Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da rejeição do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do não cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da rejeição do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do não cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 85
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, LEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REGULARIDADE, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski; Srs. Senadores, Srªs Senadoras, estamos aqui para decidir se a Presidenta Dilma Rousseff deve ser julgada pelo Plenário do Senado, sob a acusação de crime de responsabilidade.

    Durante todos esses meses de debates, de depoimentos, de perícias e análises de documentos, resta a certeza de que não existe sequer um ato criminoso da Srª Presidenta Dilma. A retidão de seu caráter, a correção de seus atos, a ausência de dolo e o embasamento técnico de suas decisões são suficientes para um registro histórico positivo.

    Todas as Senadoras e todos os Senadores sabem que não houve crime de responsabilidade. No entanto, por algum motivo, por algum interesse não revelado, curvam-se à ideia de derrubar uma Presidenta eleita democraticamente, por mais de 54 milhões de brasileiros e brasileiras. Aqueles que assim o fizerem, não tenho dúvidas, estarão destinando suas biografias ao lixo da história.

    Ao que estamos assistindo nos últimos meses é um golpe parlamentar. A nossa Constituição está sendo rasgada por uma maioria, articulada pelo Vice-Presidente Michel Temer.

    E querem derrubar a Presidenta Dilma Rousseff por qual motivo? As sinalizações são muito claras. Ataques aos aposentados, ao Sistema Único de Saúde, às universidades, à educação básica, privatizações em todas as áreas, entrega da exploração do petróleo às multinacionais e muitas outras ações já anunciadas.

    Querem realizar o maior retrocesso nos direitos e nas garantias sociais, um verdadeiro ataque ao legado de Getúlio Vargas, Ulysses Guimarães - na Constituição Cidadã - e Lula. Está tudo pronto, à espera da votação final.

    Para isso, terão de amordaçar os brasileiros, cercear a livre manifestação, usar da força policial para impor seus objetivos, como ocorreu nos últimos dias com manifestantes nas Olimpíadas. Pergunto se é desse lado da história que a maioria quer ficar. Afinal, estamos aqui de passagem, mas a história é permanente.

    Sr. Presidente, esse processo impedimento foi movido pelo mais baixo sentimento de vingança. É bom lembrar que o ex-Presidente da Câmara dos Deputados, o Sr. Eduardo Cunha, aceitou o processo de impedimento em retaliação à posição adotada pelo Bancada do Partido dos Trabalhadores no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Esse processo foi aberto em 2 de dezembro de 2015, com base numa denúncia sobre as contas presidenciais de 2015, cujo ano sequer havia terminado. A pressa em derrubar uma Presidenta eleita foi tão grande que não puderam aguardar, sequer, a análise do Tribunal de Contas da União, seguida da análise da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e votação das contas pelo Congresso Nacional. Uma denúncia feita pelo PSDB, Partido que perdeu as eleições de 2014, que pagou R$45 mil à advogada Janaina Paschoal e que, depois, relatou o processo na Comissão Especial do Impedimento.

    Pois bem, os trabalhos na Comissão Especial do Impedimento, apesar dos debates acalorados, foram úteis e esclarecedores para desmontar, uma a uma, as insustentáveis teses levantadas pela acusação.

    Muitos Senadores, tanto na Comissão quanto aqui neste plenário, infelizmente, fecharam os olhos. Talvez pelos compromissos que assumiram, talvez por uma questão de sobrevivência política ou, apenas, por miopia política, desprezaram as provas que inocentam Dilma. Eu pergunto aos meus colegas: isso vale a pena?

    Vamos aos fatos. Tanto a perícia técnica realizada pela Comissão quanto o Ministério Público Federal consideram que não houve crime nos atos da Presidenta Dilma em relação ao Plano Safra. A perícia confirmou que não houve um ato sequer da Presidenta nessa questão. E se não há ato, não há crime.

    Já o Ministério Público Federal desmascarou a criativa tese do Relator de que houve uma operação de crédito, ao invés do pagamento de subvenções do Plano Safra, como manda a lei. No dia 8 de julho, arquivou procedimento criminal que apurava as chamadas pedaladas fiscais, por entender que os atos não configuram crime.

    A conclusão do Ministério Público Federal é de que o não pagamento de dívidas não se enquadra no conceito de operação de crédito, ação vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Essa afirmação de um membro do Ministério Público Federal fortalece aquilo que a defesa da Presidenta Dilma vem falando e comprovando desde o início deste processo: pagamento de subvenção não é operação de crédito e, portanto, não há crime a ser investigado. A denúncia é vazia; não há crime! Volto a afirmar.

    Quanto aos decretos de crédito suplementar, também não foi constatado crime algum. O Relator diz que a edição de quatro decretos, em 2015, teria ferido a Lei Orçamentária porque estaria em desacordo com a meta fiscal.

    No entanto, foi constatado que esses decretos representaram apenas autorização orçamentária. Qualquer impacto na meta fiscal, por definição legal, somente pode ser avaliado nas etapas de empenho e de pagamento. Não houve impacto, inclusive porque 2015 foi o ano de maior contingenciamento da história do Brasil.

    É fundamental destacar que essa interpretação da lei vem ocorrendo desde 2001, sem contestação pelo Tribunal de Contas da União. A Corte de Contas mudou sua interpretação somente em outubro de 2015, por meio do Acórdão n° 2.461, em que considerou irregular, pela primeira vez, a edição de decretos de créditos suplementares.

    Imediatamente, o Governo Federal se adaptou às novas diretrizes. Portanto, não é justo, em um Estado democrático de direito, que alguém seja punido retroativamente.

    Além do mais, a Presidenta Dilma assinou os decretos após a análise de servidores públicos de carreira, lotados em diversos órgãos, ministérios e setores da Administração. Estariam todos esses técnicos violando a lei?

    Portanto, Sr. Presidente, não há qualquer crime a ser julgado. E afastar uma Presidenta honesta, eleita democraticamente, é um golpe inadmissível na democracia.

    Já enfrentamos muitas crises e certamente outras virão. Mas a solução jamais será encontrada se nos afastarmos um milímetro que seja da legalidade, da Constituição e do Estado democrático de direito.

    Por isso, peço aos meus pares que reflitam muito bem sobre seus votos, pois o futuro registrará aqueles que escolheram entre a democracia e o lixo da história.

    Eu escolho, Sr. Presidente, estar do lado correto. Por isso, meu voto é "não"...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... ao impedimento!

    Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 85