Questão de Ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, argumentando que o tema já foi decidido no âmbito da Comissão Especial do Impeachment.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, argumentando que o tema já foi decidido no âmbito da Comissão Especial do Impeachment.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 34
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, VANESSA GRAZZIOTIN, SENADOR, ASSUNTO, AUSENCIA, SUSPEIÇÃO, RELATOR, ANTONIO ANASTASIA, PARECER, DENUNCIA, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, REGISTRO, DECISÃO, COMISSÃO.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para contraditar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Primeiro, quero dizer que V. Exª já decidiu sobre esta matéria. Todas as preliminares constantes no relatório do Senador Anastasia serão objeto num único destaque, a ser votado posteriormente. Então, antes de mais nada, eu quero aqui lamentar o desrespeito dos Parlamentares em relação ao posicionamento de V. Exª, que aqui é a instância máxima e Presidente desta sessão extraordinária.

    Em segundo lugar, quero dizer que os argumentos levantados pela Senadora Vanessa não são novos. Já foram deliberados pelo Presidente da Comissão Especial do Impeachment, Senador Raimundo Lira. Não se contentando com a decisão, houve recurso para a Comissão, que, por maioria esmagadora, deixou muito claro que não há que se arguir a suspeição do Relator porque ele não se encontra naquele rol taxativo do Código de Processo Penal. Ainda não satisfeita - e aí é o mais importante -, a Defesa da Senhora Presidente da República recorreu a V. Exª. V. Exª, em instância recursal, trazendo precedentes jurisprudenciais, já deliberou e foi claro: não há arguição de suspeição. O Senador Anastasia, por fazer parte de um partido específico, nem por isso está suspeito de fazer o seu relatório.

    Eu quero finalizar dizendo que acho que só há uma explicação para tudo isso: é que o parecer do Senador Anastasia é irretocável, é uma obra-prima. Ele derruba a tese, os argumentos políticos do golpe de forma demolidora - todos os argumentos jurídicos, item por item, são amplamente debatidos - e, na conclusão, confirma o crime de responsabilidade da Senhora Presidente da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 34