Encaminhamento durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de destaque para votação em separado da imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment pela abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional, no art. 85, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 10, item IV, e no art. 11, item II, da Lei n° 1.079, de 1950, fl. 277, acerca do decreto datado de 20/08/2015 (Código 14250).

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa da aprovação de destaque para votação em separado da imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment pela abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional, no art. 85, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 10, item IV, e no art. 11, item II, da Lei n° 1.079, de 1950, fl. 277, acerca do decreto datado de 20/08/2015 (Código 14250).
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 146
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), DENUNCIA, VOTAÇÃO EM SEPARADO, ASSUNTO, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REFERENCIA, PARECER, AUTOR, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, IMPUTAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, companheiros e companheiras. Sr. Presidente, fiz questão, desta vez, de trazer aqui à tribuna a Constituição Federal. A Constituição Federal tem sido muito utilizada por alguns para dizer que esse processo é legal, que esse processo é constitucional, porque obedece à Constituição. Utiliza, inclusive, de forma incorreta, algumas intervenções feitas por membros do Supremo Tribunal Federal, intervenções essas que vi, porque foram publicadas pela imprensa, foram veiculadas pela imprensa.

    Os membros do Tribunal, quando questionados sobre a legalidade ou não do processo, e quando diziam que estava dentro da legalidade, não tratavam do mérito, tratavam do rito. É por isso que todos nós que subimos nesta tribuna dizemos o seguinte: o processo do ponto de vista do seu rito não é um processo ilegal, não é um processo inconstitucional. Entretanto, o que diz a Constituição Federal no seu art. 85? É que para haver impeachment tem que haver crime de responsabilidade, tem que haver atentado à Constituição, tem que haver dolo. Em nenhum momento o relatório apresenta, comprova onde está o crime, qual a lei que foi ferida, em nenhum momento. Por isso que a gente diz que é uma fraude, é uma fraude absoluta. Um processo que tem forma e não tem conteúdo, portanto, um processo oco, Sr. Presidente.

    Esse destaque que estamos a nos referir é de fato de R$600 bilhões. Entretanto, de acordo com alguns técnicos - e essa não é uma posição pacificada - de acordo com alguns técnicos, R$250 milhões desses 600 é que teriam impactado a meta.

    Então, vamos lá às contradições: como é que um decreto de abertura de crédito suplementar assinado em agosto pode ter afetado a meta, feito que a própria Constituição Federal fala que as metas contidas nas Leis Orçamentárias são metas anuais e se são metas anuais só podem ser medidas quando encerrado o exercício? Portanto, no final do ano ninguém tem condições de medir a meta no mês de agosto, dizer que se ela está ou não sendo cumprida.

    Aí vem a outra manobra. Aí eles criaram a outra figura jurídica, mas não mostraram onde está essa nova figura jurídica, não deram qual é o número, absolutamente nada. Que figura jurídica é essa de que a meta tem que ser cumprida mês a mês. A meta, lá no final do ano, foi cumprida. Ela teria sido descumprida somente no ato da abertura do crédito suplementar.

    Ora, Sr. Presidente, é impossível a abertura de um crédito suplementar impactar a meta; o que impacta a meta é o pagamento daquela despesa. E a abertura do crédito não é a autorização imediata para o pagamento, porque depois da abertura do crédito vem o quê? Vêm ainda duas partes do Orçamento que têm que ser cumpridas, inclusive o pagamento.

    Então, não dá para dizer que foi descumprida a meta Sr. Presidente. Mas, veja, eles não falam disso, eles falam en passant, aqui vêm e relatam a questão do conjunto da obra, da crise econômica, falam, como nós...

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... acabamos de ouvir aqui, "gestão fiscal temerária". Tenha a santa paciência! Em 2015, foram R$80 bilhões de contingenciamento - 80 bilhões -, o maior contingenciamento da história. E onde é que está a gestão temerária fiscal?

    E, neste ano, o que aconteceu, o que esse Governo interino fez? Passou a previsão de déficit orçamentário de 90 bilhões para R$170 bilhões. Isso, sim, é gestão temerária, isso, sim, é irresponsabilidade com o País, Sr. Presidente.

    Então, não há crime aqui, não há crime em nenhum decreto, não há crime na operação do Plano Safra, Sr. Presidente, nenhum. E nós somos minoria, mas o povo está vendo que isso não é impeachment, é uma farsa, é um golpe.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 146