Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
Lasier Martins (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 90
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, IRREGULARIDADE, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Senadores, telespectadores, ouvintes, o momento que hoje vivemos nesta Casa, no processo de pronúncia por crime de responsabilidade da Presidente da República, é uma realidade grave e lastimável, mas inevitável por suas circunstâncias. E a decisão que tomaremos aqui dirá se houve a infração denunciada contra a Presidente afastada.

    Desde logo, Sr. Presidente, antecipo o voto pela procedência da acusação, tanto na sua consistência jurídica quanto nos fundamentos políticos, porque, desde que passou por aqui nosso saudoso mestre Paulo Brossard, ficou assentado que impeachment é um processo jurídico e político ao mesmo tempo.

    Então, vamos aos fundamentos jurídicos que dizem respeito às infrações fiscais cometidas, de muita clareza, nas ocorrências flagradas, na interpretação dos Ministros do Tribunal de Contas e, por fim, na magistral análise do Senador e Professor de Direito Antônio Anastasia, relatório respaldado por 14 votos a 5 na Comissão Especial presidida pelo Senador Raimundo Lira.

    A Presidente Dilma, Sr. Presidente, assinou decretos de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa nas datas de 20 e 27 de julho de 2015, decretos não numerados porque sem caráter normativo, não recebendo códigos gerenciais, num montante suplementado de R$57.569.163.274. A abertura de créditos suplementares, expressamente vetada e sem a indicação dos recursos, infringindo o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, flagrante violação de dispositivo constitucional, revelando conduta irresponsável, como assinala o Relator Anastasia ao escrever que constituiu desrespeito aos deveres de diligência atribuídos à Presidente com vista à tutela do equilíbrio das contas públicas.

    Aliás, naqueles dias de julho do ano passado, a Presidente já vinha mostrando plena consciência de que sua meta de resultado primário para o exercício não mais seria cumprida e que deveria, como assinala o Relator, devolver sua mensagem ao Ministério do Planejamento para nova análise, mas não o fez. Aventurou-se a um ato ilegal, conduta grave, porque, no regime presidencialista, não se admite que o Executivo altere política fiscal à revelia do Legislativo. É por isso que a Constituição exige aprovação parlamentar do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. E nessa linha, como ainda bem assinala o Relator, mestre em Direito Administrativo, a Presidente da República revelou não apenas desconsideração aos mais elementares princípios de responsabilidade fiscal, mas absoluto desrespeito ao Congresso Nacional. Crime de responsabilidade, Sr. Presidente! Crime de responsabilidade de clareza solar.

    Quanto à outra infração das ditas pedaladas fiscais, os atrasos nos repasses ao Banco do Brasil, dos subsídios concedidos pela União nos empréstimos agrícolas. Em termos práticos, esses atrasos significaram um empréstimo do Banco do Brasil à União, seu controlador, o que viola explicitamente o art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe terminantemente esse tipo de operação. O relatório até aqui aprovado qualifica corretamente tais ações como fraude às contas públicas.

    Avaliados os fundamentos jurídicos, Sr. Presidente, que concorrem decisivamente para a procedência da denúncia, vejamos os fatores políticos, que também contam para o julgamento, mesmo se tratando aqui num repisar de fatos sobejamente conhecidos da população mais informada.

    O estelionato eleitoral. A Presidente fez campanha, fazendo promessas que não cumpriu, assim como foi eleita em uma campanha regada por vultosos recursos financeiros mal havidos, onde sobressaltavam uma sedutora, mas fantasiosa propaganda televisa, campanha das propinas carreadas ao seu Partido, onde os três tesoureiros responsáveis hoje se encontram presos.

    São muitas as delações premiadas que vêm referindo as verbas ilegais que saíram das empreiteiras, cujos diretores estão presos e muitos deles já condenados. Verbas que saíram do superfaturamento de usinas, como Pasadena, Abreu e Lima, Belo Monte, Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, Angra 3 e outras, além da ruína a que foi levada a Petrobras, a Eletronuclear, da holding Eletrobras, o BNDES, dos fundos de pensão das estatais e outras em processo de espera para investigações.

    A Presidente da República, de um lado, foi beneficiada de uma campanha eleitoral muito rica e fraudulenta e, por outro lado, no mínimo, foi omissa diante de tantas malversações que se processavam à sombra ou às claras no seu governo, seja como Ministra, seja como Presidente.

    A Senhora Dilma levou o País a mais devastadora recessão vivida por este País em todos os tempos.

    Inúmeros de seus companheiros de governo ou marketing estão hoje envolvidos em inquéritos policiais ou processos judiciais, incluindo seu padrinho político Luiz Inácio Lula da Silva, que vem negando o inegável: suas relações espúrias com os outros protagonistas ou cúmplices dos desvios.

    A Presidência não conta, há muito tempo, com apoio parlamentar para tentar governar, companheiros seus que a abandonaram por falta de futuro ou por decepções.

    Seu governo caracterizou-se pelos piores indicadores econômicos: taxa Selic,14%; inflação, 9,5%; aumento da gasolina, 26%; aumento das prestações do Programa Minha Casa em 230%; protagonizou um PlB negativo abaixo de zero em 2015 e repete em 2016; fechamento de milhares de empresas; rebaixamento do crédito do Brasil pelas agências de classificação de riscos; desemprego de milhões de brasileiros; abandono de hospitais e unidades básicas de saúde sem recursos. Seu governo não preveniu o Brasil contra o zika vírus; promoveu fundos cortes de programas nas diversas áreas da educação; motivou o aumento da dívida pública, que hoje chega a R$4,170 trilhões.

    Em conclusão, Sr. Presidente, falam os defensores da Presidente em golpe. Ora, golpeado foi o Brasil, hoje exaurido, na lona, pelos crimes e porque o governo gastou mais do que arrecadava, governo hoje sem recursos para as obras paradas, principalmente rodovias e saneamento básico.

    Sai do governo deixando Estados falidos pelo País afora, sem chances de receber ajuda.

    Por fim, Sr. Presidente, não podemos esquecer as multidões que têm ido às ruas. O impeachment da Presidente é um passo necessário, mas não suficiente na depuração dos tantos males que afetam o Brasil. É preciso mais. É preciso que as várias ações judiciais caminhem mais rápido, que os culpados sejam condenados. É preciso evitar que o Juiz Sérgio Moro, de Curitiba, seja uma exceção em eficiência. Rogo, pois, que os juízes da Suprema Corte cumpram o papel que a sociedade brasileira espera deles.

    E o meu voto é pela pronúncia, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 90