Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da rejeição do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do não cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
Telmário Mota (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da rejeição do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do não cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 55
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, LEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REGULARIDADE, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje é o dia marcado para este triste momento da história da Nação brasileira. A Comissão Especial do Impeachment aprovou o seu relatório no último dia 6 do corrente. E o relatório sobe a este plenário, onde a Senhora Presidenta da República é acusada da edição de três decretos suplementares e também das famosas "pedaladas".

    Em primeiro lugar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é preciso recordar que, do nosso ponto de vista, a designação da relatoria da Comissão Especial, na figura do ilustre Senador do PSDB, Antonio Anastasia, contra o qual nada temos de pessoal, foi um equívoco.

    Não foi legítima, pois não seguiu os critérios necessários à isenção e imparcialidade em processo de tamanha repercussão política para os destinos de nosso País.

    Nossa contrariedade não se cinge meramente à declarada oposição que o partido do Sr. Relator exerce em relação ao governo da Senhora Presidente Dilma. Tal oposição é natural e até oxigena a política.

    Nossa irresignação se sustenta especialmente no fato de que um dos subscritores da denúncia é o Sr. Flávio Henrique Costa Pereira, advogado e coordenador nacional jurídico do PSDB, conforme os anexos.

    O Sr. Miguel Reale Júnior, também subscritor dessa denúncia, é filiado ao mesmo partido desde 1990.

    Ademais, Sr. Presidente, em 28 de abril último, na Comissão Especial, a Drª Janaina Paschoal confessou que recebeu R$45 mil para elaborar a petição - 45 inclusive é o número do PSDB.

    Por causa disso, com todo o respeito que merece o Senador Anastasia, é inaceitável que ele tenha relatado essa grave matéria e pertença ao mesmo partido que dois dos subscritores da matéria, sendo que a terceira subscritora, ligada umbilicalmente a esse partido, confessou nesta Casa Legislativa ter sido remunerada para apresentar a denúncia.

    A denúncia em apreço não surge, portanto, de ato voluntário e deliberado de algum cidadão inconformado, conforme prevê a Lei nº 1.079, de 1950, em seu art. 14. Surge, isto sim, do desejo de vingança, do ódio, da derrota nas urnas que o partido sempre teve diante do PT e também da Presidente Dilma.

    Por isso, este processo, Srªs e Srs. Senadores e sociedade brasileira, está viciado desde a origem!

    Neste ato, também gostaria de destacar que, do nosso ponto de vista, este processo não poderia ter sido iniciado sem que o rito e o procedimento constitucional de análise das contas presidenciais tenham se verificado previamente.

    Como é sabido, nossa Carta Política estabelece literalmente o rito, os prazos e os órgãos competentes para a apreciação das contas anuais a serem prestadas pela Presidente, das quais são parte a análise da abertura de créditos suplementares e o caso do Plano Safra.

    As contas presidenciais devem ser apreciadas mediante parecer prévio do TCU, examinadas pela CMO e julgadas pelo Plenário do Congresso Nacional. Essa é a fórmula prevista na nossa Constituição.

    Nenhum outro órgão, incluindo a Comissão Especial do Impeachment e este Plenário, tem competência para tratar do tema antes da conclusão do referido rito constitucional.

    Permitir procedimento diferente é violar frontalmente a Carta Política que todos juramos defender!

    Faz-se mister citar que o Presidente da Câmara dos Deputados não acolheu a parte da denúncia que se referia aos decretos editados em 2014, justamente porque reconheceu que o julgamento das contas desse exercício ainda não tinha sido realizado pelo Congresso Nacional.

    No caso das contas de 2015, objeto do processo, sequer há o parecer prévio do TCU.

    É oportuno lembrar que a Lei nº 1.079, de 1950, exige prova dos fatos denunciados (art. 16). Sendo assim, como haveria prova se os órgãos competentes por constituí-las ainda não se pronunciaram cabalmente sobre o alegado?

    Ao negar a preliminar quanto à necessidade de se aguardar o julgamento das contas de 2015, o Sr. Relator apenas tergiversou em seus fundamentos. Como era de se esperar, não vestiria o traje da isenção, por estar umbilicalmente ligado aos denunciantes, vinculados ao seu mesmo partido.

