Questão de Ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem suscitada pela Senadora Fátima Bezerra, argumentando que a questão é preclusa, pois foi decidida no item 2.1.4 do Parecer nº 726, de 2016, sobre a Denúncia nº 1, de 2016.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem suscitada pela Senadora Fátima Bezerra, argumentando que a questão é preclusa, pois foi decidida no item 2.1.4 do Parecer nº 726, de 2016, sobre a Denúncia nº 1, de 2016.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 25
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, FATIMA BEZERRA, SENADOR, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, MOTIVO, PRECLUSÃO, MATERIA, REGISTRO, EXISTENCIA, DECISÃO, PARECER, COMISSÃO ESPECIAL.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós estamos reunidos nesta sessão há mais de uma hora e 40 minutos, quase duas horas, e fica patente, visível, o intuito procrastinatório das questões de ordem que versam ou sobre matérias já deliberadas, matérias vencidas - e o nosso Regimento, de maneira expressa, veda a apresentação de questões de ordem com matérias já decididas pela Presidência -, ou a repetição de argumentos, como a tentativa absurda de se suspender esse julgamento.

    Nós já estamos na fase processual da pronúncia da Presidente afastada Dilma Rousseff. Não há mais, sequer, espaço para novas provas, o estágio probatório do processo já foi vencido. Por esta razão é que o Código de Processo Penal estabelece os ritos que são, aqui, por analogia, adotados, exatamente para não permitir que alegações infundadas ou intermináveis não possibilitem o encerramento do julgamento e do processo. É ao que se assiste aqui.

    No início desta sessão, eu já preveni V. Exª, porque tem sido este o comportamento dos petistas e dilmistas. E não me consta que adjetivar de petistas ou dilmistas quem quer seja possa ser ofensivo. Não creio que seja ofensivo, pelo menos não é minha intenção ofender a quem eu reputo de dilmistas e petistas.

    Por trás deste plenário, existe um Brasil muito maior do que nós que espera pelo desfecho deste julgamento. E não é possível que possamos, em nome de interesses políticos secundários, de objetivos partidários subalternos, achar que o Brasil pode esperar indefinidamente o desfecho desse julgamento. É, por isso, que apelo a V. Exª para que possa decidir as questões de ordem. 

    No que diz respeito à questão de ordem apresentada há poucos instantes pela Senadora Fátima, o eminente Relator, digno e competente Relator, Antonio Anastasia, já enfrentou essa questão no item 2.1.4 do seu parecer sobre a preliminar da pendência de julgamento. E disso o próprio Relator:

A denunciada argúi que o objeto da denúncia diz respeito à matéria orçamentária e financeira, que deve ser obrigatoriamente submetida ao exame prévio do TCU e, posteriormente, ao Congresso Nacional, não tendo havido, até o momento, emissão de parecer do TCU [Tribunal de Contas da União] sobre as contas presidenciais de 2015. Como precedente, indica episódio relativo a processo de impeachment contra Getúlio Vargas.

Sobre essa questão também já se pronunciou esta Comissão [a Comissão Especial] no dia 8 de junho, rejeitando a preliminar e corroborando a pacífica jurisprudência pátria que reconhece a independência das instâncias administrativa, cível e penal. Não houve recurso por parte da defesa.

    Ou seja, não há sequer elemento processual, porque não houve recurso dessa decisão no tempo próprio, precluiu. Estamos vendo aqui, Sr. Presidente, permita-me, mais uma vez, a tentativa de obstrução, a chicana, a catimba do processo, que não pode ser tolerada, até porque, no caso do Presidente Getúlio Vargas, o Congresso Nacional estava decidindo sobre as contas propriamente ditas. Não há como se confundir o exame da prática de crime de responsabilidade previsto na Constituição, que é o objeto desse julgamento em curso, com as análises de contas do Tribunal.

    Todas as questões de ordem, e concluo, Sr. Presidente, apresentadas até aqui - observe bem V. Exª, porque o Brasil já percebeu isso há muito tempo - têm o intuito de catimbar o julgamento, de procrastinar o feito. É a conhecida chicana para evitar que tenhamos a celeridade necessária.

(Soa a campainha.)

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Falta aos dilmistas e aos petistas, nesta época de Olímpiada, fair play, para compreender que atrasar esse julgamento é um desserviço ao Brasil. Estamos com milhões de desempregados lá fora, querendo que o Brasil volte a funcionar, volte a andar. Mas, em nome de um projeto político, eles querem aprofundar a crise, querem fazer sangrar e sofrer ainda mais o País.

    Portanto, rogo a V. Exª que negue a questão de ordem, até porque ela já foi decidida na Comissão Especial. E contra ela não foi apresentado recurso. E, portanto, a questão de ordem precluiu de forma absoluta, o que demonstra, mais uma vez, a tentativa de obstruir esse julgamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 25