Comunicação inadiável durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do projeto de lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Considerações acerca do projeto de lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Aparteantes
Aloysio Nunes Ferreira.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/2016 - Página 38
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SITUAÇÃO, ANALISE, COMISSÃO ESPECIAL, ASSUNTO, APERFEIÇOAMENTO, NORMAS, COMBATE, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Vou ser muito breve.

    Agradeço, antes de mais nada, a compreensão do Senador Waldemir Moka.

    Eu não ia usar a tribuna hoje, mas não poderia deixar de registrar o que acabou de acontecer na Comissão Especial, criada pelo Presidente da Casa, para regulamentar leis e a própria Constituição Federal.

    É importante deixar claro que há uma lei polêmica, um projeto de lei polêmico, que altera - ou que pretende alterar - a lei que estabelece o crime de abuso de autoridades. Esse projeto foi elencado como uma das nove prioridades a serem votadas até amanhã, antes, portanto, do recesso desta Casa.

    O que eu quero comunicar aqui é a minha satisfação de ver que, praticamente à unanimidade dos membros da Comissão, nós resolvemos deixar para começar a discutir esse projeto a partir de agosto deste ano.

    Digo isso com muita satisfação porque tive a oportunidade, muito rapidamente, de olhar o projeto e acompanhar a polêmica pelas mídias sociais. Nem tanto ao céu nem tanto à terra. O projeto não é nem tanto esse demônio, como querem pintar, nem um projeto que vem aí apenas a querer aprimorar uma lei já antiga e que precisa e merece ser aperfeiçoada.

    É importante dizer, Sr. Presidente, que a lei que trata do abuso de autoridades é de 1965. Nós não precisamos lembrar do regime de exceção que vivíamos. Uma lei que o próprio Ministério Público Federal, em nota escrita que eu acabei de receber, disse que é uma lei que não tem a técnica legislativa e precisa ser aperfeiçoada, mas não dessa forma - não no açodamento, não com essa urgência desnecessária e intempestiva; não com essa sombra, esse fantasma de que esta Casa quer, com este projeto, acabar com a Operação Lava Jato ou coibir, soterrar qualquer processo que venha aí a controlar as nossas ações, colocar os pingos nos is e combater a corrupção. Então, é importante nós sabermos que o projeto vai ser debatido e só vai ser trazido a plenário depois de ouvirmos o Poder Judiciário, o Ministério Público, as secretarias de segurança pública do Estado, a Polícia Federal e, mais importante do que isso, a sociedade civil organizada.

    Eu, aqui, de forma muito breve, elenquei só três artigos para mostrar o lado bom do projeto e vou apresentar pelo menos um que realmente precisa ser alterado. É um projeto, antes de mais nada, que mexe no Código Penal, no Código de Processo Penal, que visa dar garantias ao cidadão, direitos e garantias individuais, mas que realmente mexe - e este é o problema da pressa - no exercício funcional dos agentes públicos, dos servidores públicos de todos os Poderes.

    Qual é o grande problema desse projeto, além da pressa? Começa porque aqui não há - e é preciso que comecemos com o dever de casa - nenhuma pena específica para o abuso de autoridade parlamentar, nossa. Se nós queremos proibir o abuso de autoridade de terceiros, temos que começar com nós mesmos. É simples. Da simples carteirada que, muitas vezes, um Parlamentar quer dar lá para o agente que tenta multar pelo excesso de velocidade, passando inclusive pelo abuso de autoridade que esse policial pode fazer lá na favela, ao tentar, de forma abusiva, restringir direitos de um cidadão menos favorecido.

    É isso que precisa ser controlado, é esse abuso de autoridade de que precisamos tratar. E trata em alguns artigos. Por exemplo, aqui estabelece uma pena: manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento tem uma pena; e, ainda, manter crianças e adolescentes no mesmo espaço de cela com adulto, constranger preso no intuito de obter favorecimento sexual. É claro que isso é abuso de autoridade, é claro que precisa ser regulamentado e é por isso que eu aceito discutir o projeto.

    Agora, quando o projeto estabelece, em um tipo aberto, sem maiores esclarecimentos, que dar início a um processo penal contra quem quer que seja, sem justa causa fundamentada, passa a ser crime, aí eu tenho que desconfiar do projeto.

    Este é um tipo tão aberto que permite que qualquer cidadão ou uma autoridade pública que for indiciada ou processada e depois absolvida possa ir com uma ação de indenização contra o delegado, contra o promotor e, muitas vezes, contra o juiz de primeira instância, que pode tê-lo condenado.

    Ainda: cobrar tributo ou multa sem observância do devido processo legal. Ora, se nós aprovássemos um projeto como este, nenhuma autoridade do Fisco, auditor fiscal ou mesmo, depois, o procurador da Fazenda Tributária, iria querer lavrar um auto ou abrir um processo porque, se houver qualquer discussão em relação ao processo legal, ela seria responsabilizada.

    Digo tudo isso para mostrar que o projeto não é tão ruim que não deva ser discutido por esta Casa, mas, da forma como está, realmente pode levar a sociedade a achar que nós estamos querendo esconder algo.

