Pela Liderança durante a 122ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas ao Projeto de Lei do Senado nº 280/2016, de autoria do Senador Renan Calheiros, que define os crimes de abuso de autoridade incluindo, no tipo penal, diversas condutas de agentes públicos dos poderes de Estado.

Autor
Ricardo Ferraço (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Críticas ao Projeto de Lei do Senado nº 280/2016, de autoria do Senador Renan Calheiros, que define os crimes de abuso de autoridade incluindo, no tipo penal, diversas condutas de agentes públicos dos poderes de Estado.
Aparteantes
Magno Malta, Reguffe, Telmário Mota.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2016 - Página 24
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • CRITICA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, RENAN CALHEIROS, ASSUNTO, DEFINIÇÃO, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE, INCLUSÃO, TIPICIDADE, INFRAÇÃO PENAL, CONDUTA, AGENTE, PODER PUBLICO, ENFASE, INVASÃO, INDEPENDENCIA, JUIZ, DEFESA, SENADO, TRAMITAÇÃO, PROJETO, IMPORTANCIA, SOCIEDADE.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Filosofia ensina que a prudência persiste em reconhecer a natureza dos inconvenientes, aceitando como bom o menos mal, aquilo que, no dito popular, todos nós consideramos como o velho ótimo sendo inimigo do bom.

    Sobre o impeachment da Presidente Dilma e toda essa conjuntura, por óbvio, amanhã estaremos participando e reafirmando toda a nossa convicção em torno dos fatos em que está mergulhado - ou que mergulharam - o nosso País e, de certo, reafirmar a convicção que tenho acerca da necessidade de nós votarmos pela aprovação do afastamento em definitivo da Presidente da República por todos os atos, por todos os crimes que cometeu ao longo dos últimos anos, o que de resto está absolutamente materializado no competente relatório do Senador Anastasia.

    Mas a minha presença, Sr. Presidente, na tribuna do Senado, é considerando que nós temos a previsão, nos próximos dias, de retomarmos o trabalho na comissão especial que está analisando o PLS 28, de 2016, que trata do projeto relacionado a abuso de autoridade. E evidentemente a minha presença aqui na tribuna do Senado é para condenar; condenar não apenas na forma, a forma expressa, a forma açodada com que esse projeto tramita no Senado da República; mas não apenas na forma, também no conteúdo. Grosso modo, esse projeto vai acabar representando uma intimidação em torno das autoridades que estão combatendo, como nunca na história do nosso País, a impunidade no Brasil, Senador Reguffe.

    Como todos sabem, o referido projeto tipifica o crime de abuso de autoridade, incluindo, no tipo penal, diversas condutas de agentes públicos dos poderes de Estado, Senador Raimundo Lira. Tema, portanto, essencial à construção do Estado democrático de direito e vital à proteção dos cidadãos diante do desvio ou do abuso de poder por aqueles que, agindo em nome do Estado, agem de modo reprovável, violando direitos fundamentais.

    Lembro que o tema é tratado pela Lei nº 4.898, ainda de 1965, e que, desde a promulgação da Constituição em 1988, temos avançado, tanto culturalmente, como no plano normativo, no rechaço de condutas abusivas dos detentores de parcela do poder de Estado.

    Efetivamente não vivemos um hiato normativo em relação à matéria, ainda que possamos e mesmo devamos aprimorar a legislação sobre a questão.

    A questão que assombra, portanto, não é a pertinência do debate - o debate é sempre muito bem-vindo -, sua importância para a cidadania, mas, sim, a oportunidade - ou a ausência de oportunidade e de conveniência -, assim como o açodamento com que se pretende a deliberação de um projeto que, com as devidas vênias, apresenta excessos, diria com toda clareza e certeza, excessos que afrontam e violam não apenas o bom senso, mas violam a Constituição Federal.

    O PLS 280 propõe a tipificação taxativa de crimes de abuso de autoridade, elencando condutas que, no entendimento de seu autor, violariam os direitos e as garantias já elencados na Lei nº 4.898.

    Acontece que, ao tentar tipificar condutas como de abuso de autoridade, o projeto acaba por colidir com garantias constitucionais incidentes na atividade jurisdicional e na investigação criminal.

    De fato, diversos dispositivos do projeto em análise invadem a necessária independência do juiz ou mesmo do promotor ou procurador na apreciação dos casos que julga, que investiga.

