Encaminhamento durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do destaque para a votação em separado da imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment acerca do que seria "realização de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União, no art. 85, incisos VI e VII da Constituição Federal, no art. 10, itens VI e VII, e no art. 11, item III, da Lei nº 1.079, de 1950" (fl. 277). (Plano Safra)

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa da aprovação do destaque para a votação em separado da imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment acerca do que seria "realização de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União, no art. 85, incisos VI e VII da Constituição Federal, no art. 10, itens VI e VII, e no art. 11, item III, da Lei nº 1.079, de 1950" (fl. 277). (Plano Safra)
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 139
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), DENUNCIA, VOTAÇÃO EM SEPARADO, ASSUNTO, IRREGULARIDADE, ILEGALIDADE, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, DESTINATARIO, PLANO, SAFRA, GOVERNO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CONDUTA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, REFERENCIA, PARECER, AUTOR, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, IMPUTAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, companheiros e companheiras, tenho dito e repetido, muitas vezes, nos debates acerca deste processo, que não é de impeachment, porque não há crime de responsabilidade - se não há crime de responsabilidade, é golpe, Sr. Presidente -, que não é risível o processo com um todo porque é trágico. Através dele, uma Presidente que foi democraticamente eleita no País poderá perder o seu mandato, e perder por uma única razão: não porque tenha cometido qualquer tipo de crime, mas porque aqui no Congresso Nacional se formou uma maioria que não a aceita mais no poder.

    E, além de tudo, somos obrigados a ouvir isso que acabamos de ouvir: um Sr. Senador que vem à tribuna para defender uma posição que consta do relatório do Relator Anastasia em relação ao Plano Safra. Esse Senador diz o seguinte: "Lá vêm os defensores da Presidente Dilma com a mesma ladainha." O que ele queria que fizéssemos daqui desta tribuna, quando fizemos um destaque e nos inscrevemos para defender esse destaque? O que deveríamos falar que não fosse a respeito da questão do Plano Safra? Foi exatamente o que a Senadora Kátia Abreu fez do primeiro ao último minuto a que ela tinha direito. Mas o Senador que me antecedeu não falou uma linha, não falou duas, não falou três, não falou dez palavras sequer em relação ao Plano Safra. Por quê? Por uma única razão: porque eles, sim, é que repetem diariamente a mesma ladainha; sobem à tribuna e usam os microfones para falar da crise econômica, para dizer que a Presidente Dilma é a responsável por tudo.

    Não é isso que estamos discutindo aqui, mesmo porque isso não é verdade. Nós estamos discutindo o Plano Safra. E digo o seguinte: se houvesse um mínimo sinal que fosse de imparcialidade da maioria desses Senadores que aqui estão, um mínimo de imparcialidade, um sinal pequeno que fosse, o item Plano Safra já teria sido excluído da Denúncia inicial. E teria sido excluído por quê? Primeiro, pela posição da Perícia. A Perícia é muito clara - o Dr. José Eduardo Cardozo foi brilhante ao recolocar todos os pontos aqui quando fez a defesa da Senhora Presidenta. Primeiro, porque a Perícia disse: "Não há participação da Senhora Presidente no Plano Safra." A lei é de 1992. Quem opera o Plano Safra é o Ministério da Fazenda junto com o Banco do Brasil. Não há uma interferência sequer da Senhora Presidenta da República.

    Não bastasse isso, veio o Ministério Público Federal. Vejam os senhores e as senhoras: quem provocou o Ministério Público Federal? Não digo o Tribunal de Contas da União, porque não foi o Tribunal de Contas da União. Foi o Procurador de Contas do Tribunal de Contas da União, Dr. Júlio Marcelo, que provocou. Pois bem. Teve a resposta que merecia, teve a resposta, porque o que disse o Ministério Público Federal? Primeiro, que não é operação de crédito. Um inadimplemento não pode ser caracterizado como operação de crédito. Segundo, não diria que ele fez uma piada, mas ele chegou a diminuir profundamente o que disse...

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... a tese levantada pelo Ministério Público de que o que caracteriza a operação de crédito é o tempo da dívida e o alto valor.

    Pois bem, vejam os senhores: este aqui é o quadro que está contido no relatório. Os atrasos, os passivos da União perante o Banco do Brasil em relação ao Plano Safra vêm desde 2000. E por que só agora incriminar uma Presidente? Ou por que só agora achar que a operação de crédito não é mais inadimplemento? Por quê? Por uma razão: querem tirar uma Presidente, mas não há crime. Então, inventam o crime.

    É por isso, Sr. Presidente, que nós aqui falamos com a consciência muito tranquila. Eu tenho certeza absoluta de que, antes do que muitos pensam, a história reporá a verdade e fará a justiça.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 139