Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 71
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, IRREGULARIDADE, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, no Estado democrático de direito um governante não tem uma carta em branco para fazer o que quiser. Ele tem que respeitar a legislação vigente do País.

    Na democracia - que muitos falaram aqui -, quem ganha a eleição assume o Governo; quem tem mais votos assume o Governo, mas isso não dá a esse governante o direito de ele fazer o que quiser. Ele tem que respeitar a legislação vigente do País; respeitar a Constituição Federal; respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal; a Lei Orçamentária Anual - aliás, a Constituição Federal, no seu art. 85, inciso VI, coloca o seu descumprimento como crime de responsabilidade, porque senão não precisava haver Poder Legislativo. Se a pessoa no Poder Executivo puder fazer o que quiser, não precisa haver Poder Legislativo; não precisa haver Lei Orçamentária. Para quê o Congresso Nacional vai votar Lei Orçamentária? Então, é melhor fechar o Poder Legislativo. É melhor que não se tenha Lei Orçamentária.

    Algumas pessoas colocaram aqui que isso é uma questão menor. Não pode ser tratado como uma questão menor o descumprimento da Constituição Federal, da Lei Maior do País, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    O Governo é composto por três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Um Poder não pode usurpar as suas funções. Então, no Estado democrático de direito, quem ganha a eleição assume o Governo, mas esse governante não tem o direito de fazer o que quiser. Ele tem que respeitar a legislação vigente do País.

    No ano de 1215, na Inglaterra, surgiu o orçamento público. O rei gastava demais e alguém tinha que dar um freio nos gastos do rei. Ali surgiu o orçamento público. A partir da Magna Carta inglesa, o rei, para fazer qualquer despesa, tinha que pedir autorização ao Parlamento inglês.

    No Brasil, 800 anos depois, a Presidente da República edita decretos de crédito suplementares sem autorização legislativa, sem conformidade com a meta fiscal vigente. Alguns disseram: "mas, se muda a meta fiscal no final do ano, valida tudo". Não foi esse o entendimento do Tribunal de Contas da União. Não foi esse o entendimento da junta pericial que, a pedido da Comissão Especial do Impeachment, fez a perícia. Não foi esse o entendimento.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal é algo que precisa ser cumprido. Eu falo isto com a maior tranquilidade, porque eu era Deputado Federal no final do ano de 2014, quando foi mandado para o Congresso Nacional o PLN nº 36, de 2014, que alterava a meta fiscal, e eu, como Deputado Federal, votei contrariamente, como votei contrariamente, como Senador da República, no final do ano de 2015, ao PLN nº 5, de 2015, que alterava a meta fiscal de 2015 de um superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões.

    Mas o que isso tem a ver com o cidadão comum? Está aí: uma inflação de 10,67%, no ano passado, pelo IPCA, e mais de 11 milhões de desempregados. É o resultado disso.

    Um governo não pode gastar mais do que arrecada. Isto, para mim, é princípio. Quando um governo gasta mais do que arrecada, quem paga o preço por isso num ponto futuro é o contribuinte, com o aumento de impostos, e é esse contribuinte que eu represento no meu mandato.

    Eu ouvi algumas pessoas falarem aqui que a Lei de Responsabilidade Fiscal tira dinheiro da educação, tira dinheiro da saúde. É o oposto! É o oposto! O cumprimento rigoroso da Lei de Responsabilidade Fiscal é que vai fazer sobrar dinheiro para investir na educação, para investir na saúde. Então, o governo não pode gastar mais do que arrecada. Isto, para mim, é princípio, e falo isso com tranquilidade, porque tanto como Deputado Federal quanto como Senador eu votei contra esses projetos de alteração da meta fiscal, projetos que passaram a permitir ao Governo fazer déficit. Dentro da casa de qualquer um, a pessoa não pode gastar por mês mais que seu salário. Assim também deve ser um governo, até porque, quando o faz, quem paga essa conta é o contribuinte, com o aumento de impostos, e é esse contribuinte que eu represento aqui no meu mandato.

    Quanto a essa edição de decretos de créditos suplementares feitos pelo Governo, a junta pericial foi clara e atestou que foram promovidas alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época de edição dos decretos.

    Ouvi alguns falarem aqui do atual Presidente, Michel Temer. Eu não votei nem na Dilma, nem no Temer, nem no primeiro, nem no segundo turno. Não sou base do Governo Temer. Não tenho nenhum cargo no Governo Temer, como não tinha no Governo Dilma e já fiz vários discursos aqui, críticos ao Governo Temer. O que tiver de bom tem o meu voto aqui, como representante dos meus eleitores; o que tiver de errado tem meu voto contrário, como representante dos meus eleitores. Eu, quando dou um voto aqui, não penso se aquilo vai beneficiar ou prejudicar um governo; eu penso se aquilo vai beneficiar ou prejudicar a sociedade, porque é essa que meu mandato representa aqui.

    Portanto, o que tem que ser objeto aqui são os fatos ocorridos durante o Governo da Presidente Dilma, do mesmo jeito que, se tiver um julgamento sobre os fatos ocorridos pelo poder do Presidente Temer, aqui terá o meu julgamento.

    Com relação ao que foi colocado, Sr. Presidente, é preciso lembrar também o art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. E isso também ocorreu, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal no seu art. 36.

    O que nós vamos votar aqui é a possibilidade de se ter um julgamento, em que inclusive a Presidente terá chance de colocar a sua defesa, terá a chance de se defender...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ... terá chance de contestar o que foi colocado aqui por aqueles que a acusam de crime de responsabilidade.

    Em face, Sr. Presidente, do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orçamentária Anual, da necessidade de se ter respeito ao que está escrito na Constituição Federal, o meu voto é a favor da existência do julgamento, o meu voto é a favor da continuidade do processo de impeachment.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 71