    Independência não significa dizer que o juiz não responda por seus atos, haja vista que a atividade jurisdicional encontra fundamento na legalidade. Qualquer comportamento do juiz contrário às diretrizes legais importará em responsabilidade. Ressalva seja feita, no entanto, que, em consequência de sua função estratégica, o juiz não pode ser inibido no exercício de seu múnus com a ameaça de responder por perdas e danos. Se assim fosse, as sentenças nunca apresentariam uma parte vencida.

    A responsabilidade da Magistratura é social. Desde que não agrida, frontal e deliberadamente, a lei, causando prejuízos às partes ou à administração, para o que se deverão adotar as medidas judiciais ou administrativas competentes, o juiz só responde à sociedade.

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) - Senador...

    O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Social Democrata/DEM - SE) - Ouço, com enorme prazer, o Senador Reguffe.

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) - Senador Ricardo Ferraço, eu quero primeiro parabenizar V. Exª por esse pronunciamento muito pertinente e dizer que, se há uma coisa de que as pessoas de bem neste País hoje têm orgulho, essa coisa se chama Operação Lava Jato. E todos nós, que temos consciência da nossa responsabilidade, temos que defender essa operação, que tudo seja investigado a fundo e que, no final, os inocentes sejam inocentados e todos aqueles que tiverem alguma responsabilidade nesse enorme desvio de dinheiro público sejam efetivamente punidos. E todos nós, aqui no Parlamento, temos obrigação de defender essa operação, que está orgulhando o povo brasileiro, está orgulhando a população brasileira, e, ao mesmo tempo, nós temos também o dever de aprimorar a nossa legislação E aí eu tenho que chamar a atenção para o fato de que ocorreu um projeto de iniciativa popular com mais de dois milhões de assinaturas, exatamente com 2.028 milhões assinaturas de brasileiros, entregue aqui no Congresso Nacional, que está na Câmara dos Deputados há mais de 90 dias sem deliberação, e a população esperando que se faça alguma coisa. Dez medidas contra a corrupção que, na minha concepção, melhorariam o nosso arcabouço legislativo e que dariam uma proteção maior para aquele contribuinte honesto, que paga seus impostos e quer ver o dinheiro dos seus impostos ser bem empregado. Corrupção há em todos os países do mundo. O que não pode haver é impunidade, a pessoa comete um ato ilícito e não há punibilidade sobre ela no ponto futuro. Eu apresentei aqui nesta Casa uma PEC - a PEC 08, de 2016 - que dá rito de medida provisória aos projetos de iniciativa popular, de forma que eles passariam a trancar a pauta se não fossem votados em até 45 dias. Aprovada na CCJ, está agora aguardando, aqui no plenário, a sua deliberação. E eu espero que nós a votemos aqui, porque, dando o rito de medida provisória aos projetos de iniciativa popular, nós vamos fortalecer esse importante instrumento da democracia direta e vamos poder empoderar aquele que tem que ser empoderado, que é o cidadão, que tem que participar do ato de legislar. Nós já viramos o século, há 16 anos viramos o século, e ainda temos uma legislação que parece do século passado. Mas quero aqui parabenizar V. Exª por esse pronunciamento e dizer que nós precisamos defender essa Operação Lava Jato, nós precisamos - nós, como pessoas de bem, como pessoas que têm responsabilidade pública - defender a apuração rigorosa disso e ir contra qualquer alteração na legislação que vise a confundir, a atrapalhar ou a prejudicar essas investigações.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Em lugar de o Congresso brasileiro, de o Senado da República estar apreciando projetos como este que eu estou aqui a condenar, nós deveríamos estar dando celeridade a projetos - e não faltam projetos nesta Casa, inclusive da iniciativa de V. Exª -, por exemplo, para acabar com o foro privilegiado. Que sentido faz a existência de foro privilegiado se a Constituição afirma que todos somos iguais diante da lei? Esse tipo de reserva só cria em mim constrangimento, e quero crer que em V. Exª, também, e em tantos outros Senadores, até porque V. Exª apresentou um projeto aqui para erradicarmos da vida nacional esse tipo de privilégio, que é insustentável diante da sociedade brasileira. Esse, sim, é um projeto que deveria merecer, por parte do Senado da República, prioridade. Esse, sim, seria um projeto que reafirmaria o papel da mais antiga instituição brasileira, o Senado da República. Portanto, esses projetos terão que merecer de nós todos aqui a plena condenação.

