Discurso durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Questionamento sobre a necessidade de parecer prévio da Comissão Mista de Orçamentos Públicos e Fiscalização, sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº1, de 2016, com base na decisão dada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.029, cujo Relator foi o Ministro Luiz Fux.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Questionamento sobre a necessidade de parecer prévio da Comissão Mista de Orçamentos Públicos e Fiscalização, sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº1, de 2016, com base na decisão dada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.029, cujo Relator foi o Ministro Luiz Fux.
Publicação
Publicação no DCN de 25/05/2016 - Página 81
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • ALEGAÇÕES, NECESSIDADE, PARECER, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), DECISÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

     A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Se V. Exª me permitir, eu gostaria muito, porque o que nós temos, Sr. Presidente, são apenas duas Comissões do Congresso Nacional, cujo rito está estabelecido pela Constituição Federal - somente duas! E são duas Comissões Mistas: uma que trata do Orçamento da União, e a outra que trata de medidas provisórias. Então, nós não podemos alegar qualquer artigo, nem do Regimento, nem de qualquer lei interna, regulamentação interna, para justificar um não parecer de uma comissão, no caso, a Comissão Mista de Orçamento, que está previsto na Constituição Federal.

     Eu tenho em mãos, aqui, Sr. Presidente, eu tenho em mãos a decisão à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.029, cujo Relator foi o Ministro Luiz Fux. Há um questionamento, nessa ação direta inconstitucionalidade, pela mudança, na criação do Instituto Chico Mendes, de dois artigos dessa lei, porque não houve constituição de Comissão Mista. Portanto, não houve parecer.

     E o que diz, na sua decisão, o Ministro Fux? Diz que a magnitude das Comissões Mistas, no processo de conversão de medida provisória, não pode ser amesquinhada. E aí eu pego a similaridade com a Comissão Mista de Orçamento. A Carta Magna assegura uma reflexão mais devida sobre o ato normativo primário demandado pelo Executivo, evitando que a apreciação pelo Plenário seja feita de maneira...

(Interrupção do som.)

     A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu já estou concluindo.

     Percebe-se, assim, que o parecer da Comissão Mista, em vez da formalidade desimportante, representa uma garantia de que o Legislativo seja efetivamente fiscal do exercício atípico da função legiferante pelo Executivo. Em razão disso, há de se reconhecer a inconstitucionalidade dos citados arts. 5º e 6º da Resolução nº tal do Congresso Nacional. Por qual razão? Por não ter recebido o parecer prévio da Comissão Mista de Orçamento.

     Presidente, em nenhum momento - em nenhum momento! -, o Plenário do Congresso Nacional votou uma lei que trata de Orçamento, sem que tivesse o parecer da Comissão Mista; em nenhum momento. Então, eu gostaria sinceramente que V. Exª recolhesse esse aditamento - nós ainda estamos na discussão dos vetos -, para que, posteriormente, V. Exª pudesse, com uma análise,...

(Interrupção do som.)

     A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Acabou o som.

     ... com uma análise mais detida, Sr. Presidente, dar uma resposta mais segura a este Plenário. Eu repito: não houve nenhum momento em que votamos matéria similar, sem o parecer da Comissão Mista de Orçamento.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 25/05/2016 - Página 81