Pela ordem durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Critica à conduta de Chanceler brasileiro, José Serra.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
POLITICA INTERNACIONAL:
  • Critica à conduta de Chanceler brasileiro, José Serra.
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2016 - Página 50
Assunto
Outros > POLITICA INTERNACIONAL
Indexação
  • CRITICA, CONDUTA, JOSE SERRA, CHANCELER, ARTICULAÇÃO, POLITICA, PARECER CONTRARIO, POSSE, PAIS ESTRANGEIRO, VENEZUELA, PRESIDENCIA, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), DEFESA, CUMPRIMENTO, NORMAS.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu só queria fazer uma referência à fala do Senador José Aníbal.

    Essa questão da Presidência do Mercosul e da Venezuela tem tomado os discursos neste plenário desde ontem.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Sem interromper V. Exª, eu queria só dizer aos Senadores e às Senadoras que já podem votar.

(Procede-se à votação.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu lhe agradeço, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Com a palavra V. Exª.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Desde ontem, é um debate que está nos jornais, na imprensa, inclusive com o Chanceler brasileiro interino dando declarações de que a Venezuela não pode assumir a Presidência do Mercosul.

    Depois que isso foi questionado, porque não há absolutamente nada contra a Venezuela em termos de Mercosul - a Venezuela está com suas prerrogativas para assumir o mandato como Presidente do bloco -, temos agora uma carta assinada pelo Brasil, pelo Coordenador do Brasil, pelos Coordenadores do Uruguai, do Paraguai e da Argentina - são Coordenadores, ou seja, não são os Chanceleres desses países -, chamando a Venezuela para falar sobre cláusula que teria cumprido ou não no contrato de adesão. É importante deixar claro que há uma grande pressão nessa articulação política, como ficou demonstrado ontem aqui, inclusive com a pressão do Chanceler brasileiro em cima do Uruguai, para que isso aconteça. E é muito importante registrar que o Brasil, tal qual está acusando a Venezuela, também não cumpriu todos os acordos normativos em relação à tarifa comum. Então, qual é o moral do Brasil para cobrar de um país-membro ou para pressionar?

    É muito ruim isso, Sr. Presidente, até porque a oposição venezuelana, na reunião da Mesa do Parlasul, manifestou-se absolutamente contra a posição do Brasil. Se a oposição venezuelana é contra a posição do Brasil, por que o Brasil está articulando para não deixar a Venezuela assumir a Presidência do Mercosul? Por uma questão ideológica, de momento, conjuntural? Qualquer outro país que passar por uma crise vai receber esse mesmo tratamento? Talvez, o Brasil tenha de receber esse tratamento também, pelo golpe em curso que nós temos aqui em relação à nossa Constituição?

    Então, eu queria lamentar que o Senador José Aníbal tenha insistido nesse assunto e que o Brasil esteja se dando a esse papel, um papel muito feio, um papel que está exportando o golpe brasileiro. Ou seja, nós aqui cometemos um golpe contra a Constituição, contra a nossa legislação, retiramos uma Presidenta legitimamente eleita com 54 milhões de votos, sem crime de responsabilidade. E, agora, exportamos isso. Estamos articulando, pressionando países-membros do Mercosul - o Brasil tem peso e é o maior País do bloco -, para que esses países intimidem a Venezuela a ter de se explicar sobre fatos que o próprio Brasil deve. Quero lamentar isso.

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É antidemocrático, Sr. Presidente! Nós não podemos concordar com essa situação. Não estamos defendendo aqui o Maduro, não estamos defendendo a Venezuela, apenas estamos defendendo as regras do Mercado Comum do Sul.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2016 - Página 50