    Ainda como preliminar, cidadãos brasileiros, o relatório do recebimento da denúncia na Câmara Deputados e também o relatório do Senador Antonio Anastasia alegam que a edição dos decretos representaria "usurpação das prerrogativas do Poder Legislativo.

    Ora, a nossa Constituição define que compete exclusivamente ao Plenário do Congresso Nacional a apreciação de tal situação, mediante a sustação dos atos (art. 49, V) ou pela preservação de sua competência (art. 49).

    Assim, se se tratasse realmente de usurpação de prerrogativas, nenhum outro órgão, incluindo a Comissão Especial do Impeachment, teria competência para tratar do caso, senão o Plenário do Congresso Nacional.

    Portanto, tudo demonstra que não há justa causa para o processo em apreço.

    Povo brasileiro, povo do meu Estado de Roraima, quanto ao mérito, melhor sorte não merece a denúncia.

    A abertura de créditos suplementares por decreto tinha expressa previsão legal no caput do art. 4º da Lei Orçamentária de 2015. Esse dispositivo era afirmativo ao estabelecer claramente: "fica autorizada a abertura de créditos suplementares".

    A ressalva contida no dispositivo condicionava a abertura dos créditos à sua compatibilidade, à sua harmonização, com a obtenção da meta de superávit primário fixada para 2015.

    Essa redação da Lei Orçamentária vem se repetindo praticamente sem alteração desde 2005. Nunca, nesse longo período, nenhum órgão de controle interno ou externo, ou mesmo esta Casa, apresentou qualquer contrariedade à abertura de crédito por decreto.

    Portanto, Sr. Presidente, sem nenhuma dúvida, não há aqui como imputar à Presidente Dilma qualquer tipo crime de responsabilidade. O Plano Safra já está descartado, inclusive pelo Ministério Público; os decretos, além de terem apoio na Lei Orçamentária, esta própria Casa, no final de 2014, anistiou - e aqui temos o poder de mexer nas leis orçamentárias.

    Posso afirmar, sem nenhuma dúvida, Sr. Presidente, que a Presidente Dilma, neste momento, está descendo do seu mandato, apeando do seu mandato, como se hoje, Senador Paulo Paim.... É a mesma coisa: se uma pessoa sofresse um acidente, se alguém fizesse uma vítima fatal em um acidente, e fossem colocados para julgar essa pessoa os familiares da vítima, dificilmente o réu teria a sua liberdade, dificilmente não seria penalizado.

    Assim, esta Casa hoje se reúne quase com essa característica. A Presidente Dilma hoje, sem nenhuma dúvida, vai receber votos aqui de muitos que foram do seu governo, de muitos partidos que estiveram na sua Base, que foram responsáveis por tudo isso, alguns deles até ministros estarão hoje aqui, levantando a voz para tirar a Presidente Dilma, a quem eles serviram durante um longo período. Diferentemente de mim, que não aproveitei nenhum minuto desse governo e não indiquei ninguém nesse governo, mas muitos aqui irão fazer isso.

    Como já estamos na reta final, vamos... O meu Partido sempre lutou pela legalidade. E é pela legalidade que estamos hoje aqui defendendo.

    Eu queria, Sr. Presidente, já concluindo, neste pouco tempo, dizer que o Brasil está sendo engolido pela corrupção e por uma perigosa subversão da democracia, corrupção que levaram às ruas para tirar a Dilma, como se ela fosse a responsável. E nós estamos vendo as denúncias permanentes dos ministros que estão aí, e inclusive do Presidente interino.

    Eu aqui, Presidente interino Michel Temer, estou muito à vontade para falar sobre isso, porque, no meu Estado, o PDT votou nessa chapa da qual você é Vice-Presidente, diferentemente do seu Partido, o PMDB.

(Soa a campainha.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - O PMDB não votou no próprio Temer, que hoje faz parte dessa conspiração.

    Eu queria, Sr. Presidente, concluir a minha fala me dirigindo aqui, Presidente Dilma, a V. Exª. Eu queria que V. Exª estivesse nos ouvindo. Há somente dois tipos de homens: os justos que se creem pecadores e os pecadores que se creem justos. Um terço dos Senadores aqui estão envolvidos em crime e querem tirar uma Presidente que nenhum crime cometeu.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 55