Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, acerca da competência para julgar as contas do Presidente da República.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, acerca da competência para julgar as contas do Presidente da República.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 16
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, VANESSA GRAZZIOTIN, SENADOR, ASSUNTO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, AUTORIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMENTARIO, DIFERENÇA, PROCESSO, IMPEACHMENT, APRECIAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SENADO, CRITICA, TENTATIVA, ADIAMENTO, SESSÃO EXTRAORDINARIA, DELIBERAÇÃO, IMPEDIMENTO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, são finalidades totalmente diferentes. A nobre Senadora que me antecedeu tem conhecimento da matéria, essa questão de ordem já foi apresentada diversas vezes, a base da fundamentação da Senadora não produz nenhum resultado prático diante do fato que nós estamos, neste momento, julgando, primeiro, porque são coisas distintas de julgar conta. O parecer do Tribunal de Contas da União está previsto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal. O impeachment não exige parecer prévio de TCU. Não tem isso, ou seja, querer misturar conta do gestor com processo de impedimento. São situações totalmente distintas. Não há como querer vincular.

    No momento do julgamento anterior do Presidente Collor também não houve vinculação alguma. Tribunal de Contas apresenta as contas e o Congresso Nacional vai julgar. Diferente, agora, o caso do impeachment da Presidente. O impeachment da Presidente é julgado pelo Senado Federal, não é pelo Congresso Nacional; é outro colegiado, com outro rito totalmente diferente. As penalidades são diferentes.

    Um Presidente da República ou qualquer gestor público que tem suas contas não aprovadas ou reprovadas se torna inelegível. Impeachment torna a Presidente da República inabilitada. Totalmente distinto. Conta pública não foi aprovada, ela está inelegível; a Presidente foi impitimada, ela está, naquele momento, inabilitada. O que é isso? Ela não pode ser funcionária pública; ela não pode, em hora alguma, participar de concurso público, pois, mesmo aprovada, não pode assumir; ela não pode ser nem mesária nem membro de júri; ela está inabilitada para qualquer cargo público. Então, são coisas totalmente distintas.

    Para encerrar, Sr. Presidente, V. Exª já teve oportunidade de responder a esta matéria. Não só é repetitivo, mas é até um desrespeito ao Presidente, o Ministro Lewandowski, porque nós fizemos um entendimento de que matérias e questões de ordem que já haviam sido formuladas não seriam sequer admitidas pela Mesa. V. Exª já disse:

Desde logo, adianto o meu entendimento no sentido de que não se poderia por meio de uma questão de ordem pleitear suspensão da realização de sessão para realização de diligências, já que não caberia ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de Presidente do processo, determinar a destempo a realização de novas provas e diligências.

    Isso é ou não é procrastinação? Isso é ou não é chicana? Então, o que nós estamos apresentando...

(Intervenções fora do microfone.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Questão de ordem que já aconteceu, a fala do Presidente do Supremo Tribunal Federal...

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ...e, no entanto, há a reincidência sobre a mesma questão de ordem respondida por V. Exª.

    Sr. Presidente, realmente, não há a menor procedência, tendo o único objetivo de tentar procrastinar o andamento da sessão para ouvirmos as testemunhas.

(Intervenções fora do microfone.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 16