    O projeto, dentre outros dispositivos - e eu agradeço o aparte de V. Exª -, de constitucionalidade duvidosa, tipifica como crime o ato do magistrado que ordenar a prisão fora das hipóteses legais; deixar de conceder liberdade provisória, quando presentes as hipóteses para tanto; deixar de relaxar a prisão cuja ilegalidade formal ou material lhe tenha sido comunicada; prosseguir a persecução penal sem justa causa fundamentada. Saliente-se que os mesmos tipos incidiriam sobre os membros, evidentemente, do Ministério Público.

    É evidente a inconstitucionalidade, pois se está invadindo a independência dos juízes e promotores na apreciação de aspectos, muitas das vezes, subjetivos, abstratos, que levam à consideração e ao juízo do valor da autoridade que está investida daquela prerrogativa. Na verdade, o projeto manieta a atuação jurisdicional, impedindo que o combate à impunidade continue sendo, de forma implacável, uma verdade e uma realidade em nosso País.

    Outro aspecto grave é o de se tentar impedir o procedimento do acordo de delação premiada, estando o delator detido. A delação premiada foi e é uma das grandes conquistas em um processo de investigação que salta aos olhos da sociedade brasileira.

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Ferraço, só permita que eu anuncie...

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O projeto tipifica como crime...

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... possa anunciar a presença...

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pois não, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... dos alunos da Escola de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro, Salvador, Bahia.

    Sejam bem-vindos!

    A primeira turma esteve; agora veio a segunda turma.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não fosse o instituto da delação premiada, que foi aprovado por este Parlamento, por este Senado, toda transgressão e delinquência, que salta aos olhos da população brasileira, não estaria produzindo os resultados que já se têm apresentado.

    O Sr. Magno Malta (Bloco Moderador/PR - ES) - Concede-me um aparte, Senador?

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Com muita honra, Senador Magno Malta.

    O Sr. Magno Malta (Bloco Moderador/PR - ES) - Sem querer quebrar o raciocínio de V. Exª, visto que...

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu atendo, com muita honra, um aparte de V. Exª.

    O Sr. Magno Malta (Bloco Moderador/PR - ES) - V. Exª traz um assunto de que a sociedade brasileira hoje fala em todos os lugares, em todos os quadrantes e que produz uma preocupação absolutamente grande na sociedade deste País, que participa desse processo de depuração e de mudança com muita expectativa. Só para reafirmar, como o Senador que me antecedeu num aparte a V. Exª, a minha posição, eu acho que há tempo para tudo debaixo do céu. Isso nem é coisa minha. Isso é coisa de Salomão. Está lá na Bíblia. E esse não é o tempo de se discutir esse tipo de assunto. Você pode discutir o que você quiser, a seu tempo, e este não é o tempo. Este não é o tempo, até porque discutir esse assunto neste tempo em que a Operação Lava Jato produz o maior processo investigativo e depurativo da vida da Nação seria cheirar mal contra nós. E as pessoas não acreditam nisso, mas é a verdade absoluta: a vida pública brasileira tem uma maioria absoluta de homens de bem. Não é uma minoria. A minoria se constitui de pessoas do mal que estão na vida pública, e o fazem por seus próprios interesses, mas eles são tão ousados, tão atrevidos, que levam a maioria para a vala comum. E se a maioria tivesse a ousadia da minoria do mal, este País seria outro. Então, V. Exª, neste momento, enquanto palpita e está em estado de efervescência esse assunto na sociedade brasileira, eu reafirmo, juntamente com V. Exª, com o nosso Senador Reguffe, que o aparteou, que a minha posição é a de V. Exª: eu não participarei de qualquer tipo de investida. Eu participarei dessa resistência, porque essa proposta e essa discussão desnecessária numa má hora dessa tal Lei de Abuso de Autoridade, nós a enfrentaremos para que ela nem passe por este plenário, visto que nem é o momento e nós não estamos necessitando.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - V. Exª sabe também que no Livro dos Livros, em Eclesiastes, está consagrado que há um tempo para tudo nesta vida: há o tempo de colher, há o tempo de plantar, e este não é o tempo de nós intimidarmos esses bravos brasileiros que estão atuando na defesa do interesse público.

