Encaminhamento durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do destaque para votação em separado da imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment pela abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional, no art. 85, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 10, item IV, e no art. 11, item II, da Lei n° 1.079, de 1950, acerca do decreto datado de 27/07/2015, no valor de R$ 29.922.832,00 (Código 14244).

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa da aprovação do destaque para votação em separado da imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment pela abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional, no art. 85, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 10, item IV, e no art. 11, item II, da Lei n° 1.079, de 1950, acerca do decreto datado de 27/07/2015, no valor de R$ 29.922.832,00 (Código 14244).
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 141
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), DENUNCIA, VOTAÇÃO EM SEPARADO, ASSUNTO, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REFERENCIA, PARECER, AUTOR, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, IMPUTAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Antes de entrar na discussão dos decretos e do porquê que esses decretos fazem parte da denúncia para julgamento da Presidenta, eu queria falar especificamente sobre esse decreto, posto que, dos seis decretos, Sr. Presidente, que iniciaram esse processo de impeachment, apenas três decretos ainda o sustentam. E são três decretos que, no nosso entender, também não têm base legal para sustentar um pedido de impeachment. O senhor vai ver a que se refere esse daqui.

    Esse decreto é um decreto de crédito suplementar do dia 27 de julho que suplementa os orçamentos do Ministério dos Transportes, Meio Ambiente, Integração e Cidades. O valor total do decreto é de R$29 milhões. Mas sabe qual é o valor que está sendo questionado, Sr. Presidente? O valor questionado é de R$365 mil - R$365 mil. O restante, os R$28 milhões e poucos que sobram, não tem problema algum, porque há anulação de crédito orçamentário para suplementar em outra rubrica. E sabe a que se referem esses R$365 mil, Sr. Presidente, Srs. Senadores? Referem-se a um convênio da Codevasf com a Cemig. É isso mesmo, da Codevasf com a Cemig, com as Minas Gerais do Senador Antonio Anastasia, Relator do processo aqui. E é por excesso de arrecadação.

    Houve aqui nesse decreto um aditivo do convênio. E o que a Codevasf tem que fazer para a Cemig? O convênio é para ações de pesquisa e produção em piscicultura, biologia pesqueira, para atender à demanda da Cemig. É, portanto, uma fonte específica. Eu pergunto: nós podemos usar essa fonte para fazer superávit primário? Nós podemos pegar um convênio em que a Cemig está repassando um dinheiro para a Codevasf para fazer superávit primário? Não é obrigação do Executivo, ao ter um aumento, um aditivo do convênio, que é uma fonte específica, fazer o crédito suplementar?

    Se vai executar, é outra história, porque a execução está ligada ao decreto de contingenciamento, e não de alteração de crédito. Agora, o gestor é obrigado a internalizar esse crédito. Como se justifica, Senador Anastasia, para a sua Cemig que a Codevasf não vai internalizar os recursos e vai deixá-los no caixa do Tesouro; Cemig que V. Exª já administrou como Governador de Estado. Tenho certeza de que V. Exª brigaria por esses recursos.

    E vamos ser sinceros: R$365 mil. Sabe de quanto é o déficit, Sr. Presidente, que tivemos, em 2015, no Orçamento, autorizado por este Congresso aqui, autorizado pela Câmara, autorizado pelo Senado? Cento e dezesseis bilhões de reais! Cento e dezesseis bilhões de reais!

    Por isso, é verdadeiro aquilo que o Senador Humberto Costa disse aqui: se nós tivéssemos mais duas semanas na Comissão Especial do Impeachment e pudéssemos fazer as averiguações que queríamos, esse decreto, tenho certeza, também não estaria mais aqui como base de denúncia, não se sustentaria. É uma vergonha! É um decreto de R$365 mil de um convênio entre a Codevasf e a Cemig. Pergunto: R$365 da Cemig podem ser utilizados para o superávit primário? É isso que está em discussão.

    Por isso é que nós dizemos que esse impeachment é um golpe; que não tem base constitucional. É uma vergonha. É uma fraude. É uma farsa. E estamos aqui votando uma hipocrisia. Eu gostaria que viessem aqui os que são defensores e que vão aqui, depois, falar de mim que possam justificar esses R$365 mil como uma afronta ao superávit primário da União.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 141