Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à proposta de renegociação de dívidas que beneficia os grandes devedores, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, em detrimento dos demais Estados da Federação.

Defesa da concessão de reajuste para os defensores públicos.

Autor
Telmário Mota (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Crítica à proposta de renegociação de dívidas que beneficia os grandes devedores, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, em detrimento dos demais Estados da Federação.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Defesa da concessão de reajuste para os defensores públicos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/08/2016 - Página 39
Assuntos
Outros > ECONOMIA
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • CRITICA, MATERIA, BENEFICIO, REGIÃO SUDESTE, RIO GRANDE DO SUL (RS), APOIO, SUGESTÃO, OTTO ALENCAR, SENADOR, OBJETIVO, JUSTIÇA, ESTADOS, FEDERAÇÃO.
  • DEFESA, CONCESSÃO, REAJUSTE, BENEFICIO, DEFENSOR PUBLICO, COMENTARIO, INJUSTIÇA, DISCRIMINAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, IMPORTANCIA, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Vicentinho Alves, que muito honra Tocantins, quero aqui fazer minhas as palavras do Senador Otto Alencar.

    O Senador Otto Alencar traz a este plenário um debate a respeito do qual, sem nenhuma dúvida, ele está coberto de razão. Os Estados do Norte e do Nordeste, se for aprovado esse acordo, vão pagar para os grandes Estados, três ou quatro grandes Estados que estão nisso: Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio, Minas. Do Nordeste só tem Alagoas. Os demais têm dívidas mínimas.

    Então é injusto, sem nenhuma dúvida, esse acordo, esse pacto. O Senador Otto tem o nosso total apoio. A fala dele, sem nenhuma dúvida, já expressa tudo.

    Sr. Presidente, queria também falar de outro assunto. É o reajuste dos defensores públicos, Sr. Presidente.

    Esses senhores estão aí toda semana. Deslocam-se dos seus Estados, vêm para cá. A Casa promete que vai votar, eles estão cheios de sonhos, cheios de esperanças.

    O defensor público, Sr. Presidente, é o primo pobre da Justiça, mas o primo pobre que assiste o mais necessitado, o mais humilde, o pobre. É a democratização da Justiça. O defensor público defende aquele não tem dinheiro, ele defende aquele que anda de ônibus, Sr. Presidente. O defensor público defende aquele que vai de bicicleta para a Defensoria, que vai de carona, porque não tem dinheiro. O defensor público, Sr. Presidente, é a presença da Justiça para os mais necessitados. E esta Casa, de repente, colocando esse projeto... Está aí, já está mofando, criando teia de aranha. Então, é preciso que nós...

    É um reajuste justo. Não tem efeito cascata, não tem absolutamente nada. Os primos ricos já tiveram os aumentos, já tiveram seus benefícios. E aqueles que estão democratizando a Justiça, aqueles que estão defendendo a grande maioria do povo brasileiro, aqueles que estão lutando pela igualdade, dando à Justiça a igualdade, Sr. Presidente, estão nesta Casa, de certa forma, sendo esquecidos, deixados de lado.

    Sr. Presidente, eu faço um apelo a V. Exª. Faço um apelo às Senadoras, aos Senadores. Nós temos que fazer uma força conjunta, uma força tarefa e fazer justiça com essa grande injustiça que está acontecendo em relação ao reajuste dos defensores públicos.

    Não é possível. A gente vê nos corredores. Essas pessoas estão aí, por meses e meses. Batem à porta de um, à porta de outro, pedem o apoio de um, o apoio de outro. Por que mendigar tanto uma categoria que impõe respeito, que, pela Constituição, merece o nosso respeito, que merece esse reajuste, que não vai afetar absolutamente nada? É um reajuste extremamente menor do que o que já foi dado nesta Casa.

    Portanto, Sr. Presidente, faço um apelo a V. Exª, faço um apelo à Mesa e também aos Senadores. Vamos acabar com essa angústia dos defensores públicos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/08/2016 - Página 39