Pronunciamento de Renan Calheiros em 24/05/2016
Fala da Presidência durante a 6ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Resposta ao questionamento da Senadora Vanessa Grazziotin, sobre a necessidade de parecer da Comissão Mista de Orçamentos Públicos e Fiscalização, sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº1, de 2016, argumentando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.029, trata da tramitação de medidas provisórias, o que não se aplica ao projeto em pauta.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Resposta ao questionamento da Senadora Vanessa Grazziotin, sobre a necessidade de parecer da Comissão Mista de Orçamentos Públicos e Fiscalização, sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº1, de 2016, argumentando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.029, trata da tramitação de medidas provisórias, o que não se aplica ao projeto em pauta.
- Publicação
- Publicação no DCN de 25/05/2016 - Página 82
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTIONAMENTO, VANESSA GRAZZIOTIN, SENADOR, AUSENCIA, NECESSIDADE, PARECER, COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), MOTIVO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APLICAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu queria, respeitosamente... Essa questão de ordem já foi colocada aqui...
O SR. PEPE VARGAS (PT - RS) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - ... e já foi respondida.
Todos os anos - todos os anos! -, nós votamos matérias orçamentárias com parecer oral do Plenário do Congresso Nacional. E a decisão do Supremo Tribunal Federal é específica para medidas provisórias: é, com relação a medidas provisórias, que se exige o parecer prévio; apenas com relação a isso.
O que nós invocamos, para convocar esta sessão, foi exatamente o art. 112, e não o art. 96, como referido aqui em outra questão de ordem.
Finalizada a apuração...