem crime. No máximo, pode ter havido uma infração administrativa. Crime ou improbidade não existe.

    Então, como vamos ter condições de fazer um julgamento isento, dando à Presidenta todo o direito à defesa?

    E o que é mais importante a gente constatar aqui é que a Perícia diz que não tem a assinatura dela e o Procurador disse que não é crime. Aí, o que acontece? O Governo interino do Presidente Michel Temer, que é o maior acusador da Presidenta na Comissão Especial do Impeachment, e também a sua Base aqui no Plenário do Senado são os que estão cometendo as maiores barbaridades em termos de orçamento e de pedaladas fiscais, porque colocar um déficit para 2016 de R$170 bilhões e aí divulgar um déficit para 2017 de R$139 bilhões, ainda com receitas que estão pendentes, de R$55 bilhões, é muito cara de pau! E ainda vem acusar a Presidenta de que houve déficit, de que fez pedaladas! Como eles explicam?

    Eu quero saber qual é a moral da Base deste Governo para levar à frente esse impeachment da Presidenta Dilma depois da decisão do Procurador, de arquivar esse processo sobre as pedaladas do BNDES. E, como disse ele textualmente: "Vou analisar também o processo referente ao Plano Safra, do Banco do Brasil." E é muito parecido. Então, possivelmente, a minha decisão será a mesma.

    Com que cara ficaremos nós, Senadores, para julgar uma Presidenta se não houve crime? Como vamos justificar isso? Coisa que nós dizíamos desde o início do processo.

    Aliás, quando nós subimos aqui na tribuna, em 2014, para falar do equívoco do Tribunal de Contas da União, que forçava uma interpretação dizendo que os atrasos junto à Caixa Econômica Federal e ao próprio BNDES se configuravam operações de crédito, nós dizíamos: "Não é. Isso sempre aconteceu. Aconteceu e foi aumentando de volume a partir de 2007 e 2008." Nós fomos muitos criticados. "Não, o que o Tribunal de Contas da União fala é como se fosse lei. Eles sabem o que falam." Mudaram a interpretação no meio da história, porque nunca tinham feito essa interpretação, e aí colocaram e pautaram para a sociedade, para esta Casa e para a Comissão do Impeachment que as pedaladas tinham ocorrido e que isso se configurava em um crime muito grave. Agora, vemos que não é crime.

    Concedo-lhe um aparte, Senador Lindbergh.

    O Sr. Lindbergh Farias (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu quero parabenizar V. Exª pelo pronunciamento e pela iniciativa. Eu já assinei o requerimento por iniciativa de V. Exª, e a Senadora Vanessa também, alguns requerimentos, para chamar justamente o procurador para uma audiência na Comissão Especial do Impeachment, porque esse não é um fato qualquer, Senadora Gleisi. É atribuição exclusiva do Ministério Público propor ação penal. Nós estamos falando de crime. É atribuição do Ministério Público. E o que o Ministério Público diz? Que não é operação de crédito. E V. Exª me falou também que vai apresentar um outro requerimento para já desentranhar a questão do Plano Safra desse processo contra a Presidenta Dilma, porque como bem V. Exª falou, primeiro, não há autoria. Como falar de crime sem autoria? Isso aí ficou claro em vários momentos. Eu, por exemplo, fiz um requerimento ao Banco do Brasil para que explicasse o Plano Safra. O Banco do Brasil respondeu o seguinte: "Não há participação da Presidente. A assinatura foi de um Ministro da Fazenda." O Ministério da Fazenda respondeu da mesma forma. A Perícia disse isso, que não há autoria. Então, só por isso mataria a questão das pedaladas, das ditas pedaladas. Mas agora o mais grave: não há operação de crédito. No caso dos decretos, a gente sabe também que eram seis decretos, depois viraram quatro, e agora se resumem a três decretos. Está muito claro também para a Perícia que a Presidenta da República não foi alertada. Passou por vários órgãos técnicos, de assessoria, e chegou à Presidenta.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Foi informada.

