Encaminhamento durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de destaque para votação em separado da imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment pela abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional, no art. 85, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 10, item IV, e no art. 11, item II, da Lei n° 1.079, de 1950, fl. 277, acerca do decreto datado de 20/08/2015 (Código 14250).

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa da aprovação de destaque para votação em separado da imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment pela abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional, no art. 85, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 10, item IV, e no art. 11, item II, da Lei n° 1.079, de 1950, fl. 277, acerca do decreto datado de 20/08/2015 (Código 14250).
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 145
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), DENUNCIA, VOTAÇÃO EM SEPARADO, ASSUNTO, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REFERENCIA, PARECER, AUTOR, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, IMPUTAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queria, ainda em tempo, apresentar aqui meus cumprimentos a V. Exª. Estamos chegando ao final desta sessão. É uma honra para o Senado da República ter V. Exª aqui na Presidência, embora o momento seja um dos mais lamentáveis da nossa história republicana. Então, minhas honras de estima a V. Exª.

    Sr. Presidente, de todos os argumentos deste processo de impeachment, o mais farisaico dos argumentos é este. Porque, veja, trata da acusação de decretos de suplementação por parte da Presidente da República, que teriam sido editados sem autorização do Congresso Nacional.

    Ora, Sr. Presidente, eu quero repetir aqui o gráfico que não canso de mostrar. Se esses decretos foram ilegais, que totalizaram R$2,3 bilhões, os editados pelo Sr. Temer totalizaram R$10,807 bilhões. Aí, a pergunta a ser feita: onde está o processo de impeachment do Sr. Michel Temer neste Congresso Nacional? Não há. Porque, inclusive neste decreto de que aqui estamos em espécie tratando, quero destacar que não procede nenhuma alegação de ilegalidade. Não procede do ponto de vista legal, Sr. Presidente, porque já previa o art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 a autorização, a edição desses tipos de decreto.

    Além disso, estes decretos estão sustentados, do ponto de vista legal, pelo art. 52 §13 da LDO, e o §2º do art. 1º do Decreto nº 8.456, que determinam que estes decretos suplementares e especiais terão sua execução condicionada aos limites de empenho e de pagamento.

    Portanto, não fere nenhum tipo de meta.

    Aliás, Sr. Presidente, vejam que paradoxal: nós estamos tratando deste decreto específico, que é um decreto de R$600 milhões. Esse decreto de R$600 milhões foi uma suplementação para quem? Para o Ministério da Justiça e para o Poder Judiciário. Decreto, suplementação essa, Sr. Presidente Lewandowski, destinado à construção de novas varas do Trabalho, para melhorar, por exemplo, a disposição sobre as audiências de custódia. E veja, Sr. Presidente, que paradoxal, 111 milhões desse decreto, 20% desse decreto de suplementação foi disponibilizado para onde? Para o Ministério da Justiça e para a Polícia Federal, para equipar a Operação Lava Jato, para que a Operação Lava Jato não parasse. Ou seja, acusam o governo de estar envolvido na Lava Jato, mas, na verdade, há um decreto para se manterem as investigações da Operação Lava Jato, mesmo em um momento de contingenciamento orçamentário.

    Sr. Presidente, essa alegação não é somente minha; essa alegação foi feita pela Perícia do Senado da República. E nunca é demais, Sr. Presidente, destacar aqui o primeiro parágrafo da conclusão dos técnicos do Senado Federal na Perícia desses decretos. Dizem os técnicos: "Tendo em vista o embasamento legal apresentado, não houve [repito, não houve] qualquer impacto na obtenção da meta de superávit, em virtude da abertura dos créditos ora analisados."

    Isso foi dito por mim? Isso foi dito por algum Parlamentar contrário ao processo do impeachment? Não. Isso foi dito por uma perícia técnica independente do Senado da República.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Como se tudo isso não bastasse, Sr. Presidente, o Senador Anastasia há de lembrar, nos depoimentos da Comissão processante, da Comissão de Impeachment, o depoimento do Sr. Orlando Magalhães da Cunha, técnico do Ministério da Justiça, deixou claro que os decretos foram uma necessidade e não houve nenhum tipo de intervenção da Senhora Presidente da República. Não alterou a meta; era uma necessidade para o País, era uma necessidade para, inclusive, o funcionamento da Operação Lava Jato, era uma necessidade para o Judiciário.

    Ora, Sr. Presidente, eu quero me posicionar aqui ao lado da maioria do povo brasileiro também. E a maioria do povo brasileiro diz: "Fora, Temer." Setenta e um por cento dos brasileiros pesquisados dizem que ou querem o retorno da Presidente Dilma ou querem a realização de novas eleições. Setenta e um por cento, ou seja, a maioria do povo brasileiro...

(Interrupção do som.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - ... não quer a continuidade desse senhor na Presidência da República; quer a restauração da ordem constitucional. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 145