Encaminhamento durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da rejeição do destaque para a votação em separado das preliminares na imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff, a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa da rejeição do destaque para a votação em separado das preliminares na imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff, a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 131
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), DENUNCIA, VOTAÇÃO EM SEPARADO, ASSUNTO, PRELIMINAR, REFERENCIA, PARECER, AUTOR, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, IMPUTAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, as preliminares devem ser rejeitadas. Aliás, a sua formulação não está, permita-me dizer, Sr. Presidente, à altura do talento daqueles que as arguiram.

    Em primeiro lugar, a não recepção do art. 11, da Lei nº 1.079. Ora, o que diz a Lei nº 1.079, no seu item II, como tipificação do crime de responsabilidade? Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais.

    Esse texto foi recepcionado como uma luva pela Constituição de 1988. A Constituição de 1988, quando trata da responsabilidade do Presidente da República, tipifica como crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária e também contra leis, inclusive a lei orçamentária.

    Ora, a lei orçamentária vedava a abertura de créditos suplementares em desconformidade com a obtenção da meta, da meta vigente no momento da edição dos decretos.

    Evidentemente, quando a Presidente editou esses decretos, ela já sabia que eles estavam em desconformidade com a meta. Tanto é que, dias depois, ela pediu ao Congresso Nacional uma diminuição da meta fiscal. Então, ela incorreu, sem dúvida nenhuma, no crime de responsabilidade definido pela Lei nº 10.079, que foi recepcionada, especialmente nesse passo, pela Constituição.

    Depois, a outra preliminar é que não podemos julgar um processo de impeachment enquanto estiver pendente um julgamento do Tribunal de Contas.

    Ora, Sr. Presidente, nós não estamos julgando as contas da Presidente da República; nós estamos julgando atos da Presidente da República que contrariaram a Constituição. É isso que está em julgamento pelo Senado. E não cabe este julgamento ao Tribunal de Contas; cabe, sim, ao Senado Federal, ao Congresso Nacional e, neste momento, ao Senado.

    De modo que este tipo de crime - V. Exª sabe e todos aqui sabem - é o chamado crime formal, é um crime de mera conduta. O crime está consumado no momento em que o ato é praticado. Naquele momento em que o decreto foi assinado ou que a Presidente foi instada a pagar ao Banco do Brasil, e não pagou, ela incorreu nas sanções previstas na lei, no crime de responsabilidade.

    Agora, quanto à suspeição do Senador Anastasia, Sr. Presidente, essa coisa já foi julgada, essa alegação já foi julgada por V. Exª, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso da Defesa, afirmando a validade do art. 36 da Lei nº 1.079. Esse artigo diz, com clareza e de uma maneira exaustiva, quais são as causas de suspeição, que são parentesco com a acusada - que eu saiba o Senador Anastasia não é parente da Presidente Dilma Rousseff - e ter deposto como testemunha no processo - também não é o caso!

    Quanto ao fato de ele ser membro do PSDB, quero lembrar a todos que talvez tenham se esquecido que, para ser candidato ao Senado, é preciso estar filiado a um partido político. Ninguém chega ao Senado recém-saído da pia batismal, ninguém chega aqui como um Deus ex machina. Chega carregado, sim, da sua visão do mundo, de seus compromissos. Assim como o juiz, que, quando julga uma causa, julga segundo a lei, mas ele não pode se abstrair dos valores com que foi plasmado.

    Assim é o Senador Anastasia: meticuloso. Ele assistiu beneditinamente...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... a todos os ataques que foram feitos contra ele, porque não puderam atacar o seu relatório. Ele merece o aplauso de todo o Senado Federal, até mesmo daqueles que o criticam, pela maneira honrosa, honrada, equilibrada e competente com que se conduziu.

    Portanto, pela rejeição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 131