Questão de Ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Gleisi Hoffmann, com base no art. 211 do Regimento Interno do Senado Federal, argumentando que o voto em separado não configura uma proposição legislativa.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Gleisi Hoffmann, com base no art. 211 do Regimento Interno do Senado Federal, argumentando que o voto em separado não configura uma proposição legislativa.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 22
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, GLEISI HOFFMANN, SENADOR, ASSUNTO, VOTO EM SEPARADO, INEXISTENCIA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só para contraditar a Senadora Gleisi na sua questão de ordem, voto em separado não é proposição.

    O art. 211 diz o seguinte:

Art. 211. Consistem as proposições em:

I - propostas de emenda à Constituição;

II - projetos;

III - requerimentos;

IV - indicações;

V - pareceres;

VI - emendas.

    V. Exª, Presidente do Supremo Tribunal Federal, muitos juristas que estão aqui, assessores absolutamente preparados e o Brasil que nos vê percebem que as questões de ordem têm o mesmo conteúdo. Nada contra o esperneio. Cada um esperneia e grita como pode e como lhe é conveniente na sua necessidade. As questões de ordem têm o mesmo conteúdo. Por exemplo, Harry Potter falou aqui de Marcelo Odebrecht. Harry Potter, Marcelo Odebrecht não seria o mesmo que disse que deu dinheiro para a Dilma? É o mesmo. Na contradita de Ronaldo Caiado, ele pergunta: "Já deveríamos ter afastado, porque uma delação premiada a citou?" Aliás, há um grande número de Senadores aqui citados na Lava Jato. Deveriam estar votando? Já deveríamos ter afastado todos numa comissão de ética e numa votação, sem que haja transitado em julgado e resultado de uma investigação? Seria minimamente irresponsável, e não é disso que estamos tratando.

    Sr. Presidente, eu, menino, lá em Itapetinga, na cidade em que fui criado, ouvi uma história, e mãe confirmou que era verdade. Não sei se o senhor se lembra de que antigamente os DETRANs só existiam nas capitais, e ia aquela chamada banca para o interior fazer os exames para tirar carteira de motorista. Você se lembra, Vicentinho? E foi uma banca para Itapetinga, em que havia um rapaz que era cego de um olho e tinha que fazer o exame médico. Até hoje, para tirar carteira, tem que fazer o exame médico. A banca foi, e ele foi tirar a carteira. E alguém falou: "Você não passa, você tem um olho cego. Quando chegar o exame médico, você não passa." Ele disse: "Eu passo. Vou tentar." Ficou na fila, pagou tudo, fez as provas teóricas e entrou para o exame médico. O médico falou: "Tape um olho." Ele tapou o olho cego. "Que letra você está vendo?" Essa aqui." "Z." "Que número é esse?" "Dois." Esse?" "Vinte." "Esse?" "Quarenta." "Troca de olho?" Ele trocou de mão e tapou o olho cego de novo. "E esse aqui?" "Cinco, quatro..."

    Nas questões de ordem deles, eles só trocam de mão e tapam o olho cego toda vez.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 22