Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 83
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, IRREGULARIDADE, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Ao Sr. Presidente Ricardo Lewandowski as nossas homenagens pela competência, autoridade e imparcialidade com que conduz essa histórica sessão do Poder Legislativo.

    Srs. Senadores, Srªs Senadoras, aqui estamos por convocação das ruas deste País. Foram multidões de brasileiros carregando a sua indignação, a sua revolta, que exigiram o impeachment da Presidente Dilma Rousseff. E esse é o pressuposto fundamental para a instauração do processo de impeachment. Sem apelo popular, sem a consagração do apelo popular não há a possibilidade de sucesso em qualquer tentativa de impeachment de quem preside o País. Os intérpretes dessa aspiração popular foram os juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal, a quem homenageamos pela coragem dessa atitude. Se há apelo popular há também a consagração de argumentos jurídicos irretocáveis, que foram consubstanciados no relatório competente do Senador Antonio Anastasia. Há ilícitos praticados, sim, que autorizam, respeitando a Constituição, o afastamento da Presidente da República.

    Alguns sugerem que fatos novos sejam aduzidos para alcançar outros agentes públicos. Mas é evidente que descabe essa iniciativa, já que essa fase do processo está superada. Aliás, há um ensinamento latino que cabe aqui lembrar: quod non est in actis non est in mundo - "O que não está nos autos não está no mundo". Se alguém supostamente cometeu crime no exercício do seu mandato, que seja denunciado e que se instaure o processo competente. Neste momento, estamos autorizados apenas a julgar a Presidente Dilma pelos atos praticados e pelos eventuais crimes que foram denunciados.

    Alega-se que o Ministério Público teria opinião diferente da nossa, através do pronunciamento de um dos seus procuradores. Ocorre, no entanto, que o Ministério Público de Contas, que é especializado, foi quem denunciou as ilicitudes praticadas pelo Governo, sob a égide da Presidência da República. E é exatamente o Ministério Público de Contas que tem a autoridade para essa afirmação, o Dr. Júlio Marcelo.

    Alega-se que o laudo pericial teria também inocentado a Presidente Dilma, e não é verdade. O laudo pericial confirma a existência das pedaladas e dos decretos irregulares. O que o laudo pericial não poderia fazer e não o fez foi apontar as responsabilidades.

    A nós que somos julgadores neste tribunal político, sim, cabe apontar a responsabilidade. E quem governa o País não é responsável? Aliás, é bom aduzir que, desde o mensalão, denunciou-se um esquema complexo e sofisticado de corrupção idealizado em nome de um projeto de poder de longo prazo, à sombra do poder no País. A quem responsabilizar? Não há responsabilidade? Quem preside o País não é responsável?

    Dois anos e meio antes de o processo de impeachment ser instaurado, técnicos do Tesouro Nacional alertavam o Governo e a Presidência da República: irregularidades estavam sendo praticadas e, se não fossem coibidas, restariam esqueletos que seriam certamente expostos, como o foram.

    Desde 2010, fala-se na mágica fiscal, na contabilidade criativa, na manipulação dos números para escamotear a realidade das finanças públicas, que nos levaram a esse rombo histórico das finanças do País, que chega agora, em 2016, a R$170 bilhões.

    E quem é responsável? Transfere-se a responsabilidade porque, ao longo desses anos, aprendemos com os governantes que o crime, às vezes, é admitido. Existe, mas o criminoso não existe. Em algumas ocasiões, transfere-se a responsabilidade para coadjuvantes. Os artífices principais do crime permanecem impunes.

    Aliás, responsabilidade não tinha o imperador, mas isso há muito tempo. A Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, estabelecia em seu art. 99 que: "A Pessoa do Imperador é inviolável, e Sagrada: Ele não está sujeito a responsabilidade alguma".

    Mas de lá para cá muita coisa mudou, o sistema de governo e o modelo de Estado. Felizmente, até mesmo a ideia contida naquele texto constitucional de 1824, que seguramente agrada a muitos nos dias de hoje, faz parte da história. Atualmente a realidade, o desejo da sociedade, é outro. Nossa Constituição vigente, em seu art. 85, prevê textualmente a responsabilização do Presidente da República em atos que atentem, por exemplo, contra a lei orçamentária ou a probidade na administração. Trata-se de um mecanismo constitucional de limitação do poder.

    Escrevendo sobre a limitação do poder, John Locke, filósofo inglês, dizia: "Primeiro, têm de governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas que não poderão variar em casos particulares, instituindo a mesma regra para ricos e pobres, para favoritos na corte ou camponeses no arado." Para Locke, o poder é essencialmente limitado pela lei.

    Estamos julgando um caso de afronta à legislação vigente cometida pela Presidente da República.

    O Senado Federal, neste momento, diante do objetivo relatório formulado pela Comissão Especial do Impeachment, coloca à prova seu papel e a própria Constitucional Federal.

    Mas, Sr. Presidente, Ministro Lewandowski, o Brasil mergulhou numa crise sem precedentes, mas a administra com instituições que alcançam elevada maturidade.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - E, certamente, o que o povo brasileiro que foi às ruas deseja não é apenas a substituição de um Presidente por outro. Muito mais do que isso, deseja o sepultamento desse sistema de governança promíscua, do balcão de negócios, do aparelhamento do Estado, do loteamento dos cargos públicos, matriz de governos corruptos e incompetentes, usina dos grandes escândalos de corrupção.

    O Brasil só ganhará se nós da classe política soubermos sepultar esse modelo e iniciar um novo tempo sob a égide da democracia neste País.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 83