Questão de Ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 e seguintes, c/c os arts. 250, 261, §1º, e 316, todos do Regimento Interno do Senado Federal, solicitando a publicação em avulsos da declaração de voto em separado feita pelos Senadores na Comissão Especial de Impeachment, assim como a ata da referida Comissão, e que seja devolvido prazo de 48 horas para que se tome conhecimento das informações.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 e seguintes, c/c os arts. 250, 261, §1º, e 316, todos do Regimento Interno do Senado Federal, solicitando a publicação em avulsos da declaração de voto em separado feita pelos Senadores na Comissão Especial de Impeachment, assim como a ata da referida Comissão, e que seja devolvido prazo de 48 horas para que se tome conhecimento das informações.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 20
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, PUBLICAÇÃO, AVULSOS, VOTO EM SEPARADO, ATA, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    A questão de ordem que eu submeto a V. Exª é uma questão de ordem relativa ao processo e ao rito.

    Com fulcro no art. 403 e seguintes do Regimento Interno do Senado, combinado com os arts. 250, 261, §1º, e 316, todos do Regimento Interno, apresentamos a seguinte questão de ordem.

    O art. 316 do Regimento Interno assegura aos Senadores: "Proclamado o resultado da votação, é lícito ao Senador encaminhar à Mesa, para publicação, declaração de voto".

    Respaldados nesse direito, os Senadores Lindbergh Farias, eu, Humberto Costa, Fátima Bezerra, Telmário Mota e Vanessa Grazziotin protocolamos, sob o nº 16419.15422-19, no dia 04 de agosto de 2016, na secretaria da Comissão Especial de Impeachment, nossa declaração de voto pela rejeição do parecer do Relator, Senador Antonio Augusto Anastasia, e consequente impronúncia da Senhora Presidente da República.

    O art. 211, inciso V, do Regimento Interno, assim estabelece: "Constituem as proposições em: [cita várias] V - pareceres", que nós grifamos.

    Ao seu turno, o art. 250 do Regimento Interno prevê: "Será publicado em avulso eletrônico, para distribuição aos Senadores e Comissões, o texto de toda proposição apresentada ao Senado".

    Elenca parágrafo único e vários incisos, entre eles inciso IV: "IV- os relatórios e demais documentos referidos no art. 261".

    Por sua vez, o referido art. 261, §1º, determina:

Art. 261. O processo referente a cada proposição, salvo emenda, será organizado de acordo com as seguintes normas:

§1º Serão mantidos, nos processos, os relatórios que não chegarem a se transformar em pareceres nem em votos em separado, bem como os estudos e documentos sobre a matéria, apresentados nas Comissões.

    Dos dispositivos citados, Sr. Presidente, tem-se claramente que a declaração de voto encaminhada pelos Senadores que a assinam deveria:

    a) ter sido publicada no avulso eletrônico, nos termos dispostos no art. 250 do Regimento Interno;

    b) ser mantida no processo, incluindo a página da Comissão Especial de Impeachment, pelo que consta no art. 261, §1º, do Regimento Interno.

    Cumpre registrar ainda, Sr. Presidente, que a referida declaração de voto não consta da publicação do suplemento ao Diário do Senado Federal n° 122, de 5 de agosto de 2016, e sequer foi publicada na Ata da 31ª Reunião da Comissão Especial de Impeachment, impedindo, assim, que os Senadores desta Casa tomassem conhecimento de todos os documentos apresentados na Comissão e dos argumentos ali lançados, e, assim, formassem juízo individual para votação.

    Por fim, o item 14 da Resolução, que trata do rito do impeachment nessa fase da Pronúncia, prevê, Sr. Presidente:

Parecer da Comissão Especial, a ser emitido no prazo de dez dias, sobre a procedência ou a improcedência da acusação. Publicação e distribuição do parecer, com todas as peças que o instruíram, aos Senadores. Inclusão do parecer na Ordem do Dia, dentro de 48 horas, no mínimo, a contar de sua distribuição [Inclusão do parecer na Ordem do Dia, dentro de 48 horas, no mínimo, a contar de sua distribuição].

    A questão de ordem que temos a apresentar, portanto, é para que, em obediência às regras claras do Regimento Interno do Senado Federal acima transcritas,...

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... V. Exª determine a publicação nos avulsos, inclusive na ata da reunião da Comissão Especial do Impeachment, da declaração de voto apresentada, bem como sua inclusão no processo, inclusive na publicação on-line, onde constam o relatório e o voto em separado.

    Em consequência, que V. Exª determine a devolução do prazo de 48 horas, no mínimo, a contar de sua distribuição aos Srs. Senadores, de acordo com o disposto no item 14 do rito definido pelo Supremo Tribunal Federal.

    Trata-se, portanto, Sr. Presidente, de uma questão de ordem de grande relevância, posto que a declaração de voto é parte de todo o processado.

    Inclusive, fui impedida, um pouco antes de terminar a reunião da Comissão, quando tentei dizer ao Presidente da Comissão que nós tínhamos protocolado a declaração de voto, e a sessão foi encerrada sem nos permitir que falássemos a respeito.

(Interrupção do som.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Quero também aqui, Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fora do microfone.) - Agradeço a V. Exª.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Peço cinco segundos só para registrar, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srª Senadora, eu tenho que ser muito rígido com o tempo. Peço escusas a V. Exª, que esgotou com muito brilho essa questão de ordem que apresentou.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - É sobre a sessão em que foi lido o relatório do Senador Anastasia. Na verdade...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não. A senhora está sem áudio.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - ... foi lido anteriormente numa sessão pré-convocada para o meio-dia, quando estávamos nos reunindo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 20