Discurso durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discordância acerca da apresentação de Questão de Ordem sobre matéria preliminar.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Discordância acerca da apresentação de Questão de Ordem sobre matéria preliminar.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 28
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DISCORDANCIA, APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, MATERIA, PRELIMINAR, MOTIVO, PRECLUSÃO, REGISTRO, EXISTENCIA, DECISÃO, PARECER, COMISSÃO ESPECIAL.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, Senadora, V. Exª está com a palavra.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Sem revisão da oradora.) - Eu apelo à racionalidade do Plenário, dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras.

    V. Exª foi muito claro. Todas as preliminares que foram colocadas anteriormente e que constam do parecer do Senador Anastasia já foram deliberadas. Muitas dessas preliminares já foram julgadas em instância superior por V. Exª. Portanto, já há um parecer prévio de V. Exª. V. Exª, num espírito democrático e, a meu ver, muito mais do que isso, num espírito de liberalidade em relação às minorias, já tem dito aqui, já marcando sua posição, que não irá novamente deliberar, porque entende que não tem esse poder, uma vez que o julgamento é político e que cabe a nós, dentro do plenário, decidir.

    Ora, não há sentido levantar essas preliminares, inclusive, em relação ao juízo de suspeição do Relator para que, depois nos destaques, voltem a levantar essas questões, como questões destacadas. Hoje nós teremos dois oradores falando pela Defesa e dois contraditando.

    Então, em nome do princípio da economia processual, em nome, inclusive, da posição do Supremo Tribunal Federal como órgão superior de instância, em respeito a V. Exª, entendo que os Senadores não devem mais fazer questões de ordem que V. Exª não pode, como entendeu, deliberar. Devem fazê-lo no momento oportuno. Do contrário, nós não conseguiremos sair deste momento e entrar no que realmente importa, que é a discussão em plenário, o debate, para que possamos, aí sim, pronunciar ou impronunciar a Senhora Presidente da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 28