Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos na Constituição Federal, no Regimento Interno e na Lei nº 1.059/50, acerca da competência para julgar as contas do Presidente da República.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos na Constituição Federal, no Regimento Interno e na Lei nº 1.059/50, acerca da competência para julgar as contas do Presidente da República.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 14
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, DELIBERAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, AUTORIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OPOSIÇÃO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE, PEDIDO, RETORNO, PROCESSO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, MOTIVO, PARLAMENTO, APRECIAÇÃO, CONTAS, REFERENCIA, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINARIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INOVAÇÃO, FATO.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu quero a palavra para fazer uma questão de ordem.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    Agora, é questão de ordem, e não pela ordem.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É questão de ordem.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O tempo já está contando antes...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, já que V. Exª pediu a palavra para formular uma questão de ordem, declaro iniciada a fase para a apresentação das questões de ordem.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente.

    Sr. Presidente, vou deixar de ler aqui os artigos e fazer a citação das leis que embasam a presente questão de ordem, porque já dirigi à Mesa, protocolei na Mesa a presente questão de ordem, até para facilitar depois o despacho e a decisão de V. Exª. Mas, baseando-se na Constituição Federal, no Regimento Interno, Sr. Presidente, na Lei nº 1.059, é que apresento a presente questão de ordem, que, aliás, temos apresentado em todas as fases deste processo de impeachment. Como V. Exª sabe, temos absoluta certeza de que não é um impeachment, porque é um processo com forma, entretanto, sem conteúdo.

    Esta questão de ordem, Sr. Presidente, é da mais extrema gravidade. E a solicitação é para que este pedido de impeachment não continue prosperando e que seja remetido à Comissão de Constituição e Justiça, para dar parecer sobre o que aqui levanto, Sr. Presidente. Essa denúncia contra a Senhora Presidenta Dilma se refere a itens da prestação de contas da Presidente Dilma Rousseff; prestação de contas do ano de 2015; prestação de contas, Presidente Lewandowski, que, conforme a Constituição Federal, só quem tem capacidade e poder de julgar é o Congresso Nacional. E não é nem o Senado nem a Câmara separadamente; é o Congresso Nacional. Portanto, Deputados e Senadores juntos, a partir de um critério, um rito também perfeitamente estabelecido pela Constituição Federal. Veja V. Exª, essa é a Lei Maior do País.

    E o fato, Presidente Lewandowski, é que, até agora, as contas de 2015 não foram apreciadas, sequer definitivamente pelo Tribunal de Contas da União - portanto, não há nem um parecer prévio - e muito menos foram julgadas pelo Congresso Nacional. Portanto, entendemos que há supressão de instâncias no processo de apuração de eventual cometimento de crime de responsabilidade da Senhora Presidenta, assim como há usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional.

    Então, Sr. Presidente, baseados nisso, eu quero aqui levantar alguns fatos novos, porque, há muito tempo, não só a Defesa, mas nós todos temos levantado essa preliminar, que, infelizmente, tem sido indeferida, mas agora eu quero me socorrer na decisão recente do Supremo Tribunal Federal. No dia 10, agora, de agosto, o Supremo Tribunal Federal foi questionado, através de um recurso extraordinário, aliás, mais de um recurso extraordinário, na seguinte linha: perguntou este recurso ao Supremo Tribunal Federal qual seria o órgão competente, se a Câmara dos Vereadores ou os Tribunais de Contas, para julgar contas dos prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas geraria inelegibilidade do prefeito, em caso de omissão do Poder Legislativo.

    E qual foi a decisão, por maioria? Aliás, num julgamento em que prevaleceu a divergência levantada por V. Exª, de forma perfeita, correta, tanto que vencedora, Presidente Lewandowski. A decisão foi a de que, por força da Constituição, são os Vereadores que detêm o direito e o poder de julgar as contas do Chefe do Executivo municipal, na medida em que representam os cidadãos. A mesma coisa se aplica aos Governadores e à Presidenta da República, a mesma coisa.

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Veja V. Exª que nós aqui estamos a condenar, prestes a condenar - porque essa é uma decisão que eles mesmos dizem que não é técnica, é pelo conjunto da obra -, prestes a condenar uma Presidente alegando crimes de responsabilidade em julgamento de aspecto das contas, Presidente. Então, não dá para seguirmos com esse processo.

    E se amanhã, pergunto a V. Exª, e se amanhã o Congresso Nacional... Aliás, o parecer do Senador Acir Gurgacz das contas de 2014 é pela aprovação. Vale mais o parecer prévio do Tribunal de Contas ou vale o parecer do Congresso Nacional? Então, Presidente, e se amanhã a Presidenta for inocentada? O mandato será devolvido a ela? Eu pergunto aos senhores.

    E não venham os senhores dizer que esse é um crime isolado que não tem nada a ver com prestação de contas. Tem tudo.

    Tenho aqui uma resposta a um requerimento do Tribunal de Contas da União. E eu pediria, Presidente, se V. Exª me permite, 30 segundos e eu concluo. Eu tenho aqui, Sr. Presidente, uma resposta a requerimento...

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... da Comissão Especial de Impeachment - muito obrigada - dada pelo Tribunal de Contas da União, que foi feita pela Procuradora-Geral em exercício, Drª Cristina Machado da Costa e Silva, em que ela fala taxativamente, tratando da atuação do membro do Ministério Público de Contas, que essas questões, essas possíveis irregularidades foram consideradas tão sérias que vieram se somar à análise da prestação de contas.

    Então, não há como fugir. O que nós estamos aqui discutindo e julgando é a Presidente, por atos da sua prestação de contas. E nós não podemos, Sr. Presidente, por mais longo, por mais correto que esteja o rito, substituir o dever constitucional somente deste Congresso Nacional, e não do Senado Federal ou Câmara separadamente.

    Então, é essa a questão de ordem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 14