Encaminhamento durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da rejeição do destaque para a votação em separado das preliminares na imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff, a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa da rejeição do destaque para a votação em separado das preliminares na imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff, a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 133
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), DENUNCIA, VOTAÇÃO EM SEPARADO, ASSUNTO, PRELIMINAR, REFERENCIA, PARECER, AUTOR, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, IMPUTAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, vamos à questão de ordem apresentada pela Base de sustentação da ex-Presidente Dilma Rousseff, que destruiu o País, que corrompeu a política - e aí vou plagiar o Senador Cristovam Buarque -, que "não corrompeu apenas a política; corrompeu a inteligência e o caráter".

    Esse governo que destruiu a maior estatal do País, terra arrasada em todas as estatais, assaltou aposentados, desempregou 12 milhões de brasileiros, de repente, diz aqui: "Miguel Reale é do PSDB; Janaina foi contratada." E o Senador Moka colocava ali com muita inteligência: "E, por acaso, o advogado da Presidente é de qual partido, o Dr. José Eduardo Cardozo?".

    Quero deixar claro, Sr. Presidente, que o art. 85 da Constituição diz: "São crimes de responsabilidade...", e está ali "a lei orçamentária", e lei orçamentária não no sentido estrito, mas lei orçamentária, como o é a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LOA, e toda a parte que se ocupa daquilo que está bem detalhado exatamente no art. 11 da Lei nº 1.079, "Dos Crimes Contra a Guarda e Legal Emprego Dos Dinheiros Públicos:". Essa é a maneira como foi sabidamente incluída, aqui no art. 85, a lei orçamentária. Há também o Orçamento, há a Lei de Responsabilidade Fiscal; tudo isso está incluído.

    E, como tal, Sr. Presidente, a Presidente da República feriu indiscutivelmente essa regra e passou a legislar sem o menor respeito ao Congresso Nacional. E muito bem colocado pelo nobre Relator, que diz: "Ao redigir o inciso VI do art. 85 da Carta Magna, não estava o Constituinte, portanto, referindo-se à Lei Orçamentária Anual, em sentido estrito, mas ao ordenamento vigente relativo à disposição dos dinheiros públicos.", e como tal mostra claramente que houve o descumprimento, sim, ao art. 85.

    Mas o item seguinte, Sr. Presidente, vem sobre a pendência, aí, sim, do julgamento das contas presidenciais de 2015. É importante que o Plenário tenha conhecimento de uma coisa: o que é conta pública e o que exatamente é processo de impeachment? Qual é a diferença entre eles?

    As contas públicas exigem, sim, um parecer prévio do TCU (art. 71 da Constituição Brasileira, inciso I) O impeachment não exige parecer prévio do TCU. Contas: o julgamento é feito pelo Congresso Nacional. Impeachment: o julgamento é feito pelo Senado Federal. Nas contas, a penalidade é de inelegibilidade, ou seja, não pode ser candidato por oito anos (art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990).

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - O impeachment: a penalidade é a inabilitação para o exercício de qualquer função, seja ele mandato, seja ele concurso público, seja ele mesário e até como membro de júri. Está impedido, desculpem-me, está inabilitado para qualquer função pública.

    Essas são as posições distintas do que é apreciar conta e o que é julgar um processo de impeachment da Presidente da República.

    O último item é exatamente a exceção do Relator.

    Presidente, essa matéria V. Exª já julgou por duas vezes: pela DPF, deixando claro que não existe nenhum impedimento ao Senador Anastasia - só haveria no caso de parentesco ou se fosse testemunha do processo - e também naquele recurso da Comissão Especial do Impeachment, em que novamente o Supremo Tribunal se pronunciou dizendo que nada existia...

(Interrupção do som.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 133