Fala da Presidência durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta do Presidente da Sessão à questão de ordem suscitada pelo Senador Cristovam Buarque acerca da legalidade na reocupação da 2ª Vice-Presidência pelo Senador Romero Jucá.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta do Presidente da Sessão à questão de ordem suscitada pelo Senador Cristovam Buarque acerca da legalidade na reocupação da 2ª Vice-Presidência pelo Senador Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2016 - Página 45
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, CRISTOVAM BUARQUE, SENADOR, REFERENCIA, POSSIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OCUPAÇÃO, ROMERO JUCA, CARGO, ANTERIORIDADE, VICE PRESIDENCIA, SENADO, INDEFERIMENTO, MOTIVO, NORMAS.

     O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu respeito a posição do Senador Lindbergh, mas é muito importante ressaltar que, no art. 57, §4º, tem uma palavra que deve ser considerada: “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

     Estamos nos referindo...

     O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Que era a de ontem.

     O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... depois de ocupar por dois anos... Não era o caso, ele estava ainda no mandato que ele tinha ocupado, como é o meu caso, anteriormente. Ele ocupava esse cargo anteriormente, não era preparatória para outra Legislatura.

     O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente. Sr. Presidente.

     O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Mas, Presidente, a imediatamente subsequente foi essa de ontem. Foi. Ele não está dizendo...

     O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É que o artigo...

     O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Está claro que é a imediatamente subsequente para esse cargo.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Aí, Senador Cristovam, tem de ler o parágrafo todo.

§4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro [que não é o caso], no primeiro ano da legislatura [que também não é o caso], para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos...........................................................................................

    No caso, ele exercia um mandato. E o que nós tínhamos? Estava vago esse cargo de 2ª Vice-Presidência ainda nesse mandato de dois anos, ele foi o nome apresentado pelo PMDB, e a votação foi secreta, como exigiram algumas colegas, cumprindo a Constituição e o Regimento.

    Essa é a compreensão da Mesa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2016 - Página 45