    Portanto, essa lei - sejamos aqui sinceros - não é uma lei para proteger o vulnerável, o pobre que, eventualmente, é agredido ou violado no seu direito no dia a dia. Não! Não se trata disso! Trata-se de uma estratégia, por efetivo, para impedir que a Operação Lava Jato possa continuar produzindo os extraordinários resultados que a sociedade brasileira está acompanhando. E, por certo, os desdobramentos serão os aperfeiçoamentos institucionais, o legado didático e pedagógico não apenas para o presente, mas também para o futuro.

    Portanto, o endereço é mais do que certo, é DNA: é impedir os acordos, enfim, de delação premiada daquele que estiver detido.

    E as estatísticas estão apontando que pequena parte da delação premiada, das delações premiadas que foram consagradas, é de pessoas detidas.

    A inconveniência temporal é óbvia. Estamos no meio de uma tormenta com a revelação do maior esquema de corrupção e transgressão sistêmica envolvendo diversos agentes políticos, juntamente com empresas nacionais, colocando em xeque a legitimidade de caras instituições políticas. E lembramos: o mais repugnante abuso de poder é a corrupção, é a delinquência, é a transgressão. Isso, sim, é abusar do poder.

    Ouço V. Exª, com muito prazer, Senador Telmário.

    O Sr. Telmário Mota (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Senador Ferraço, quero, primeiro, parabenizar V. Exª. V. Exª levanta sua voz exatamente contra um projeto que, neste momento, não tem amparo nos braços da população. Sem nenhuma dúvida, o Senador Magno falou com muita propriedade, dentro da fala de V. Exª, que ficaria, aos olhos da população, como se o Senado estivesse comungando com aqueles que devem alguma coisa à Justiça brasileira. Neste momento, a chamada Lei da Mordaça, do Judiciário, da promotoria e também dos delegados, que são os que mais essa lei atingiria num primeiro momento, viria, sem nenhuma dúvida, a colocar um manto preto naquilo que hoje as pessoas entendem como um sinal verde das investigações contra o atentado à coisa pública, que é a corrupção. Então, V. Exª está de parabéns em colocar sua voz, sua fala, sua posição, que sempre é uma posição muito firme. V. Exª defende suas teses, às vezes, até contrariando o público; como se diz, não joga muito para o público. V. Exª trabalha, é um Senador que, como aqui tenho notado, defende suas causas, aquelas causas que sua consciência aponta. V. Exª, neste momento, presta um grande serviço à Nação brasileira, especialmente ao sonho do brasileiro de ver essa ferrugem que destrói hoje a coisa pública, que é a corrupção, ser paralisada. Quero parabenizar V. Exª.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu é que agradeço o concurso de V. Exª à minha manifestação.

    Por certo - já caminho para encerrar, Sr. Presidente, agradecendo a V. Exª a condescendência -, a descoberta desse esquema criminoso, o maior esquema criminoso da República brasileira, deflagrado pela Operação Lava Jato, só foi possível graças à independência de que goza o juiz, o Ministério Público, a Polícia Federal, graças, enfim, à independência que será afetada se esse projeto for adiante. Mas ele não irá adiante, até porque, na primeira reunião, não apenas eu, mas tantos outros Senadores já condenamos não apenas o conteúdo, mas a forma com que esse projeto tramitaria aqui, no Senado da República.

    Portanto, será inevitável que, aos olhos da sociedade, a aprovação de qualquer medida que limite a independência judicial seja vista como uma medida de retaliação e mesmo de obstrução do combate e ao combate a todo e qualquer tipo de delinquência na atividade pública.

    Não fujo ao debate da definição de uma lei que tipifique os crimes de abuso de autoridade. Não! Mas reafirmo que hoje o combate ao abuso de autoridade se dá, na verdade, ao pé da letra, ao fim da impunidade e da delinquência no exercício da atividade pública.

    Para tanto, a manutenção do Ministério Público e da Magistratura como um todo, da Polícia Federal e dos demais órgãos de Estado é algo fundamental para que nós possamos seguir adiante, legando para frente toda uma pedagogia, de modo que nosso País possa se desenvolver ainda mais e se aperfeiçoar ainda mais no campo institucional.

    Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2016 - Página 24