Discurso durante a 121ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de recebimento, pela Presidência do Senado, do Parecer n° 726, de 2016, da Comissão Especial do Impeachment, referente à análise de procedência ou improcedência da Denúncia n° 1, de 2016, cujo relator é o Senador Antonio Anastasia, e que trata da denúncia por crime de responsabilidade em desfavor da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposta abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional, e da contratação ilegal de operações de crédito, e que conclui pela procedência das acusações.

Autor
Elmano Férrer (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PI)
Nome completo: Elmano Férrer de Almeida
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Registro de recebimento, pela Presidência do Senado, do Parecer n° 726, de 2016, da Comissão Especial do Impeachment, referente à análise de procedência ou improcedência da Denúncia n° 1, de 2016, cujo relator é o Senador Antonio Anastasia, e que trata da denúncia por crime de responsabilidade em desfavor da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposta abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional, e da contratação ilegal de operações de crédito, e que conclui pela procedência das acusações.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2016 - Página 4
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, PARECER, ORIGEM, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, DESTINATARIO, PRESIDENCIA, SENADO, ASSUNTO, DENUNCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONCLUSÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO.

    O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI) - A Presidência recebeu da Comissão Especial o Parecer n° 726, de 2016, referente à análise de procedência ou improcedência da Denúncia n° 1, de 2016, Relator: Senador Antonio Anastasia, que trata da denúncia por crime de responsabilidade em desfavor da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposta abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional, e da contratação ilegal de operações de crédito, que conclui pela procedência das acusações.

    O parecer vai à publicação, para os devidos fins legais e regimentais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2016 - Página 4