    Encerro a minha fala, Sr. Presidente, não sem antes apresentar um artigo que aqui está, e muito positivo por sinal. Foi polêmica recente com uma cidadã, no seu direito de se expressar. A meu ver, o artigo que melhor define a boa intenção do projeto e que garante a manifestação artística de pensamento, de convicção política, filosófica, de crença, de religião de qualquer cidadão é o que diz o seguinte: a manifestação do cidadão é livre, a manifestação artística é livre, a manifestação de pensamento é livre, independentemente do posicionamento político, independentemente da crença religiosa. Portanto, quem quiser instaurar um processo contra um cidadão...

(Soa a campainha.)

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... ou investigação contra um cidadão porque ele vai colocar um pixuleco, ou porque ele vai colocar uma faixa, ou porque ele vai se pronunciar contra qualquer um de nós ou contra qualquer autoridade pública é considerado, esse processo, um crime. Ou seja, este projeto vai garantir ao cidadão também o seu direito individual de se pronunciar numa democracia, numa República, como é a nossa, brasileira.

    Se o Presidente me autorizar, porque estou em uma permuta com o Senador Moka... Eu tive o direito de falar por três minutos e falei cinco. Eu tenho a maior honra em dar o aparte ao Líder do Governo, Senador Aloysio Nunes.

    Obrigada, Sr. Presidente.

    O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Muito obrigado, Senadora Simone Tebet. Eu vinha acompanhando o seu discurso mesmo antes de chegar ao plenário. E, como sempre, V. Exª aborda com muita propriedade, com muito rigor as sessões jurídicas sob o ângulo jurídico e político. O projeto de lei a que V. Exª se refere, projeto que trata de crimes de abuso de autoridade, será, pela informação que tive, remetido a um exame mais detalhado para que se encontre um texto que seja realmente adequado à finalidade para a qual ele se destina. E deveremos votá-lo ainda no mês de agosto, havendo um entendimento entre nós. Agora, V. Exª se referiu a um episódio de, às vezes, excesso de autoridade quando visa garantir o seu prestígio. E eu queria me referir a uma iniciativa que me parece muito, muito negativa do Chefe de Segurança do Supremo Tribunal Federal, que pediu à Polícia Federal que investigasse autores de um suposto crime de incitação à violência ou crime de desprestígio a autoridades do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público, que consistiu na fabricação de 2 balões, pixulecos,...

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Bonecos.

    O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... como foram conhecidos, como se isso pudesse ofender a dignidade do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Eu considero isso um absurdo. É uma coisa com a qual, seguramente, o Ministro Lewandowski e o Dr. Janot, o Procurador-Geral, não devem concordar, porque castigat ridendo mores. Habituou-se a fazer troça de políticos, de autoridades do Brasil desde o tempo do Império. Dom Pedro II, todos se lembram, foi vítima ou objeto de uma caricatura que até divertia o Imperador; o seu corpo era transformado, na pena do caricaturista, em uma banana - Pedro Banana. Nunca o Imperador Dom Pedro II imaginou processar, mandar investigar esse caricaturista como atentatório, como alguém que pudesse atentar contra a sua autoridade ou o seu prestígio. A Presidente Dilma foi alvo realmente desse tipo de exposição, desse tipo de crítica, e ela jamais pediu a investigação; o Presidente Lula, igualmente. O termo Pixuleco, aliás, surge de caricaturas do Presidente Lula. De modo que eu considero que essa iniciativa do Chefe da Segurança do Supremo Tribunal Federal é profundamente infeliz. Quem tem vida pública deve se expor, sim, à crítica, e, muitas vezes, à crítica desabusada, à caricatura que nos incomoda - não é? -, à crítica humorística, sem que isso nos tire do sério. De modo que eu queria aproveitar o discurso de V. Exª - creio que é pertinente...

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Com certeza.

    O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... ao tema de que V. Exª trata - para manifestar o meu inconformismo com essa atitude que, eu espero, seja desautorizada pelo Ministro Lewandowski e pelo Dr. Janot.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - É exatamente nesse sentido, Senador Aloysio, mostrando que realmente a urgência não tem sentido em relação a este projeto de abuso de autoridade. Agora, este mesmo projeto garante ao cidadão, no art. 27 - eu volto a ler - o livre direito...

    O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Claro!

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... de manifestação artística, de pensamento, de convicção política, inclusive de credo religioso, e a autoridade policial ou autoridade pública que pedir a instauração de inquérito, ou que instaurar inquérito, ou que abrir processo, ou que tentar punir esse cidadão pelo livre exercício do direito de manifestação, essa autoridade estará abusando do seu direito e do poder.

    O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - E infringindo a letra da Constituição.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Infringindo a lei, inclusive com uma pena...

(Soa a campainha.)

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... mínima de seis meses e máxima de dois anos.

    Era isso que eu tinha para dizer. Digo que eu fiquei muito feliz por a Comissão ter adiado a discussão e a aprovação desse projeto que hoje, dessa forma, teria o meu sonoro "não". Eu votaria contra esse projeto, mas um projeto feito por diversas mãos, com autorização e ajuda do Ministério Público, do Poder Judiciário, da sociedade civil organizada, tem muito a contribuir com o País.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/2016 - Página 38