    O Sr. Lindbergh Farias (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mais do que não foi alertada, em vários documentos assinados pelo Ministro da Fazenda - um documento assinado pela SOF (Secretaria de Orçamento Federal), um documento assinado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento e pela Casa Civil - constatou-se o seguinte: "Os decretos são compatíveis com a meta fiscal." Então, a pergunta que se faz: cadê o dolo? Na verdade, Senadora Gleisi, a sensação que eu tenho é que todos os Senadores sabem que não houve crime de responsabilidade. Estão afastando por um movimento político, e isso não poderia ser feito. Só no parlamentarismo é que você retira uma Presidente da República porque há uma maioria parlamentar contra. No presidencialismo, não; há de haver crime de responsabilidade. Eu queria aproveitar para anunciar que nos próximos dias 20 e 21 deste mês, no Rio de Janeiro, vai haver um tribunal internacional sobre essa questão do impeachment. Nós vamos ter - inclusive, depois eu vou ler os nomes - a presença de juristas do mundo inteiro. Vai começar no dia 20, no Teatro Casa Grande. Eu acho muito importante, porque vai haver um debate entre Defesa e Acusação em cima desses mesmos pontos. São as mesmas acusações, são os decretos de créditos suplementares. Depois vai haver esse julgamento por grandes juristas dos mais diversos países do mundo. Eu acho importante, porque eu tenho dito: os Senadores que votarem nisso, eu não tenho a menor dúvida, se a gente não derrubar, porque eu acredito ainda que a gente vai derrubar isso aqui. Eu tenho visto muitos Senadores que votaram no primeiro momento na admissibilidade, mas disseram que agora é diferente. Agora é o julgamento de mérito. Então, eu tenho muita confiança de que a gente possa reverter esse golpe até o final de agosto. Agora, se nós não revertermos esse golpe, eu tenho uma certeza: isso aqui, para a história, Senadora Gleisi, vai passar como um golpe parlamentar. E os Senadores que colocarem a mão nisso vão passar para a história como golpistas. Então, eu quero parabenizar V. Exª por esse discurso. V. Exª tem razão de subir à tribuna por esse tema, porque não é uma questão qualquer, não é mais um "fatozinho." Isto aqui é a opinião do Ministério Público, que, volto a dizer, é quem tem atribuição exclusiva de propor ação penal. É ele que diz se há crime ou não. Pois bem, ele disse que não há operação de crédito. Precisamos parar para discutir isso. Não adianta continuar nesse jogo de faz de conta. O trabalho da Comissão está virando isto: um jogo de faz de conta. Então, parabenizo V. Exª por trazer esse tema ao pronunciamento de hoje.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço a V. Exª, Senador Lindbergh.

    De fato, se este Senado continuar com o processo da forma como está, sem observar o que o Procurador disse, vamos entrar para a história como golpistas. Não há base legal ou constitucional para se fazer o impeachment da Presidenta. Esse não é um sistema parlamentarista! Aliás, se há um incômodo político ou econômico com relação à Presidenta, se querem retirá-la do poder, isso tem de ser feito pelo processo eleitoral. Vivemos no presidencialismo. Se não, a qualquer momento, podemos retirar outro Presidente ou outra Presidenta. Vamos desestabilizar as nossas instituições e o nosso sistema. Não podemos permitir isso. Esta Casa tem a grande responsabilidade de parar com esse processo.

    Essa decisão do Procurador da República, responsável por esse processo das pedaladas fiscais - vejam bem, não é só do BNDES, mas de todas; foi para ele que denunciaram -, foi no sentido de arquivar e de dizer que não há crime. Qual é a base que nós, Senadores, vamos ter? Só a política? Se for só a política, é golpe. Vamos votar contra, obviamente, mas a instituição Senado da República vai ficar como golpista. Vai sujar os seus dedos, sim; vai desestabilizar a democracia e as instituições deste País.

    Não há como julgar pelo Congresso. Esta não é a nossa prerrogativa, não é a nossa função julgar pelo Congresso, julgar pelo Senado da República um Presidente da República por questões meramente políticas. Estas questões se resolvem na urna.

    Eu queria que registrássemos isso, e vou apresentar, como disse aqui o Senador Lindbergh - aliás, é uma iniciativa minha, do Senador Lindbergh e da Senadora Vanessa -, dois requerimentos: o primeiro, requerendo que a Comissão Especial de Impeachment realize uma sessão extraordinária para ouvir, na condição de testemunha, o Procurador do Ministério Público Federal Ivan Cláudio Marx, ou, caso não se consiga realizar uma reunião extraordinária da Comissão, que se ouça o Procurador no início de agosto, antes da apresentação do relatório do Senador Anastasia. Não há como o Senador Anastasia apresentar um relatório à Comissão sem considerar o que o Procurador da República disse.

    Aliás, como não fizemos uma audiência final de instrução na Comissão, cabe muito bem esse julgamento. O processo vai ser nulo, se isso acontecer, até porque, como disse o Senador Lindbergh, quem tem a prerrogativa de dizer se é crime ou não é o Ministério Público, e ele disse que não há crime. Então, como vamos julgar a Presidente da República?

    No segundo requerimento, em razão dessa decisão do Ministério Público, também por já ter o Procurador Ivan Marx adiantado que, possivelmente, terá o mesmo posicionamento em relação ao processo do Plano Safra, junto ao Banco do Brasil, que teve em relação a esse processo do BNDES, dizendo que não há crime, estamos solicitando, requerendo que se retirem dos autos, que se desentranhem dos autos os documentos relativos ao Plano Safra 2015.

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Isso em virtude do resultado da Perícia realizada pelos servidores do Senado, que dizem que não há ato da Presidenta. Portanto, não há a assinatura dela, não há o seu aceite, não há a sua manifestação de vontade para que acontecesse esse atraso.

    Repito aqui: quem responde por esse processo é o Conselho Monetário Nacional, o Ministério da Fazenda e também o Ministério da Agricultura. E agora, mais ainda: retirar por esse entendimento do Ministério Público, que diz que não há crime nas pedaladas fiscais porque elas não constituem operação de crédito. Vai ser fundamental, Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, que nós façamos isso, sob pena de estarmos incorrendo numa grande injustiça e ficarmos, sim, para a história como golpistas; ficarmos, sim, para a história como aqueles que atentaram contra a democracia, contra a Constituição e contra o Estado de Direito.

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2016 - Página 16