Questão de Ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 175, inciso VI, 274, inciso II, combinado com o art. 279, inciso V, todos do Regimento Interno do Senado Federal, e no art. 37 da Constituição Federal, solicitando a suspensão do processo de impeachment da Presidente afastada Dilma Rousseff, até que sejam esclarecidas informações sobre a operação Lava Jato que envolveriam o Presidente da República interino Michel Temer.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 175, inciso VI, 274, inciso II, combinado com o art. 279, inciso V, todos do Regimento Interno do Senado Federal, e no art. 37 da Constituição Federal, solicitando a suspensão do processo de impeachment da Presidente afastada Dilma Rousseff, até que sejam esclarecidas informações sobre a operação Lava Jato que envolveriam o Presidente da República interino Michel Temer.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 17
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, SUSPENSÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, MOTIVO, ESCLARECIMENTOS, POSSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INTERINO, INVESTIGAÇÃO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Inauguro as questões de ordem a serem apresentadas nesta sessão.

    Sr. Presidente, com o devido acatamento e respeito a V. Exª, e respeito à condução de V. Exª nessa Presidência, cumprindo dispositivo constitucional de que esta sessão de pronúncia e, posteriormente, se assim for decidido hoje, a pronúncia da Presidente da República... A sessão de julgamento deve ser dirigida por V. Exª e, de antemão, obviamente, considero que as questões de ordem resolvidas por V. Exª estarão esclarecidas e encerradas.

    Com o devido acatamento e respeito ao que já foi dito também aqui no plenário, Sr. Presidente, não considero que este processo seja imutável, seja inerte, ele não é imune a fatos novos. E é diante disso que trago esta questão de ordem, Sr. Presidente, com fulcro nos arts. 175, inciso VI, 274, inciso II, combinado com o art. 279, inciso V, todos do Regimento Interno do Senado Federal.

    Diz, Sr. Presidente, o art. 37 da Constituição da República, onde são elencados os princípios inerentes à Administração Pública... Obviamente, como V. Exª muito bem sabe, são estes os princípios: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Logo, o desvio de finalidade, Sr. Presidente, ou de poder, significa afastamento, mudança de direção ou distorção, uma agressão a esses princípios constitucionais.

    A autoridade pública, e em especial o Presidente da República, Sr. Presidente, que pratica determinado ato tem competência para tal atribuição, mas, ao fazê-lo, comete erro quando se afasta do fim legal para buscar finalidade distinta daquela visada pela norma que lhe concedeu o poder de agir.

    Esses princípios são dotados de grande importância e regem o comportamento de todas as autoridades públicas, notadamente o do mandatário maior da República.

    Sr. Presidente, neste final de semana o País foi informado de que, no acordo de delação premiada que a empreiteira Odebrecht está negociando, feita por seu presidente, o Sr. Marcelo Odebrecht, e por cerca de 50 executivos dessa empresa, um anexo diz que o então Vice-Presidente da República Michel Temer participou de uma reunião que resultou na doação de R$10 milhões em dinheiro vivo. Essa gravíssima informação, Sr. Presidente, dá conta de que, em maio de 2014, houve um jantar no Palácio do Jaburu, residência oficial do Vice-Presidente da República, nele estando presente o próprio Vice-Presidente da República, nele estando presente o Ministro Chefe da Casa Civil, o Sr. Eliseu Padilha, e, do lado da empreiteira, estando presente o Sr. Marcelo Odebrecht.

    A Operação Lava-Jato, que V. Exª muito bem conhece, assim como todos aqui no plenário, denuncia o envolvimento de empreiteiras que repassaram propinas a partidos sob a forma de doações eleitorais, ou seja, estariam usando e subvertendo a Justiça Eleitoral para lavar dinheiro sujo. No caso da citada negociação no Jaburu, o anexo da empreiteira da eventual delação do Sr. Marcelo Odebrecht dá conta de que ocorreu um apoio financeiro diretamente negociado pelo Vice-Presidente da República e por representantes seus, que, hoje, são peças centrais do Governo da República...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...e de que essa negociação - já concluo, Sr. Presidente - ocorreu em dinheiro vivo.

    Sr. Presidente, os fatos são gravíssimos.

    Temos assistido cotidianamente a tentativas de atropelar e apressar o processo de impeachment nesta Casa. É de conhecimento de todos reunião que ocorreu com Lideranças políticas nesse sentido, inclusive para que o processo fosse adiantado.

    A lume vem, no meio deste processo, um fato que envolve diretamente o Sr. Presidente em exercício. Isso demonstra cabalmente quais são as razões pelas quais querem antecipar este processo. Em nosso entender, Sr. Presidente, há uma clara superveniência de fato novo, que, mais uma vez, aponta as reais razões pelas quais ocorre o processo de impeachment.

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Meio minuto para V. Exª terminar.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Então, diante desses fatos, diante dessas razões, Sr. Presidente, o pedido que faço a V. Exª nesta questão de ordem é que determine a suspensão do processo para que haja uma decisão judicial na investigação sobre a delação premiada dos empresários da Odebrecht e para que se conheçam os reais e verdadeiros fatos. Ao contrário, se isso não ocorrer, o atual Vice-Presidente da República terá a imunidade processual da Presidência da República, o que me parece ser a razão pela qual ele envia este processo de impeachment.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, agradeço a V. Exª.

    Senador Ferraço, nós temos um impasse: V. Exª havia pedido inscrição para fazer a contradita, mas, logo no início da sessão, o Senador Caiado pediu a palavra solicitando que fosse o primeiro a contraditar. Não me oponho a que V. Exªs se acertem com relação a esse tema, mas V. Exª, se anuir que o Senador Ronaldo Caiado fale em primeiro lugar, terá a palavra na sequência, na segunda contradita.

    Está bem assim?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 17